| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do Programa de Governo Digital e a eficiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.129/2021. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-001 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 02/2026 Súmula: Dispõe sobre a implementação do Programa Câmara Digital e a eficiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.129/2021. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Valcir dos Santos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o Programa Câmara Digital na Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, com o objetivo de desburocratizar a administração, modernizar a prestação de serviços e fortalecer a transparência. Art. 2º - O Programa observará as seguintes diretrizes: I – Ampliação da oferta e melhoria contínua dos serviços digitais legislativos; II – Promoção da transparência, eficiência e participação cidadã; III – Inclusão digital e acessibilidade; IV- Protocolo Digital a ser realizado via e-mail institucional ou sistema próprio interno; V – Padronização e integração de sistemas; V – Proteção de dados e segurança da informação; VII – Economicidade, mediante a priorização de ferramentas gratuitas de autenticação e sistemas de código aberto. Art. 3º - A coordenação e o monitoramento do Programa Câmara Digital ficarão a cargo de servidor efetivo designado por ato da Presidência, observada a legislação específica aplicável à função de Gestor Digital, a quem competirá: I – Zelar pela proteção de dados pessoais em todos os fluxos digitais; II – Orientar os demais setores sobre a transição do meio físico para o digital; III – Atuar como interlocutora junto à Presidência para a atualização do cronograma de implementação. Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-001 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br CAPÍTULO II DA DIGITALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS Art. 4º - A Câmara poderá adotar medidas de capacitação e transformação digital interna, tais como: I – Capacitação de servidores; II – Desenvolvimento e implementação de soluções digitais colaborativas. Art. 5º - A tramitação de processos administrativos e legislativos dar-se-á, preferencialmente, por meio digital. § 1º Os documentos digitais produzidos no âmbito da Câmara terão sua autenticidade garantida por assinatura eletrônica, nos termos da Lei nº 14.063/2020. § 2º Fica autorizada a utilização de assinaturas eletrônicas do tipo "avançada" (via portal Gov.br) para servidores e vereadores em atos internos. Art. 6º - A Câmara manterá em seu sítio oficial a divulgação de dados abertos, garantindo que as informações orçamentárias e legislativas sejam exportáveis em formatos abertos e legíveis por máquina (CSV, JSON ou XML), atendendo aos requisitos do Índice de Transparência Pública (ITP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único. A Câmara Municipal manterá o histórico de dados de exercícios anteriores, garantindo a integridade das séries históricas exigidas pelos órgãos de controle externo. Art. 7º - São direitos do usuário dos serviços públicos prestados por meio digital: I - Gratuidade no acesso às plataformas digitais oficiais; II - Autoatendimento para consulta de protocolos e andamentos de processos; III - Presunção de boa-fé nas informações prestadas. CAPÍTULO III DA INTEROPERABILIDADE E USO DE DADOS Art. 8º - Os sistemas deverão assegurar a interoperabilidade com outras plataformas públicas, respeitadas a LGPD e demais legislações aplicáveis. Art. 9º - A utilização de dados será voltada à melhoria da atividade legislativa e dos serviços ao cidadão. Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-001 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS Art. 10º - Os serviços digitais disponíveis incluem: I – Portal da Transparência; II – Protocolo Digital por e-mail institucional e/ou sistema próprio interno; III – Diário Oficial; IV – Processo Legislativo – SALP (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo); V – Ouvidoria Legislativa; VI – Sistema de Controle Interno e Gestão Digital; VII – Carta de Serviços da Câmara. Art. 11º - Fica estabelecido o prazo de 120 dias, contados da publicação desta Resolução, para o mapeamento dos processos que utilizam papel e a definição do cronograma para sua migração ao formato digital. Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 19 de maio de 2026. Valcir dos Santos Presidente VALCIR DOS SANTOS:7159101 0900 Assinado de forma digital por VALCIR DOS SANTOS:71591010900 Dados: 2026.05.19 14:39:49 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 02/2026 Súmula: Dispõe sobre a implementação do Programa Câmara Digital e a eficiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.129/2021. