| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1996 |
| Date | 1996-04-01 |
| Ementa | Cria o Quadro Próprio do Magistério Municipal de Vitorino e estabelece o Plano de Cargos e Salários. |
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LEI No 524/96 A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO. ESTADO DO FARANA APROVOU E EU JOVENO ELSO FERTOLO, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI TITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES º CARITULO UEC DO CAMPO DAS APLICAÇÕES E DAS DEFINIÇÕES Art. Ig - A presente Lei criao Quadro próprio do Magistério Municipal de Vitorino e estabelece o plano de Cargos e Salários. Farágrafo únicos os servidores vinculados à presente Lei, serão regidos pelo Regime Juridico Unico, constante da Lei 478/94 de SL de janeiro de 1994, frto. vg - Para efeito desta Lei, entende-se pora à as Integrante do Quadro Próprio do Magistério, todo o pessoal cepas nas unidades escolares e demais órgãos de administração, ministra, assessora, planeja, programa, acompanha a supervisiona, avalia, coordena, orienta e dirige o ensino da rede municipals a o Cargo de Magistério é o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidos ao integrante do Quadro Próprio do Magistério, sendo caracterizado pelo exercício de atividade de Ensino de 1o Grau, na Educação Infantil, na Classe Especial e Especialista de Educação « az - Classe, a posição, no Quadro Próprio do Magistério caracterizada pela exigência de grau de habilitação profissional específico e nível de elevação com vencimentos próprios IV o Série de classes é o conjunto de classes do mesmo qrupo ocupacional dispostos hierarquicamente constituindo a Linha vertical de promoção ascensional do professor ou especialista de echucação v o Referência é o conjunto de melhorias salariais obtidos por avanço diagonal conforme estabelece o Plano de cargos e salários do Magistério vi pe Nível de vencimento é a remuneração do Pessoal do Magistério fixado para cada série de classes VIRE = Atividades inerentes à Educação ou nela incluldaga a direção, a administração, O ensino, a pesquisa, à orientação, à supervisão, a inspeção TITULO LI á DO FESSOAL DO MAGISTERIO CARPTTULO 1 DA CARREIRA DO MAGISTERTO , frita Jo - À carreira do Magistério caracteriza-se por atividades continuados «e dirigidas a concretização dos principios, dos ideais e dos afins da Educação Brasileiras Parágrafo únicos A carreira inicia-se, satisfeitas as normas legais e/ou disposições do Regime Jurídico único, ou dele decorrentes, para um dos cargos das classes iniciais das “séries de classes constantes do Plano de classificação de Cargos do Quadro Próprio do Magistérios CARILTULO TI DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO Arte do OQ cargos do Quadro PFróprio do Magistério «quer compreende o Pessoal Docente e o Pessoal Especialista des Educação, serão providos segundo o Regime Jurídico Unica Arte do A estruturação da carreira do Magistério compreende um grupo ocupacional 1º - PROFESSOR: cargo MME C Magistério Municipal Professor) Anexo Lu Art. 69 O nivel de atuação do Magistério Municipal é o Frimeiro Graus abrangendo Précescola, la a 4a série e Educação Especial. Arte 79 Cada Grupo Ocupacional do Pessoal do Magistério consta com “Plano de Classificação de Cargos «e Salários" « Art. do às classes do Grupo Ocupacional Professor, cargo MP, são em número de Bloito), cada classe com Lã (quinze) níveis de elevação horizontal resultantes dos critérios produzidos pelo aperfeiçoamento do professor ou especialista e respectivos vencimentos, assim distribuidos Co MP AL - Início de Carreira, cuio ingresso dar-se-á por aprovação em concurso público de provas e títulos com > habilitação minima de curso de Magistério com 3 séries ou 3 periodos EL = MM EZ - Conquistado por avanço vertical, após Z(dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação no curso de Magistério mais 1(hum) ano de estudos adicionais específicos em curso de Magistério com duração de 4(quatro)” anos ou Eloito) períodos ELI MME CS = Conquistado por avanço vertical, após 2Z(dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura de Curta Duração EV = PME DA = Conquistado por avanço vertical, após S(dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura de Curta Duração mais (hum) ano de estudos adicionais especificos VE ES - Conquistado por avanço vertical, após (dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior Licenciatura Plena VE MME ES - Conquistado por avanço vertical, após S(dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena mais curso de Pós-graduação Especificos VII o MME (32 - Conquistado por avanço vertical, após Z(dois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curgo superior de Licenciatura Plena em Pedagogia VILI o MMP O HE - Conquistado por avanço vertical, após e(tdois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, mais curso de Fós-lraduação especificos CAPITULO 111 DO PLANO DE PAGAMENTOS Art.9o. - O plano de pagamento ao Magistério obedecerá ao Plano de Classificação de Cargos e Salários