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norma nº 2/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDisciplina especificamente a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não ultrapasse 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
 
 RESOLUÇÃO N.º 02/2024
Disciplina especificamente a aplicação das 
hipóteses de dispensa de licitação de 
pequeno valor, cujo valor não extrapole 3% 
(três por cento) do limite previsto no art. 75, 
II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos 
relativos às contratações diretas de pequeno valor na Câmara 
Municipal de Vitorino, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo 
de melhoria nas rotinas administrativas da Câmara Municipal de 
Vitorino;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, 
de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro);
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
Art. 1o
. Esta Resolução regulamenta especificamente a aplicação das hipóteses de 
dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do 
limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras 
providências.
Art. 2o
. Tais contratações poderão ser utilizadas diante da necessidade imediata da 
despesa a bem de não acarretar prejuízo do serviço público, que por sua natureza não 
possa se subordinar ao processo normal, em especial nos seguintes casos: 
I – Demandas que surjam fora dos limites do município, durante viagem de Agente 
Público;
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
II – Demandas decorrentes de fato superveniente ou força maior, que não possuam 
contratos ou atas de registro de preços vigentes, ou com saldo suficiente;
III – Demandas imprevisíveis e cujo atraso possa acarretar prejuízo ao serviço público.
Art. 3º. O processo deverá ser instruído com o DFD – Documento de Formalização de 
Demanda, estimativa de preços, indicação de dotação orçamentária, e autorização da 
autoridade competente. 
Art. 4º A estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da 
proposta economicamente mais vantajosa, por meio de solicitação formal de cotações a 
potenciais fornecedores, podendo ser utilizado outros meios previstos no art. 23 da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º. Fica dispensada na instrução do processo:
I - a publicidade do aviso de dispensa nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021;
II - a elaboração de parecer jurídico, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021;
III – toda a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do art. 70 da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
Art. 6º. O ato que autoriza a contratação direta, deverá ser divulgado no diário oficial e 
mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista no art. 95 
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser disponibilizado no sítio 
eletrônico oficial.
Art. 7
o
. É competente para autorizar as dispensas de licitação dos incisos I e II do art. 75 
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole 3% (três por 
cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 o 
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8
o
. As Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, 
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole 3% (três por 
cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
serão formalizadas em processos próprios, não serão incluídas na mesma sequência 
numérica das dispensas cujo valor extrapole os limites previstos no art. 95 § 2º da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual não admite lacuna ou interrupção da 
ordem.
Art. 9
o
. Este regulamento se aplica nas contratações dos serviços de manutenção de 
veículos automotores de propriedade da Administração, incluído o fornecimento de 
peças, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no art. 75 § 7
o da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, considerando as devidas atualizações de valores nos 
termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 10o
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 2 de 
julho de 2024.
 Joseane Martarello
 Presidente
JOSEANE 
MARTARELLO:
07099713973
Assinado de forma digital 
por JOSEANE 
MARTARELLO:07099713973 
Dados: 2024.07.04 10:46:43 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Disciplina especificamente a aplicação das hipóteses de dispensa de
licitação de pequeno valor, cujo valor não extrapole 3% (três por
cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos
relativos às contratações diretas de pequeno valor na Câmara
Municipal de Vitorino, com base na Nova Lei de Licitações e
Contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo
contínuo de melhoria nas rotinas administrativas da Câmara Municipal
de Vitorino;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 doDecreto-Lei nº
4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro);
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta especificamente a aplicação das
hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não
extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art. 75, II da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Art. 2º. Tais contratações poderão ser utilizadas diante da necessidade
imediata da despesa a bem de não acarretar prejuízo do serviço
público, que por sua natureza não possa se subordinar ao processo
normal, em especial nos seguintes casos:
I – Demandas que surjam fora dos limites do município, durante
viagem de Agente Público;
II – Demandas decorrentes de fato superveniente ou força maior, que
não possuam contratos ou atas de registro de preços vigentes, ou com
saldo suficiente;
III – Demandas imprevisíveis e cujo atraso possa acarretar prejuízo ao
serviço público.
Art. 3º. O processo deverá ser instruído com o DFD – Documento de
Formalização de Demanda, estimativa de preços, indicação de dotação
orçamentária, e autorização da autoridade competente.
Art. 4º. A estimativa de preços poderá ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais
vantajosa, por meio de solicitação formal de cotações a potenciais
fornecedores, podendo ser utilizado outros meios previstos no art. 23
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º. Fica dispensada na instrução do processo:
I - a publicidade do aviso de dispensa nos termos do § 3º do art. 75 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II - a elaboração de parecer jurídico, nos termos do § 5º do art. 53 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III – toda a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do
art. 70 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
04/07/2024, 10:50 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EA2CBC2A/03AFcWeA6JC1RGMiifDru1Jshyv-GfOA1oPWinrq2GlkGCrZYufvHcPIEgwhW5FqUs… 1/2
Art. 6º. O ato que autoriza a contratação direta, deverá ser divulgado
no diário oficial e mantido à disposição do público no sítio eletrônico
oficial.
Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma
prevista no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial.
Art. 7º. É competente para autorizar as dispensas de licitação dos
incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto
no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 o
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º. As Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no
art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
cujo valor não extrapole 3% (três por cento) do limite previsto no art.
75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão
formalizadas em processos próprios, não serão incluídas na mesma
sequência numérica das dispensas cujo valor extrapole os limites
previstos no art. 95 § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, o qual não admite lacuna ou interrupção da ordem.
Art. 9º. Este regulamento se aplica nas contratações dos serviços de
manutenção de veículos automotores de propriedade da
Administração, incluído o fornecimento de peças, cujos valores não
ultrapassem o limite previsto no art. 75 §7o da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, considerando as devidas atualizações de
valores nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 2 de julho de 2024.
JOSEANE MARTARELLO
Presidente
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:EA2CBC2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2024. Edição 3059
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
04/07/2024, 10:50 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EA2CBC2A/03AFcWeA6JC1RGMiifDru1Jshyv-GfOA1oPWinrq2GlkGCrZYufvHcPIEgwhW5FqUs… 2/2

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