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norma nº 524/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 1996
Date 1996-04-01
EmentaCria o Quadro Próprio do Magistério Municipal de Vitorino e estabelece o Plano de Cargos e Salários.
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LEI No 524/96
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO. ESTADO DO
FARANA APROVOU E EU JOVENO ELSO FERTOLO, PREFEITO MUNICIPAL.
SANCIONO A SEGUINTE LEI
TITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES º
CARITULO UEC
DO CAMPO DAS APLICAÇÕES E DAS DEFINIÇÕES
Art. Ig - A presente Lei criao Quadro próprio do Magistério
Municipal de Vitorino e estabelece o plano de Cargos e Salários.
Farágrafo únicos os servidores vinculados à presente Lei, serão
regidos pelo Regime Juridico Unico, constante da Lei 478/94 de SL
de janeiro de 1994,
frto. vg - Para efeito desta Lei, entende-se pora
à as Integrante do Quadro Próprio do Magistério, todo o
pessoal cepas nas unidades escolares e demais órgãos de
administração, ministra, assessora, planeja, programa, acompanha a
supervisiona, avalia, coordena, orienta e dirige o ensino da rede
municipals
a o Cargo de Magistério é o conjunto de atribuições e
responsabilidades conferidos ao integrante do Quadro Próprio do
Magistério, sendo caracterizado pelo exercício de atividade de
Ensino de 1o Grau, na Educação Infantil, na Classe Especial e
Especialista de Educação «
az - Classe, a posição, no Quadro Próprio do Magistério
caracterizada pela exigência de grau de habilitação profissional
específico e nível de elevação com vencimentos próprios
IV o Série de classes é o conjunto de classes do mesmo
qrupo ocupacional dispostos hierarquicamente constituindo a Linha
vertical de promoção ascensional do professor ou especialista de
echucação
v o Referência é o conjunto de melhorias salariais
obtidos por avanço diagonal conforme estabelece o Plano de cargos
e salários do Magistério
vi pe Nível de vencimento é a remuneração do Pessoal do
Magistério fixado para cada série de classes
VIRE = Atividades inerentes à Educação ou nela incluldaga
a direção, a administração, O ensino, a pesquisa, à orientação, à
supervisão, a inspeção
TITULO LI á
DO FESSOAL DO MAGISTERIO
CARPTTULO 1
DA CARREIRA DO MAGISTERTO ,
frita Jo - À carreira do Magistério caracteriza-se por atividades
continuados «e dirigidas a concretização dos principios, dos
ideais e dos afins da Educação Brasileiras
Parágrafo únicos A carreira inicia-se, satisfeitas as normas
legais e/ou disposições do Regime Jurídico único, ou dele
decorrentes, para um dos cargos das classes iniciais das “séries
de classes constantes do Plano de classificação de Cargos do
Quadro Próprio do Magistérios
CARILTULO TI
DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO
Arte do OQ cargos do Quadro PFróprio do Magistério «quer
compreende o Pessoal Docente e o Pessoal Especialista des
Educação, serão providos segundo o Regime Jurídico Unica
Arte do A estruturação da carreira do Magistério compreende um
grupo ocupacional
1º - PROFESSOR: cargo MME C Magistério Municipal Professor)
Anexo Lu
Art. 69 O nivel de atuação do Magistério Municipal é o Frimeiro
Graus abrangendo Précescola, la a 4a série e Educação Especial.