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Valcir dos Santos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o Programa Câmara Digital na Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, com o objetivo de desburocratizar a administração, modernizar a prestação de serviços e fortalecer a transparência. Art. 2º - O Programa observará as seguintes diretrizes: I – Ampliação da oferta e melhoria contínua dos serviços digitais legislativos; II – Promoção da transparência, eficiência e participação cidadã; III – Inclusão digital e acessibilidade; IV- Protocolo Digital a ser realizado via e-mail institucional ou sistema próprio interno; V – Padronização e integração de sistemas; V – Proteção de dados e segurança da informação; VII – Economicidade, mediante a priorização de ferramentas gratuitas de autenticação e sistemas de código aberto. Art. 3º - A coordenação e o monitoramento do Programa Câmara Digital ficarão a cargo de servidor efetivo designado por ato da Presidência, observada a legislação específica aplicável à função de Gestor Digital, a quem competirá: I – Zelar pela proteção de dados pessoais em todos os fluxos digitais; II – Orientar os demais setores sobre a transição do meio físico para o digital; III – Atuar como interlocutora junto à Presidência para a atualização do cronograma de implementação. CAPÍTULO II DA DIGITALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS Art. 4º - A Câmara poderá adotar medidas de capacitação e transformação digital interna, tais como: I – Capacitação de servidores; II – Desenvolvimento e implementação de soluções digitais colaborativas. Art. 5º - A tramitação de processos administrativos e legislativos dar-se-á, preferencialmente, por meio digital. § 1º Os documentos digitais produzidos no âmbito da Câmara terão sua autenticidade garantida por assinatura eletrônica, nos termos da Lei nº 14.063/2020. § 2º Fica autorizada a utilização de assinaturas eletrônicas do tipo "avançada" (via portal Gov.br) para servidores e vereadores em atos internos. Art. 6º - A Câmara manterá em seu sítio oficial a divulgação de dados abertos, garantindo que as informações orçamentárias e legislativas sejam exportáveis em formatos abertos e legíveis 20/05/2026, 08:46 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8AFFEE8/d0d926d140c4e682a1d6fa872af2d83cd0d926d140c4e682a1d6fa872af2d83c 1/2 por máquina (CSV, JSON ou XML), atendendo aos requisitos do Índice de Transparência Pública (ITP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único. A Câmara Municipal manterá o histórico de dados de exercícios anteriores, garantindo a integridade das séries históricas exigidas pelos órgãos de controle externo. Art. 7º - São direitos do usuário dos serviços públicos prestados por meio digital: I - Gratuidade no acesso às plataformas digitais oficiais; II - Autoatendimento para consulta de protocolos e andamentos de processos; III - Presunção de boa-fé nas informações prestadas. CAPÍTULO III DA INTEROPERABILIDADE E USO DE DADOS Art. 8º - Os sistemas deverão assegurar a interoperabilidade com outras plataformas públicas, respeitadas a LGPD e demais legislações aplicáveis. Art. 9º - A utilização de dados será voltada à melhoria da atividade legislativa e dos serviços ao cidadão. CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS Art. 10º - Os serviços digitais disponíveis incluem: I – Portal da Transparência; II – Protocolo Digital por e-mail institucional e/ou sistema próprio interno; III – Diário Oficial; IV – Processo Legislativo – SALP (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo); V – Ouvidoria Legislativa; VI – Sistema de Controle Interno e Gestão Digital; VII – Carta de Serviços da Câmara. Art. 11º - Fica estabelecido o prazo de 120 dias, contados da publicação desta Resolução, para o mapeamento dos processos que utilizam papel e a definição do cronograma para sua migração ao formato digital. Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 19 de maio de 2026. VALCIR DOS SANTOS Presidente Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:F8AFFEE8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2026. Edição 3533 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 20/05/2026, 08:46 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8AFFEE8/d0d926d140c4e682a1d6fa872af2d83cd0d926d140c4e682a1d6fa872af2d83c 2/2