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norma nº 2212/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2212 / 2026
Date 2026-05-10
EmentaAltera a Lei 2037, de 28 de junho de 2023, na forma em que especifica, e da outras providencias;
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Publicado em. J 2 I()5 t,21:121 
Jornal: Aki0 
Edicao: 33.v 
PREFEITURA DEI Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2212, de 10 de maio de 2026 
Ementa: Altera a Lei 2037, de 28 de junho 
de 2023, na forma em que especifica, e da 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1°. Altera o Artigo 1°,Caput,da Lei 2.037, de 28 de junho de 2023, que passa a 
constar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ci Caixa Econômica Federal, até o valor de 4.600.000,00 (quatro 
milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do FINISA (Financiamento 
Infraestrutura e ao Saneamento), modalidade Apoio Financeiro — 
APORTE, DESTINADOS a despesas de capital de Obras em Edificações 
Públicas e Obras em Infraestrutura Urbana, para fins de reforma e 
ampliação do CMEI Palmira Dalmolin, reforma e ampliação da praga 
central do Município de Vitorino e outras despesas de capital de interesse 
da administração municipal." 
Art.2°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 10 de maio de 2026. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI :056 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2026.05.11 
91667998 08:36:44-0300 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito 
Rua Barão de Capanetna, N' 467 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 30.688.328/0001-03 
t„ (46) 3227-1256 e"— www.vitorino.prgov.br (2) gabineteeducacao a vitorino.prgov.br 

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