Arte 79 Cada Grupo Ocupacional do Pessoal do Magistério consta
com “Plano de Classificação de Cargos «e Salários" «
Art. do às classes do Grupo Ocupacional Professor, cargo MP, são
em número de Bloito), cada classe com Lã (quinze) níveis de
elevação horizontal resultantes dos critérios produzidos pelo
aperfeiçoamento do professor ou especialista e respectivos
vencimentos, assim distribuidos
Co MP AL - Início de Carreira, cuio ingresso dar-se-á por
aprovação em concurso público de provas e títulos com
>
habilitação minima de curso de Magistério com 3 séries ou 3
periodos
EL = MM EZ - Conquistado por avanço vertical, após Z(dois)
anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação
no curso de Magistério mais 1(hum) ano de estudos adicionais
específicos em curso de Magistério com duração de 4(quatro)” anos
ou Eloito) períodos
ELI MME CS = Conquistado por avanço vertical, após 2Z(dois)
anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação
comprovada de curso superior de Licenciatura de Curta Duração
EV = PME DA = Conquistado por avanço vertical, após S(dois)
anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação
comprovada de curso superior de Licenciatura de Curta Duração
mais (hum) ano de estudos adicionais especificos
VE ES - Conquistado por avanço vertical, após (dois) anos
de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação
comprovada de curso superior Licenciatura Plena
VE MME ES - Conquistado por avanço vertical, após S(dois)
anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação
comprovada de curso superior de Licenciatura Plena mais curso de
Pós-graduação Especificos
VII o MME (32 - Conquistado por avanço vertical, após Z(dois)
anos de estágio probatório na série inicial, mediante habilitação
comprovada de curgo superior de Licenciatura Plena em Pedagogia
VILI o MMP O HE - Conquistado por avanço vertical, após
e(tdois) anos de estágio probatório na série inicial, mediante
habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia, mais curso de Fós-lraduação especificos
CAPITULO 111
DO PLANO DE PAGAMENTOS
Art.9o. - O plano de pagamento ao Magistério obedecerá ao Plano
de Classificação de Cargos e Salários constantes nas tabelas
(anexos Le LL) para carga horária de 20 horas semanais a
Farágrato Unico. De acordo com a necessidade do Departamento de
Educação, «o Professor poderá ser convocado a exercer carga
horária superior a de 20 horas semanais «seguindo critério de
escolha ela direção da Escola, fazendo us a receber
proporcionalmente ao estabelecido na tabela de vencimentos
conforme sua classificação
Art. 10 — O Pessoal do Magistério, quando nomeado, receberá o
vencimento do início de carreira, constante dos anexos desta Leia
ve ando-se qualquer avanço durante o período de estágio
probatório correspondente aos 2Z(dois) primeiros anos de exercício
efetivo do cargos
Arte di o - Os cargos do Quadro Próprio do Magistério Municipal
apresentam-se em tabelas distintas, organizadas segundo o grau de
habilitação e complexidades
Parágrafo Unicos Os professores não habilitados terdo seus
vencimentos em tabela própria, organizada segundo o seu tempo de
serviço constantes nos anexos desta Lei. (anexo II)
CAPITULO LV E
DA REMOÇAO
frita k - Remoção é a passagem do exercício do professor ou
Especialista de educação de um para ocoutro Estabelecimento de
Ensino, preenchendo vagas, sem que se modifique sua situação
funcional.
Parágrafo Primeiros À remoção referida neste artigo só poderá ser
feita pelo integrante do Quadro Próprio do Magistério, após ter
cumprido o estágio probatório de Z(dois) anos, por escritos
Parágrafo Segundos À remoção dar-se-á somente no mês de janeiro
mediante edital,
Parágrafo Terceiros & remoção poderá ser feita através de
permuta, preservados os direitos da Educação
CARTTULO V
DAS FERIAS
Arte 13 = O) integrante do Quadro Próprio do Magistério, na função
administrativas gozará JO(trinta) dias de férias, a serem
usutruldas no periodo das férias escolares, entre dezembro «e
fevereiro
Aria 14º = O integrante do Quadro Próprio do Magistério, regente
de clase, qozará 60(sessenta) dias de férias conforme
calendário escolar, aprovado pelo órgão competentes assim
ebiss tri budel ass
7 o - IS(quinze) dias consecutivos no mês de julhos
11 - ASlquarenta e cinco) dias consecutivos compreendidos no
período entre dezembro q fevereiros
Arte 14 E vedada, em qualquer hipótese a conversão das férias
em dinheiros
TITULO III
CAPITULO
DOS DIREITOS E VANTAGENS
DAS VANTAGENS
frita 16 - Além da remuneração do cargos o integrante do (uadro
Próprio do Magistério deverá perceber gratificação de função
Arte 47 - Conceder-se-á gratificação ao integrante do Quadro
Próprio do Magistério, além de sua remuneração previstas por Lei
de acordo com a função que exerce e o local de atuação «
Parágrafo Primedros fo integrante do Quadro Fróprio do
Magis térios que exerce função de Diretor(a)s caberá uma
gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos
básicos.
