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norma nº 2/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDispõe sobre a implementação do Programa de Governo Digital e a eficiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.129/2021.
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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-001 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Súmula: Dispõe sobre a implementação do 
Programa Câmara Digital e a eficiência pública 
no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, 
Estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº 
14.129/2021.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, 
aprovou, e, eu, Valcir dos Santos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o Programa Câmara Digital na Câmara Municipal de Vitorino, 
Estado do Paraná, com o objetivo de desburocratizar a administração, modernizar a 
prestação de serviços e fortalecer a transparência.
Art. 2º - O Programa observará as seguintes diretrizes: 
I – Ampliação da oferta e melhoria contínua dos serviços digitais legislativos;
II – Promoção da transparência, eficiência e participação cidadã; 
III – Inclusão digital e acessibilidade; 
IV- Protocolo Digital a ser realizado via e-mail institucional ou sistema próprio interno;
V – Padronização e integração de sistemas;
V – Proteção de dados e segurança da informação;
VII – Economicidade, mediante a priorização de ferramentas gratuitas de autenticação e 
sistemas de código aberto.
Art. 3º - A coordenação e o monitoramento do Programa Câmara Digital ficarão a cargo de 
servidor efetivo designado por ato da Presidência, observada a legislação específica aplicável 
à função de Gestor Digital, a quem competirá:
I – Zelar pela proteção de dados pessoais em todos os fluxos digitais; 
II – Orientar os demais setores sobre a transição do meio físico para o digital; 
III – Atuar como interlocutora junto à Presidência para a atualização do cronograma de 
implementação.
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-001 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
Art. 4º - A Câmara poderá adotar medidas de capacitação e transformação digital 
interna, tais como: 
I – Capacitação de servidores; 
II – Desenvolvimento e implementação de soluções digitais colaborativas. 
Art. 5º - A tramitação de processos administrativos e legislativos dar-se-á, 
preferencialmente, por meio digital.
§ 1º Os documentos digitais produzidos no âmbito da Câmara terão sua autenticidade 
garantida por assinatura eletrônica, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
§ 2º Fica autorizada a utilização de assinaturas eletrônicas do tipo "avançada" (via portal 
Gov.br) para servidores e vereadores em atos internos.
Art. 6º - A Câmara manterá em seu sítio oficial a divulgação de dados abertos, 
garantindo que as informações orçamentárias e legislativas sejam exportáveis em 
formatos abertos e legíveis por máquina (CSV, JSON ou XML), atendendo aos requisitos 
do Índice de Transparência Pública (ITP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A Câmara Municipal manterá o histórico de dados de exercícios 
anteriores, garantindo a integridade das séries históricas exigidas pelos órgãos de 
controle externo.
Art. 7º - São direitos do usuário dos serviços públicos prestados por meio digital: 
I - Gratuidade no acesso às plataformas digitais oficiais; 
II - Autoatendimento para consulta de protocolos e andamentos de processos; 
III - Presunção de boa-fé nas informações prestadas.
CAPÍTULO III
DA INTEROPERABILIDADE E USO DE DADOS
Art. 8º - Os sistemas deverão assegurar a interoperabilidade com outras plataformas 
públicas, respeitadas a LGPD e demais legislações aplicáveis.
Art. 9º - A utilização de dados será voltada à melhoria da atividade legislativa e dos 
serviços ao cidadão. 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-001 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Art. 10º - Os serviços digitais disponíveis incluem:
I – Portal da Transparência;
II – Protocolo Digital por e-mail institucional e/ou sistema próprio interno;
III – Diário Oficial; 
IV – Processo Legislativo – SALP (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo); 
V – Ouvidoria Legislativa; 
VI – Sistema de Controle Interno e Gestão Digital;
VII – Carta de Serviços da Câmara.
Art. 11º - Fica estabelecido o prazo de 120 dias, contados da publicação desta 
Resolução, para o mapeamento dos processos que utilizam papel e a definição do 
cronograma para sua migração ao formato digital.
Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 19 de 
maio de 2026.
