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norma nº 3/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná.
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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
 RESOLUÇÃO Nº 03/2024
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Vereadores 
de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O parágrafo 5º do artigo 166-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 166-A (...)
§ 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador no prazo do parágrafo 
anterior ou se não acatadas pela Mesa Diretora, bem como para as faltas injustificadas, o 
servidor responsável pela realização das sessões da Câmara enviará, após o prazo a que 
se refere o parágrafo anterior, a lista de presença dos Vereadores faltantes ao
departamento de contabilidade que deverá proceder com os devidos descontos.
Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 
02 de julho de 2024.
 
Joseane Martarello
Presidente 
JOSEANE 
MARTARELLO:0709
9713973
Assinado de forma digital por 
JOSEANE 
MARTARELLO:07099713973 
Dados: 2024.07.04 10:48:23 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 03/2024
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O parágrafo 5º do artigo 166-A do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166-A (...)
§ 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador
no prazo do parágrafo anterior ou se não acatadas pela Mesa
Diretora, bem como para as faltas injustificadas, o servidor
responsável pela realização das sessões da Câmara enviará,
após o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a lista de
presença dos Vereadores faltantes ao departamento de
contabilidade que deverá proceder com os devidos descontos.
Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições
desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, em 02 de julho de 2024.
JOSEANE MARTARELLO
Presidente
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:7139803D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2024. Edição 3059
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
04/07/2024, 10:50 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7139803D/03AFcWeA6CIQ3JBH5K-3d2oaCPCgxKeEDdkPB7NfPZsiE5LTKz9d8XHv4NtSOmskr… 1/1

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