Parágrafo Segundos fo integrante do Quadro Próprio do Magistério
que exerce a função de Secretáriola), Orientador(a) Educacional a
Supervisor(a) Escolar, caberá uma gratificação de 15% (quinze por
cento) sobre seus vencimentos básicos a
Parágrafo Terceiro: fo integrante do Quadro Próprio do Magistério
que exerça a função de Regente de Classe Multisseriada e de
Educação Especial caberá uma gratificação de 13% (quinge por
cento) sobre seus vencimentos básicos «
Farágrafo quarto: fo integrante do Quadro Próprio do Magistério
que exerce a função de Regente de Classe Seriada e ao coordenador
de merenda escolar caberá uma gratificação de 10% (dez por cento)
sobre seus vencimentos básicos a
Farágrato Quinto: dão integrante do Quadro Fróprio do Magistério
quer exerce ativi cacem de Educação ou Reabilitação de
Excepcionais, caberá a gratificação de 50% (cinquenta por cento)
de sua remuneração, inclusive incorporável aos seus proventos de
aposentadorias se houver exercido por um perdodo não inferior a &
(cinco) anos consecutivos de efetivo exercício em sala de aulas
CAPITULO TI
DO APERFEIÇOAMENTO E DA ESPECIAL LZAÇÃO
feto 18 - O integrante do Quadro Próprio do Magistério deverá
frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de especialização
profissional para os quais sejam expressamente designados cu
convocados pela administração,
Farágrato Primeiros Incluem-se nestas obrigações CquLar deseje o
modalidades de reuniões para estudos e debates promovidos ou
reconhecidos pelo Depto de Educação da Prefeitura Municipal
Farágrafo Segundos O integrante do Quadro Próprio do Magistério
poderá não participa” de cursos de aperfeiçoamento ou de
especialização mediante comprovante que q impossibili tes
Parágrafo Terceiro: fos professores que frequentam Cursos
<
Específicos na área de Educação poderão receber ajuda de custo
para transporte mediante comprovação de documentos
frito 19 - À Secretaria Muvicipal de Educação poderá promover e
organizar cursos de aperfeiçoamento, especializações, orientações
pedagógicas, aplicáveis às diferentes atividades educacionais
TITULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPITULO LT
DA ORLENTAÇÃO EDUCACIONAL E DA SUPERVISAO ESCOLAR
firto 20 — Q orientador educacional é o integrante do (Quadro
Próprio do Magistério, têm a função de prestar assistência au
educando individualmente ou em grupo, coordenando e integrando os
elementos que exercem influência em sua formação, preparando-os
para exercicios de opções básicas
frito 21 - O supervisor escolar, pedagógico das escolas de 10 a 44
séries, das Pré-gscolas, da Merenda Escolar, da Educação Especial
é o integrante do Quadro Próprio do Magistério que tem função de
coordenar o planejamento «e a avaliação do processo pedagógico na
escola, para que seja cumprida a finalidade da mesmas
Parágrafo Unicos O orientador e o supervisor escolar exercerão
seus respectivos cargos obedecendo aos critérios de lotação
fixados pelo Orgãos Municipais de Educação
CAPITULO II
DA DIREÇÃO DA ESCOLA
Aria 22 - Diretor(a) da Escola é o integrante do Quadro Próprio
do Magistério ou do Quadro Fróprio do Município com qualificação
na área de ensino.
