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norma nº 2119/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera as atribuições do cargo de Assessor de comunicação - CC2 constantes no anexo V da Lei Municipal nº 2.030 de 10 da maio de 2023.
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Publicado em. 42/..j C1.2 
Jornal: 
Edição: 
¡IV 
`3,-411 
PREFEITURA DE t Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2119, de 20 de fevereiro de 2025 
Súmula: Altera as atribuições do cargo de 
Assessor de Comunicação — CC2, constantes no 
anexo V da Lei Municipal n° 2.030, de 10 de 
maio de 2023 e dá outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doPam.* sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1°. Altera as atribuições do cargo de Assessor de Comunicação — CC2, 
constantes no anexo V da Lei Municipal n° 2.030, de 10 de maio de 2023 que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Atribuições: 
I - coordenar as atividades de divulgação, informação e esclarecimento ao público 
quanto aos trabalhos parlamentares, e o assessoramento aos membros daCamara 
Municipal em suas relações com os meios de comunicação; 
II - promover a elaboração de informes, matérias e produtos institucionais de 
cunho jornalístico ou publicitário sobre a Câmara Municipal, e sua difusão no ambiente 
interno da Casa e junto aos meios de comunicação, capazes de fortalecer a imagem 
institucional daCamaraMunicipal; 
Ill - promover a cobertura jornalística e fotográfica de atividades, eventos e 
reuniões ordinárias e extraordinárias daCamaraMunicipal, sua documentação e 
arquivamento; 
IV - manter atualizada a página eletrônica daCamaraMunicipal; 
V - assistir os membros daCamaraem suas funções de representação e em seus 
contatos com os meios de comunicação; 
VI - planejar, executar e divulgar a realização de solenidades e eventos da Câmara 
Municipal; 
VII - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes, entidades e meios de 
comunicação locais e regionais visando A difusão de informações sobre as atividades da 
Camara; 
VIII - coordenar programas de visitação, orientação e divulgação das atividades 
da Câmara, visando aperfeiçoar suas relações com o público; 
IX - organizar e manter atualizados os registros relativos As audiências, visitas, 
conferências e reuniões de que devam participar ou em que tenham interesse os membros 
daCamara; 
X - promover a organização de arquivos de noticias relativas a assuntos de 
interesse daCamaraMunicipal, bem como a elaboração dereleasespara os seus 
membros; 
XI - acompanhar o noticiário da imprensa, elaborandoclippinge mantendo 
arquivo das matérias de interesse do Legislativo, dando ciência aos Vereadores e aos 
setores interessados; 
XII - efetuar pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de 
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara; 
Rua Barad de Capanema, No 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CM:kJ 76.995.463/0001-00 
t, (46) 3227-1222 e www.vitorino.pr.gov.brCRI prefelturagvItorino.prgov.br 
PREFEITURA DE k 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
XIII - manter atualizado o arquivo de recortes com assuntos de interesse da 
Camara,efetuando os devidos registros; 
XIV - serviço de digitação e afins; 
XV - outras atribuições que vierem a serem estabelecidas; 
XVI - outras atividades correlatas. 
Escolaridade: Graduação em jornalismo e/ou publicidade e propaganda. 
Jornada de Trabalho: 10 horas semanais. 
Parágrafo único: Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 
2.030/2023. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro 
de 2025. 
MARCIANO Assinado de forma digital 
por MARCIANO 
VOTTRI:0569166 VOTMI:05691667998 
7998 Dado 2025.02.20 08:26:21 
-0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municia/ 
Rua Barad de Capanema, N' 134 I VItorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 3 www.vitorino.prgov.br prefeltura@vnorino.pr.gov.br 

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