| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Disciplina especificamente a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não ultrapasse 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br RESOLUÇÃO N.º 02/2024 Disciplina especificamente a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relativos às contratações diretas de pequeno valor na Câmara Municipal de Vitorino, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo de melhoria nas rotinas administrativas da Câmara Municipal de Vitorino; CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: RESOLVE: Art. 1o . Esta Resolução regulamenta especificamente a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. Art. 2o . Tais contratações poderão ser utilizadas diante da necessidade imediata da despesa a bem de não acarretar prejuízo do serviço público, que por sua natureza não possa se subordinar ao processo normal, em especial nos seguintes casos: I – Demandas que surjam fora dos limites do município, durante viagem de Agente Público; Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br II – Demandas decorrentes de fato superveniente ou força maior, que não possuam contratos ou atas de registro de preços vigentes, ou com saldo suficiente; III – Demandas imprevisíveis e cujo atraso possa acarretar prejuízo ao serviço público. Art. 3º. O processo deverá ser instruído com o DFD – Documento de Formalização de Demanda, estimativa de preços, indicação de dotação orçamentária, e autorização da autoridade competente. Art. 4º A estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, por meio de solicitação formal de cotações a potenciais fornecedores, podendo ser utilizado outros meios previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º. Fica dispensada na instrução do processo: I - a publicidade do aviso de dispensa nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; II - a elaboração de parecer jurídico, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; III – toda a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do art. 70 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º. O ato que autoriza a contratação direta, deverá ser divulgado no diário oficial e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial. Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial. Art. 7 o . É competente para autorizar as dispensas de licitação dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 o Presidente da Câmara Municipal. Art. 8 o . As Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br serão formalizadas em processos próprios, não serão incluídas na mesma sequência numérica das dispensas cujo valor extrapole os limites previstos no art. 95 § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual não admite lacuna ou interrupção da ordem. Art. 9 o . Este regulamento se aplica nas contratações dos serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Administração, incluído o fornecimento de peças, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no art. 75 § 7 o da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando as devidas atualizações de valores nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 10o . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 2 de julho de 2024. Joseane Martarello Presidente JOSEANE MARTARELLO: 07099713973 Assinado de forma digital por JOSEANE MARTARELLO:07099713973 Dados: 2024.07.04 10:46:43 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Disciplina especificamente a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relativos às contratações diretas de pequeno valor na Câmara Municipal de Vitorino, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo de melhoria nas rotinas administrativas da Câmara Municipal de Vitorino; CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 doDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: RESOLVE: Art. 1º. Esta Resolução regulamenta especificamente a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. Art. 2º. Tais contratações poderão ser utilizadas diante da necessidade imediata da despesa a bem de não acarretar prejuízo do serviço público, que por sua natureza não possa se subordinar ao processo normal, em especial nos seguintes casos: I – Demandas que surjam fora dos limites do município, durante viagem de Agente Público; II – Demandas decorrentes de fato superveniente ou força maior, que não possuam contratos ou atas de registro de preços vigentes, ou com saldo suficiente; III – Demandas imprevisíveis e cujo atraso possa acarretar prejuízo ao serviço público. Art. 3º. O processo deverá ser instruído com o DFD – Documento de Formalização de Demanda, estimativa de preços, indicação de dotação orçamentária, e autorização da autoridade competente. Art. 4º. A estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, por meio de solicitação formal de cotações a potenciais fornecedores, podendo ser utilizado outros meios previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º. Fica dispensada na instrução do processo: I - a publicidade do aviso de dispensa nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; II - a elaboração de parecer jurídico, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; III – toda a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do art. 70 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 04/07/2024, 10:50 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EA2CBC2A/03AFcWeA6JC1RGMiifDru1Jshyv-GfOA1oPWinrq2GlkGCrZYufvHcPIEgwhW5FqUs… 1/2 Art. 6º. O ato que autoriza a contratação direta, deverá ser divulgado no diário oficial e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial. Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial. Art. 7º. É competente para autorizar as dispensas de licitação dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 o Presidente da Câmara Municipal. Art. 8º. As Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão formalizadas em processos próprios, não serão incluídas na mesma sequência numérica das dispensas cujo valor extrapole os limites previstos no art. 95 § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual não admite lacuna ou interrupção da ordem. Art. 9º. Este regulamento se aplica nas contratações dos serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Administração, incluído o fornecimento de peças, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no art. 75 §7o da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando as devidas atualizações de valores nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 2 de julho de 2024. JOSEANE MARTARELLO Presidente Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:EA2CBC2A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2024. Edição 3059 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/07/2024, 10:50 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EA2CBC2A/03AFcWeA6JC1RGMiifDru1Jshyv-GfOA1oPWinrq2GlkGCrZYufvHcPIEgwhW5FqUs… 2/2