| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 RESOLUÇÃO Nº 04/2023 Publicado em 22L0b. (22 , Joma! Am? SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento . 754 Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Edição — Zi Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Ilani Desordi da Silva Lorena, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O caput do artigo 64 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 64 - As Comissões Permanentes, logo que constituídas elegerão os respectivos Presidentes e Vices e se reunirão ordinariamente nas segundas feiras às 18h:00 na Câmara Municipal, lavrando-se em ata, assinada por todos os membros. Art. 2º. O caput do artigo 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 67 - Revogado. Art. 3º. O art. 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 102 — Revogado. Art. 4º. Acrescenta o art. 166-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 166-A - O Vereador que faltar, injustificadamente, às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Vitorino sofrerá o desconto respectivo em seu subsídio. $ 1º Fica estabelecido o valor do desconto de 01/10 (um décimo) do subsídio mensal percebido para o exercício do mandato, por Sessão Ordinária ou Extraordinária a que faltar o vereador. $ 2º Consideram-se justificativas para impedir os descontos nos subsídios do vereador ausente, os seguintes motivos: | - doença devidamente comprovada mediante atestado médico; Il - participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos oficiais que estejam voltados para o exercício do mandato parlamentar; ES sapos ossos Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mailicamaravto(Dhotmail. com - http:/lwww .vitorino.pr.leg.br see pe Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 tece HI - luto por um período de 07 (sete) dias em virtude de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente, e demais parentes, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade. IV - casamento civil ou religioso por um período de 07 (sete) dias consecutivos, mediante apresentação de comprovação do casamento; V - licença paternidade por 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de nascimento de filho ou a partir da concessão do termo de adoção ou guarda. VI - licença maternidade na forma da lei. 8 3º A ausência do vereador componente das Comissões Permanentes, nas reuniões das mesmas, injustificada, autorizará o desconto no subsídio de 1/30 (um trinta avós), por reunião. 8 4º A justificativa para ausência do Vereador deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara em 05 (cinco) dias, após a sessão faltante, instruída de documentos que será analisado pela Mesa Diretora a qual compete acatar ou não a justificativa. $ 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador no prazo do parágrafo anterior ou se não acatadas pela Mesa Diretora, bem como para as faltas injustificadas, caberá ao Presidente comunicar o departamento de contabilidade a proceder aos devidos descontos. Art. 5º. Acrescenta ao artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, o parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único — As proposições a que se refere o caput deste artigo, somente entrará na pauta da próxima sessão ordinária, se protocoladas 48h antes da realização da mesma. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2023. ILANI Assinado de forma digital por ILANI DESORDI DA pesoroi DA . SILVA:03491232929 SILVA:03491 Dados: 2023.06.30 232929 09:49:53 -03'00' Ilani Desordi da Silva Lorena Presidente da Câmara Municipal Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravto hotmail.com - http://www. vitorino.pr.leg.br pega 22/06/2023, 08:17 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EACED606/03AL8dmwBa3McKoLgTLZEOetDTTALDJGmF JywoNK7MKkhIU17igIYZ8VMRIIgREN... Prefeitura Municipal de Vitorino cia aa ei ag qe re e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ea me CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO N 04/2023 SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Ilani Desordi da Silva Lorena, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O caput do artigo 64 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 64 - As Comissões Permanentes, logo que constituídas elegerão os respectivos Presidentes e Vices e se reunirão ordinariamente nas segundas feiras às 18h:00 na Câmara Municipal, lavrando-se em ata, assinada por todos os membros. Art. 2º. O caput do artigo 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 67 - Revogado. Art. 3º. O art. 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 102 — Revogado. Art. 4º. Acrescenta o art. 166-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 166-A - O Vereador que faltar, injustificadamente, às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Vitorino sofrerá o desconto respectivo em seu subsídio. $ 1º Fica estabelecido o valor do desconto de 01/10 (um décimo) do subsídio mensal percebido para o exercício do mandato, por Sessão Ordinária ou Extraordinária a que faltar o vereador. $ 2º Consideram-se justificativas para impedir os descontos nos subsídios do vereador ausente, os seguintes motivos: 1 - doença devidamente comprovada mediante atestado médico; II - participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos oficiais que estejam voltados para o exercício do mandato parlamentar; HI - luto por um período de 07 (sete) dias em virtude de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente, e demais parentes, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade. IV - casamento civil ou religioso por um período de 07 (sete) dias consecutivos, mediante apresentação de comprovação do casamento; V - licença paternidade por 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de nascimento de filho ou a partir da concessão do termo de adoção ou guarda. 112 22/06/2023, 08:17 https:/Auww.diariomunicipal.com.br/amp/materia[EACED606/03AL8dmw8a3McKoLgTLZEOetDTTALDJGmF JywbNK7MKkhIU17iglYZ8VMRA IgE... Prefeitura Municipal de Vitorino VI - licença maternidade na forma da lei. $ 3º A ausência do vereador componente das Comissões Permanentes, nas reuniões das mesmas, injustificada, autorizará o desconto no subsídio de 1/30 (um trinta avós), por reunião. $ 4º A justificativa para ausência do Vereador deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara em 05 (cinco) dias, após a sessão faltante, instruída de documentos que será analisado pela Mesa Diretora a qual compete acatar ou não a justificativa. $ 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador no prazo do parágrafo anterior ou se não acatadas pela Mesa Diretora, bem como para as faltas injustificadas, caberá ao Presidente comunicar o departamento de contabilidade a proceder aos devidos descontos. Art. 5º. Acrescenta ao artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, o parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único — As proposições a que se refere o caput deste artigo, somente entrará na pauta da próxima sessão ordinária, se protocoladas 48h antes da realização da mesma. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2023. ILANI DESORDI DA SILVA LORENA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:EACED606 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2023. Edição 2798 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212