constantes nas tabelas (anexos Le LL) para carga horária de 20 horas semanais a Farágrato Unico. De acordo com a necessidade do Departamento de Educação, «o Professor poderá ser convocado a exercer carga horária superior a de 20 horas semanais «seguindo critério de escolha ela direção da Escola, fazendo us a receber proporcionalmente ao estabelecido na tabela de vencimentos conforme sua classificação Art. 10 — O Pessoal do Magistério, quando nomeado, receberá o vencimento do início de carreira, constante dos anexos desta Leia ve ando-se qualquer avanço durante o período de estágio probatório correspondente aos 2Z(dois) primeiros anos de exercício efetivo do cargos Arte di o - Os cargos do Quadro Próprio do Magistério Municipal apresentam-se em tabelas distintas, organizadas segundo o grau de habilitação e complexidades Parágrafo Unicos Os professores não habilitados terdo seus vencimentos em tabela própria, organizada segundo o seu tempo de serviço constantes nos anexos desta Lei. (anexo II) CAPITULO LV E DA REMOÇAO frita k - Remoção é a passagem do exercício do professor ou Especialista de educação de um para ocoutro Estabelecimento de Ensino, preenchendo vagas, sem que se modifique sua situação funcional. Parágrafo Primeiros À remoção referida neste artigo só poderá ser feita pelo integrante do Quadro Próprio do Magistério, após ter cumprido o estágio probatório de Z(dois) anos, por escritos Parágrafo Segundos À remoção dar-se-á somente no mês de janeiro mediante edital, Parágrafo Terceiros & remoção poderá ser feita através de permuta, preservados os direitos da Educação CARTTULO V DAS FERIAS Arte 13 = O) integrante do Quadro Próprio do Magistério, na função administrativas gozará JO(trinta) dias de férias, a serem usutruldas no periodo das férias escolares, entre dezembro «e fevereiro Aria 14º = O integrante do Quadro Próprio do Magistério, regente de clase, qozará 60(sessenta) dias de férias conforme calendário escolar, aprovado pelo órgão competentes assim ebiss tri budel ass 7 o - IS(quinze) dias consecutivos no mês de julhos 11 - ASlquarenta e cinco) dias consecutivos compreendidos no período entre dezembro q fevereiros Arte 14 E vedada, em qualquer hipótese a conversão das férias em dinheiros TITULO III CAPITULO DOS DIREITOS E VANTAGENS DAS VANTAGENS frita 16 - Além da remuneração do cargos o integrante do (uadro Próprio do Magistério deverá perceber gratificação de função Arte 47 - Conceder-se-á gratificação ao integrante do Quadro Próprio do Magistério, além de sua remuneração previstas por Lei de acordo com a função que exerce e o local de atuação « Parágrafo Primedros fo integrante do Quadro Fróprio do Magis térios que exerce função de Diretor(a)s caberá uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos básicos. Parágrafo Segundos fo integrante do Quadro Próprio do Magistério que exerce a função de Secretáriola), Orientador(a) Educacional a Supervisor(a) Escolar, caberá uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos básicos a Parágrafo Terceiro: fo integrante do Quadro Próprio do Magistério que exerça a função de Regente de Classe Multisseriada e de Educação Especial caberá uma gratificação de 13% (quinge por cento) sobre seus vencimentos básicos « Farágrafo quarto: fo integrante do Quadro Próprio do Magistério que exerce a função de Regente de Classe Seriada e ao coordenador de merenda escolar caberá uma gratificação de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos básicos a Farágrato Quinto: dão integrante do Quadro Fróprio do Magistério quer exerce ativi cacem de Educação ou Reabilitação de Excepcionais, caberá a gratificação de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração, inclusive incorporável aos seus proventos de aposentadorias se houver exercido por um perdodo não inferior a & (cinco) anos consecutivos de efetivo exercício em sala de aulas CAPITULO TI DO APERFEIÇOAMENTO E DA ESPECIAL LZAÇÃO feto 18 - O integrante do Quadro Próprio do Magistério deverá frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de especialização profissional para os quais sejam expressamente designados cu convocados pela administração, Farágrato Primeiros Incluem-se nestas obrigações CquLar deseje o modalidades de reuniões para estudos e debates promovidos ou reconhecidos pelo Depto de Educação da Prefeitura Municipal Farágrafo Segundos O integrante do Quadro Próprio do Magistério poderá não participa” de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização mediante comprovante que q impossibili tes Parágrafo Terceiro: fos professores que frequentam Cursos < Específicos na área de Educação poderão receber ajuda de custo para transporte mediante comprovação de documentos frito 19 - À Secretaria Muvicipal de Educação poderá promover e organizar cursos de aperfeiçoamento, especializações, orientações pedagógicas, aplicáveis às diferentes atividades educacionais TITULO VI DA ADMINISTRAÇÃO CAPITULO LT DA ORLENTAÇÃO EDUCACIONAL E DA SUPERVISAO ESCOLAR firto 20 — Q orientador educacional é o integrante do (Quadro Próprio do Magistério, têm a