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norma nº 2120/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1584/2017 e dá outras providências. (Auxílio Transporte aos Estudantes de Terceiro Grau)
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matéria 46 →

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1 
Publicado em. Q4 j n2- il&t_ 
Jornal: P 
Edição: 24.L 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2120, de 20 de fevereiro de 2025 
Súmula: Altera a Lei Municipal n° 1584/2017 e 
dá outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1°. 0 artigo 2° e o seu parágrafo único, da Lei Municipal n° 
1584/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° 0 valor do auxilio transporte será correspondente a 14% 
do salário mínimo nacional vigente. 
Parágrafo único. Aos portadores de necessidades especiais será 
concedido um percentual de 20% do salário mínimo nacional 
vigente." 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro 
de 2025. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:056 VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.20 
91667998 08:26:40 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua Barao de Capanema, N0 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 e www.vitorIno.prgov.br prefeltura@vitorino.pr.gov.br 

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