Parágrato Únicos Os Núcleos Escolares Terão direito a um Diretor
e a Escola com porte igual ou superior a BO(oi tenta) alunos
CAPITULO LIL
DA SECRETARIA DA ESCOLA
firto 25 - O (a) Secretária(o) da Escola é o integrante do Quadro
Próprio do Magistério que terá a seu encargo todo serviço ce
escrituração do cuunen tação escolar e correspondência cho
estabelecimentos
Arta 24 - 04 serviços de secretaria serão coordenados e
supervisionados pela direção, ficando a ela subordinados
Art. 258 = O cargo de Secretário será, exercido por pessoa
devidamente capacitada ao exercício dessa função indicada pelo
Diretor do Departamento de Educação de acordo com as normas
legais vigentes
Parágrafo Únicos O Secretário será coadjuvado por tantos
auxiliares que gs fizerem necessários.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 26 —- O dia do Professor será comemorado no dia Lã ce
Qutubro proporcionando a confraternização do Pessoal clas
Magistério. á
Arte. 27 = O Município assequrarás
1 - Os limites recomendáveis pelas normas didáticas
pedagógicas para lotação dos alunos nas classes: JO (trinta)
alunos para cas classes seriadas, 2s(vinte e cinco) alunos para as
classes multisseriadas «e LO (dez) alunos para classes Especiais a
Wo o - O estímulo à publicação de livros, à& pesquisa
científica «e produções similares, quando contribulrem para a
educação e culturas
JEI - Estímulo à vida associativa e recreativa aus
integrantes do Quadro Próprio do Magistério através de suas
associações «
ârt. 28 - Os integrantes das anteriores classes de professores
serdo trangpostos da seguinte formas
Lo 0 professor que tiver cumprido o tempo de estágio
probatório 2(dois) anos, será enquadrado imediatamente por
habilitação e tempo de serviço conforme anexo Ly
TE = O professor que não tiver cumprido o tempo determinado
do estágio probatório de 2(dois) anos, aguardará no nível IT da
classe conforme habilitação
ELI - O professor não habilitado que já estiver fazendo
parte do Quadro Próprio do Magistério, será enquadrado na Leis
com os direitos adquiridos e posteriormente os que forem
admitidos
frta 2P - Os professores que estiverem colocados à disposição de
órgãos estranhos à atividade, que não optarem pela carreira no
prazo de 40 (sessenta) dias a partir da data da publicação em
Diário Oficial da transposição, perderão as vantagens dela
decorrentes «
Art. 30 - Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério poderão
exercer cargos de Chefia no Departamento Municipal de Educação,
durante o estágio probatório sem prejuízo do menos
Art. Sl - Para cada três turmas de clase, a escola contará com
LCum) professor auxiliar de 20 horas que será nomeado entre os
aprovados em concursos
Farágrafo Unicos Os professores auxiliares terão remuneração
equivalente aus efetivos, com direito à gratificação de regência
de classes ú
Art Se - O Quadro Próprio do Magistério poderá ser composto de
até 80 Frofessores com habilitação em Magistério e 04 Professores
Não-Habili tados (Quadro em Extinção) «
Árta 33 = Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério ou
colocados à sua disposição, poderão receber auxílio transporte a
critério do Departamento de Educação «
Arte S4 - Os casos omissos desta Lei serão analisados e julgados
pelo órgão competente da Educação no Municípios
Arta S4 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em OL de abril
de 19964
INO Mlscunde PERIOLO
Preféito Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS
PROFESSOR COM HABILITAÇÃO EM MAGISTERIO
CLASSIFICAÇÃO CODIGO FISO SALARIAL.
A PMES Ré- 182,00 E
E MME 2 R$- 190,00
g bapIRE 3 R$-- 200,00
D») “ MPF: 4 R$ 208,00
E ME et 209,00
F PME R$ 218,00
E) MM 7 Rb 285,00
H PME 6 R$ 315,00
PROFESSOR COM CARGO EM EXTINÇÃO (CLT)
[a MME 1 Rb- 140,00
CONFORME ART.GZ DO REGIME JURÍDICO ÚNICO CONSTANTE DA LEI 478/94
DE Si DE JANEIRO DE 19944 SERA CONCEDIDO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO A RAZMO DE 4% (QUATRO POR CENTO) à CADA 2 (DOIS) ANOS DE
SERVIÇO PUBLICO EFETIVO, NAO CUMULATIVO, SOBRE O VENCIMENTO
BASICO DO SERVIDOR. O SERVIDOR FARA JUS AO ADICIONAL MO MES (QUE
COMPLETAR O BLENTO, MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REALIZADA NA
FORMA PREVISTA NO ARTIDO 24 DESTA MESMA LEI,
+

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