função de prestar assistência au educando individualmente ou em grupo, coordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, preparando-os para exercicios de opções básicas frito 21 - O supervisor escolar, pedagógico das escolas de 10 a 44 séries, das Pré-gscolas, da Merenda Escolar, da Educação Especial é o integrante do Quadro Próprio do Magistério que tem função de coordenar o planejamento «e a avaliação do processo pedagógico na escola, para que seja cumprida a finalidade da mesmas Parágrafo Unicos O orientador e o supervisor escolar exercerão seus respectivos cargos obedecendo aos critérios de lotação fixados pelo Orgãos Municipais de Educação CAPITULO II DA DIREÇÃO DA ESCOLA Aria 22 - Diretor(a) da Escola é o integrante do Quadro Próprio do Magistério ou do Quadro Fróprio do Município com qualificação na área de ensino. Parágrato Únicos Os Núcleos Escolares Terão direito a um Diretor e a Escola com porte igual ou superior a BO(oi tenta) alunos CAPITULO LIL DA SECRETARIA DA ESCOLA firto 25 - O (a) Secretária(o) da Escola é o integrante do Quadro Próprio do Magistério que terá a seu encargo todo serviço ce escrituração do cuunen tação escolar e correspondência cho estabelecimentos Arta 24 - 04 serviços de secretaria serão coordenados e supervisionados pela direção, ficando a ela subordinados Art. 258 = O cargo de Secretário será, exercido por pessoa devidamente capacitada ao exercício dessa função indicada pelo Diretor do Departamento de Educação de acordo com as normas legais vigentes Parágrafo Únicos O Secretário será coadjuvado por tantos auxiliares que gs fizerem necessários. TITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS Art. 26 —- O dia do Professor será comemorado no dia Lã ce Qutubro proporcionando a confraternização do Pessoal clas Magistério. á Arte. 27 = O Município assequrarás 1 - Os limites recomendáveis pelas normas didáticas pedagógicas para lotação dos alunos nas classes: JO (trinta) alunos para cas classes seriadas, 2s(vinte e cinco) alunos para as classes multisseriadas «e LO (dez) alunos para classes Especiais a Wo o - O estímulo à publicação de livros, à& pesquisa científica «e produções similares, quando contribulrem para a educação e culturas JEI - Estímulo à vida associativa e recreativa aus integrantes do Quadro Próprio do Magistério através de suas associações « ârt. 28 - Os integrantes das anteriores classes de professores serdo trangpostos da seguinte formas Lo 0 professor que tiver cumprido o tempo de estágio probatório 2(dois) anos, será enquadrado imediatamente por habilitação e tempo de serviço conforme anexo Ly TE = O professor que não tiver cumprido o tempo determinado do estágio probatório de 2(dois) anos, aguardará no nível IT da classe conforme habilitação ELI - O professor não habilitado que já estiver fazendo parte do Quadro Próprio do Magistério, será enquadrado na Leis com os direitos adquiridos e posteriormente os que forem admitidos frta 2P - Os professores que estiverem colocados à disposição de órgãos estranhos à atividade, que não optarem pela carreira no prazo de 40 (sessenta) dias a partir da data da publicação em Diário Oficial da transposição, perderão as vantagens dela decorrentes « Art. 30 - Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério poderão exercer cargos de Chefia no Departamento Municipal de Educação, durante o estágio probatório sem prejuízo do menos Art. Sl - Para cada três turmas de clase, a escola contará com LCum) professor auxiliar de 20 horas que será nomeado entre os aprovados em concursos Farágrafo Unicos Os professores auxiliares terão remuneração equivalente aus efetivos, com direito à gratificação de regência de classes ú Art Se - O Quadro Próprio do Magistério poderá ser composto de até 80 Frofessores com habilitação em Magistério e 04 Professores Não-Habili tados (Quadro em Extinção) « Árta 33 = Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério ou colocados à sua disposição, poderão receber auxílio transporte a critério do Departamento de Educação « Arte S4 - Os casos omissos desta Lei serão analisados e julgados pelo órgão competente da Educação no Municípios Arta S4 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em OL de abril de 19964 INO Mlscunde PERIOLO Preféito Municipal TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSOR COM HABILITAÇÃO EM MAGISTERIO CLASSIFICAÇÃO CODIGO FISO SALARIAL. A PMES Ré- 182,00 E E MME 2 R$- 190,00 g bapIRE 3 R$-- 200,00 D») “ MPF: 4 R$ 208,00 E ME et 209,00 F PME R$ 218,00 E) MM 7 Rb 285,00 H PME 6 R$ 315,00 PROFESSOR COM CARGO EM EXTINÇÃO (CLT) [a MME 1 Rb- 140,00 CONFORME ART.GZ DO REGIME JURÍDICO ÚNICO CONSTANTE DA LEI 478/94 DE Si DE JANEIRO DE 19944 SERA CONCEDIDO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A RAZMO DE 4% (QUATRO POR CENTO) à CADA 2 (DOIS) ANOS DE SERVIÇO PUBLICO EFETIVO, NAO CUMULATIVO, SOBRE O VENCIMENTO BASICO DO SERVIDOR. O SERVIDOR FARA JUS AO ADICIONAL MO MES (QUE COMPLETAR O BLENTO, MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REALIZADA NA FORMA PREVISTA NO ARTIDO 24 DESTA MESMA LEI, +