 Valcir dos Santos
 Presidente
VALCIR DOS 
SANTOS:7159101
0900
Assinado de forma digital por 
VALCIR DOS 
SANTOS:71591010900 
Dados: 2026.05.19 14:39:49 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Súmula: Dispõe sobre a implementação do
Programa Câmara Digital e a eficiência pública
no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº
14.129/2021.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná, aprovou, e, eu, Valcir dos Santos,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o Programa Câmara Digital na Câmara
Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, com o objetivo de
desburocratizar a administração, modernizar a prestação de
serviços e fortalecer a transparência.
Art. 2º - O Programa observará as seguintes diretrizes:
I – Ampliação da oferta e melhoria contínua dos serviços
digitais legislativos;
II – Promoção da transparência, eficiência e participação
cidadã;
III – Inclusão digital e acessibilidade;
IV- Protocolo Digital a ser realizado via e-mail institucional ou
sistema próprio interno;
V – Padronização e integração de sistemas;
V – Proteção de dados e segurança da informação;
VII – Economicidade, mediante a priorização de ferramentas
gratuitas de autenticação e sistemas de código aberto.
Art. 3º - A coordenação e o monitoramento do Programa
Câmara Digital ficarão a cargo de servidor efetivo designado
por ato da Presidência, observada a legislação específica
aplicável à função de Gestor Digital, a quem competirá:
I – Zelar pela proteção de dados pessoais em todos os fluxos
digitais;
II – Orientar os demais setores sobre a transição do meio físico
para o digital;
III – Atuar como interlocutora junto à Presidência para a
atualização do cronograma de implementação.
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DIGITAL DE
SERVIÇOS
Art. 4º - A Câmara poderá adotar medidas de capacitação e
transformação digital interna, tais como:
I – Capacitação de servidores;
II – Desenvolvimento e implementação de soluções digitais
colaborativas.
Art. 5º - A tramitação de processos administrativos e
legislativos dar-se-á, preferencialmente, por meio digital.
§ 1º Os documentos digitais produzidos no âmbito da Câmara
terão sua autenticidade garantida por assinatura eletrônica, nos
termos da Lei nº 14.063/2020.
§ 2º Fica autorizada a utilização de assinaturas eletrônicas do
tipo "avançada" (via portal Gov.br) para servidores e
vereadores em atos internos.
Art. 6º - A Câmara manterá em seu sítio oficial a divulgação
de dados abertos, garantindo que as informações orçamentárias
e legislativas sejam exportáveis em formatos abertos e legíveis
20/05/2026, 08:46 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8AFFEE8/d0d926d140c4e682a1d6fa872af2d83cd0d926d140c4e682a1d6fa872af2d83c 1/2
por máquina (CSV, JSON ou XML), atendendo aos requisitos
do Índice de Transparência Pública (ITP) do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A Câmara Municipal manterá o histórico de
dados de exercícios anteriores, garantindo a integridade das
séries históricas exigidas pelos órgãos de controle externo.
Art. 7º - São direitos do usuário dos serviços públicos
prestados por meio digital:
I - Gratuidade no acesso às plataformas digitais oficiais;
II - Autoatendimento para consulta de protocolos e andamentos
de processos;
III - Presunção de boa-fé nas informações prestadas.
CAPÍTULO III
DA INTEROPERABILIDADE E USO DE DADOS
Art. 8º - Os sistemas deverão assegurar a interoperabilidade
com outras plataformas públicas, respeitadas a LGPD e demais
legislações aplicáveis.
Art. 9º - A utilização de dados será voltada à melhoria da
atividade legislativa e dos serviços ao cidadão.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Art. 10º - Os serviços digitais disponíveis incluem:
I – Portal da Transparência;
II – Protocolo Digital por e-mail institucional e/ou sistema
próprio interno;
III – Diário Oficial;
IV – Processo Legislativo – SALP (Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo);
V – Ouvidoria Legislativa;
VI – Sistema de Controle Interno e Gestão Digital;
VII – Carta de Serviços da Câmara.
Art. 11º - Fica estabelecido o prazo de 120 dias, contados da
publicação desta Resolução, para o mapeamento dos processos
que utilizam papel e a definição do cronograma para sua
migração ao formato digital.
Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, em 19 de maio de 2026.
VALCIR DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:F8AFFEE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/05/2026. Edição 3533
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20/05/2026, 08:46 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8AFFEE8/d0d926d140c4e682a1d6fa872af2d83cd0d926d140c4e682a1d6fa872af2d83c 2/2

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