| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1584/2017 e dá outras providências. (Auxílio Transporte aos Estudantes de Terceiro Grau) |
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1 Publicado em. Q4 j n2- il&t_ Jornal: P Edição: 24.L PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2120, de 20 de fevereiro de 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal n° 1584/2017 e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1°. 0 artigo 2° e o seu parágrafo único, da Lei Municipal n° 1584/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° 0 valor do auxilio transporte será correspondente a 14% do salário mínimo nacional vigente. Parágrafo único. Aos portadores de necessidades especiais será concedido um percentual de 20% do salário mínimo nacional vigente." Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.02.20 91667998 08:26:40 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barao de Capanema, N0 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 e www.vitorIno.prgov.br prefeltura@vitorino.pr.gov.br