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norma nº 1/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAtribui temporariamente as competências inerentes ao cargo de Procurador Jurídico ao ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Poder Legislativo Municipal de Vitorino e dá outras providências.
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matéria 105 →

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Súmula: Atribui temporariamente as 
competências inerentes ao cargo de 
Procurador Jurídico ao ocupante do cargo de 
Assessor Jurídico do Poder Legislativo 
Municipal de Vitorino e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Vanderson Junior Echer, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam atribuídas temporariamente ao Assessor Jurídico as competências listadas
no anexo II na Lei nº 2030 de 10 de maio de 2023, inerentes ao cargo de Procurador 
Jurídico, durante o período de férias e afastamento deste.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 23 de 
abril de 2025.
 Vanderson Junior Echer
 Presidente da Câmara Municipal
VANDERSON JUNIOR 
ECHER:09329888909
Assinado de forma digital por 
VANDERSON JUNIOR 
ECHER:09329888909 
Dados: 2025.04.23 10:12:08 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Súmula: Atribui temporariamente as competências
inerentes ao cargo de Procurador Jurídico ao
ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Poder
Legislativo Municipal de Vitorino e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Vanderson Junior Echer, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam atribuídas temporariamente ao Assessor Jurídico as
competências listadas no anexo II na Lei nº 2030 de 10 de maio de
2023, inerentes ao cargo de Procurador Jurídico, durante o período de
férias e afastamento deste.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 23 de abril de 2025.
VANDERSON JUNIOR ECHER
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:2CE9C4E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2025. Edição 3262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2CE9C4E1/7f53653...
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