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norma nº 2208/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Agência Fomento Paraná S/A e dá outras providências.
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PREFEITURA DEII 
Publicado em. /Ill /,2012 
Jornal: .AMP 
Edição: 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2208, de 31 de março de 2026 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de credito junto 
Agência FomentoParana.S/A e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Agência FomentoParana 
S/A operações de crédito até o valor de 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). 
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo 
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial 
as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar 101/2000 e as 
Resoluções do Senado Federal. 
Art.2°. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada obedecerão aos normativos 
das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e as normas 
especificas da Agência de Fomento do Paraná S/A. 
Art.3°. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem 
ser destinados, tão somente, para renovação e ampliação da frota de ônibus escolares do 
Município de Vitorino. 
Art.4°. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento doParanaS/A as parcelas que se 
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios(FPM),ou tributos que os 
venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos 
acessórios, conforme previsão contratual. 
Art.5°. Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos 
adicionais, nos termos do inciso II, § 10, do artigo 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art.6°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) 
RuaBardode Capanema, N9467 tVitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 
Ç (46) 3227-1256 —"Ft www.vitorinaprgov.br gabineteeducacao á vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE I 
Vitorino 
ESTADO D.0 PARANA contrato(s) de financiamento a que se retere o artigo primeiro. 
Art.7°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, 
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no 
artigo 10desta Lei, e para fazer face às receitas e as despesas provenientes das operações de 
crédito. 
Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 31 de março de 2026. 
MARCIANO 
VOTTRI:0569 
1667998 
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2026.04.01 
08:51:06 -0300' 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito 
RuaBardode Capanema, N 9 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 
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