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norma nº 2/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências.
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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Súmula: Altera dispositivos da Resolução nº 
08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores 
de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Vanderson Junior Echer, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução nº 08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação 
do nome da vereadora e do período ou períodos que exerceu o mandato.
Parágrafo único: As fotos serão aplicadas em quadros com molduras de alumínio em “vidro 
sanduíche”, no tamanho 26X36 cm, conforme arte e padrão definidos pela mesa.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 13 de 
maio de 2025.
 Vanderson Junior Echer
 Presidente da Câmara Municipal
VANDERSON 
JUNIOR 
ECHER:093298889
09
Assinado de forma digital 
por VANDERSON JUNIOR 
ECHER:09329888909 
Dados: 2025.05.14 
09:15:37 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Súmula: Altera dispositivos da Resolução nº
08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitorino, Estado do Paraná e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Vanderson Junior Echer,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução nº 08/2023 da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas
cronologicamente, com indicação do nome da vereadora e do
período ou períodos que exerceu o mandato.
Parágrafo único: As fotos serão aplicadas em quadros com
molduras de alumínio em “vidro sanduíche”, no tamanho
26X36 cm, conforme arte e padrão definidos pela mesa.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, em 13 de maio de 2025.
VANDERSON JUNIOR ECHER
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:9303F722
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2025. Edição 3275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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