| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Altera as atribuições do cargo de Assessor de comunicação - CC2 constantes no anexo V da Lei Municipal nº 2.030 de 10 da maio de 2023. |
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Publicado em. 42/..j C1.2 Jornal: Edição: ¡IV `3,-411 PREFEITURA DE t Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2119, de 20 de fevereiro de 2025 Súmula: Altera as atribuições do cargo de Assessor de Comunicação — CC2, constantes no anexo V da Lei Municipal n° 2.030, de 10 de maio de 2023 e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRL Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doPam.* sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1°. Altera as atribuições do cargo de Assessor de Comunicação — CC2, constantes no anexo V da Lei Municipal n° 2.030, de 10 de maio de 2023 que passam a vigorar com a seguinte redação: Atribuições: I - coordenar as atividades de divulgação, informação e esclarecimento ao público quanto aos trabalhos parlamentares, e o assessoramento aos membros daCamara Municipal em suas relações com os meios de comunicação; II - promover a elaboração de informes, matérias e produtos institucionais de cunho jornalístico ou publicitário sobre a Câmara Municipal, e sua difusão no ambiente interno da Casa e junto aos meios de comunicação, capazes de fortalecer a imagem institucional daCamaraMunicipal; Ill - promover a cobertura jornalística e fotográfica de atividades, eventos e reuniões ordinárias e extraordinárias daCamaraMunicipal, sua documentação e arquivamento; IV - manter atualizada a página eletrônica daCamaraMunicipal; V - assistir os membros daCamaraem suas funções de representação e em seus contatos com os meios de comunicação; VI - planejar, executar e divulgar a realização de solenidades e eventos da Câmara Municipal; VII - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes, entidades e meios de comunicação locais e regionais visando A difusão de informações sobre as atividades da Camara; VIII - coordenar programas de visitação, orientação e divulgação das atividades da Câmara, visando aperfeiçoar suas relações com o público; IX - organizar e manter atualizados os registros relativos As audiências, visitas, conferências e reuniões de que devam participar ou em que tenham interesse os membros daCamara; X - promover a organização de arquivos de noticias relativas a assuntos de interesse daCamaraMunicipal, bem como a elaboração dereleasespara os seus membros; XI - acompanhar o noticiário da imprensa, elaborandoclippinge mantendo arquivo das matérias de interesse do Legislativo, dando ciência aos Vereadores e aos setores interessados; XII - efetuar pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara; Rua Barad de Capanema, No 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CM:kJ 76.995.463/0001-00 t, (46) 3227-1222 e www.vitorino.pr.gov.brCRI prefelturagvItorino.prgov.br PREFEITURA DE k Vitorino ESTADO DO PARANÁ XIII - manter atualizado o arquivo de recortes com assuntos de interesse da Camara,efetuando os devidos registros; XIV - serviço de digitação e afins; XV - outras atribuições que vierem a serem estabelecidas; XVI - outras atividades correlatas. Escolaridade: Graduação em jornalismo e/ou publicidade e propaganda. Jornada de Trabalho: 10 horas semanais. Parágrafo único: Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 2.030/2023. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569166 VOTMI:05691667998 7998 Dado 2025.02.20 08:26:21 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municia/ Rua Barad de Capanema, N' 134 I VItorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 3 www.vitorino.prgov.br prefeltura@vnorino.pr.gov.br