| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Súmula: Altera dispositivos da Resolução nº 08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Vanderson Junior Echer, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 3º da Resolução nº 08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação do nome da vereadora e do período ou períodos que exerceu o mandato. Parágrafo único: As fotos serão aplicadas em quadros com molduras de alumínio em “vidro sanduíche”, no tamanho 26X36 cm, conforme arte e padrão definidos pela mesa. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2025. Vanderson Junior Echer Presidente da Câmara Municipal VANDERSON JUNIOR ECHER:093298889 09 Assinado de forma digital por VANDERSON JUNIOR ECHER:09329888909 Dados: 2025.05.14 09:15:37 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Súmula: Altera dispositivos da Resolução nº 08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Vanderson Junior Echer, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 3º da Resolução nº 08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação do nome da vereadora e do período ou períodos que exerceu o mandato. Parágrafo único: As fotos serão aplicadas em quadros com molduras de alumínio em “vidro sanduíche”, no tamanho 26X36 cm, conforme arte e padrão definidos pela mesa. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 13 de maio de 2025. VANDERSON JUNIOR ECHER Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:9303F722 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2025. Edição 3275 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/