| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 03/2024 SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O parágrafo 5º do artigo 166-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 166-A (...) § 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador no prazo do parágrafo anterior ou se não acatadas pela Mesa Diretora, bem como para as faltas injustificadas, o servidor responsável pela realização das sessões da Câmara enviará, após o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a lista de presença dos Vereadores faltantes ao departamento de contabilidade que deverá proceder com os devidos descontos. Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições desta Resolução. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2024. Joseane Martarello Presidente JOSEANE MARTARELLO:0709 9713973 Assinado de forma digital por JOSEANE MARTARELLO:07099713973 Dados: 2024.07.04 10:48:23 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 03/2024 SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O parágrafo 5º do artigo 166-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 166-A (...) § 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador no prazo do parágrafo anterior ou se não acatadas pela Mesa Diretora, bem como para as faltas injustificadas, o servidor responsável pela realização das sessões da Câmara enviará, após o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a lista de presença dos Vereadores faltantes ao departamento de contabilidade que deverá proceder com os devidos descontos. Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições desta Resolução. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2024. JOSEANE MARTARELLO Presidente Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:7139803D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2024. Edição 3059 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/07/2024, 10:50 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7139803D/03AFcWeA6CIQ3JBH5K-3d2oaCPCgxKeEDdkPB7NfPZsiE5LTKz9d8XHv4NtSOmskr… 1/1