| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Agência Fomento Paraná S/A e dá outras providências. |
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PREFEITURA DEII Publicado em. /Ill /,2012 Jornal: .AMP Edição: Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2208, de 31 de março de 2026 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito junto Agência FomentoParana.S/A e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Agência FomentoParana S/A operações de crédito até o valor de 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar 101/2000 e as Resoluções do Senado Federal. Art.2°. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e as normas especificas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art.3°. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para renovação e ampliação da frota de ônibus escolares do Município de Vitorino. Art.4°. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento doParanaS/A as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios(FPM),ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. Art.5°. Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 10, do artigo 32, da Lei Complementar 101/2000. Art.6°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) RuaBardode Capanema, N9467 tVitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 Ç (46) 3227-1256 —"Ft www.vitorinaprgov.br gabineteeducacao á vitorino.prgov.br PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO D.0 PARANA contrato(s) de financiamento a que se retere o artigo primeiro. Art.7°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 10desta Lei, e para fazer face às receitas e as despesas provenientes das operações de crédito. Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 31 de março de 2026. MARCIANO VOTTRI:0569 1667998 Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 Dados: 2026.04.01 08:51:06 -0300' MARCIANO VOTTRI Prefeito RuaBardode Capanema, N 9 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 t,,, (46) 3227-1256 Let www.vitorino.prgov.br gabineteeducacao vitorino.prgov.br