br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 4/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná.
native_id775

Originating matéria

matéria 200 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Publicado em 22L0b. (22 ,
Joma! Am? SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento
. 754 Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Edição — Zi Vitorino, Estado do Paraná e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Ilani Desordi da Silva Lorena, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O caput do artigo 64 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64 - As Comissões Permanentes, logo que constituídas elegerão os respectivos
Presidentes e Vices e se reunirão ordinariamente nas segundas feiras às 18h:00 na
Câmara Municipal, lavrando-se em ata, assinada por todos os membros.
Art. 2º. O caput do artigo 67 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67 - Revogado.
Art. 3º. O art. 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 102 — Revogado.
Art. 4º. Acrescenta o art. 166-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Vitorino, Estado do Paraná que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166-A - O Vereador que faltar, injustificadamente, às Sessões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal de Vitorino sofrerá o desconto respectivo em seu
subsídio.
$ 1º Fica estabelecido o valor do desconto de 01/10 (um décimo) do subsídio mensal
percebido para o exercício do mandato, por Sessão Ordinária ou Extraordinária a que faltar
o vereador.
$ 2º Consideram-se justificativas para impedir os descontos nos subsídios do vereador
ausente, os seguintes motivos:
| - doença devidamente comprovada mediante atestado médico;
Il - participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos oficiais que estejam
voltados para o exercício do mandato parlamentar;
ES sapos ossos
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mailicamaravto(Dhotmail. com - http:/lwww .vitorino.pr.leg.br
see
pe
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
tece
HI - luto por um período de 07 (sete) dias em virtude de falecimento de cônjuge ou
companheiro(a), ascendente, descendente, e demais parentes, até o terceiro grau, em linha
reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade.
IV - casamento civil ou religioso por um período de 07 (sete) dias consecutivos, mediante
apresentação de comprovação do casamento;
V - licença paternidade por 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de nascimento de
filho ou a partir da concessão do termo de adoção ou guarda.
VI - licença maternidade na forma da lei.
8 3º A ausência do vereador componente das Comissões Permanentes, nas reuniões das
mesmas, injustificada, autorizará o desconto no subsídio de 1/30 (um trinta avós), por
reunião.
8 4º A justificativa para ausência do Vereador deverá ser protocolada na Secretaria da
Câmara em 05 (cinco) dias, após a sessão faltante, instruída de documentos que será
analisado pela Mesa Diretora a qual compete acatar ou não a justificativa.
$ 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador no prazo do parágrafo
anterior ou se não acatadas pela Mesa Diretora, bem como para as faltas injustificadas,
caberá ao Presidente comunicar o departamento de contabilidade a proceder aos devidos
descontos.
Art. 5º. Acrescenta ao artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, o parágrafo único que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único — As proposições a que se refere o caput deste artigo, somente entrará na
pauta da próxima sessão ordinária, se protocoladas 48h antes da realização da mesma.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 15
de junho de 2023.
ILANI Assinado de forma
digital por ILANI
DESORDI DA pesoroi DA
. SILVA:03491232929
SILVA:03491 Dados: 2023.06.30
232929 09:49:53 -03'00'
Ilani Desordi da Silva Lorena
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto hotmail.com - http://www. vitorino.pr.leg.br
pega
22/06/2023, 08:17
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EACED606/03AL8dmwBa3McKoLgTLZEOetDTTALDJGmF JywoNK7MKkhIU17igIYZ8VMRIIgREN...
Prefeitura Municipal de Vitorino
cia aa ei ag qe re e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ea me
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO N 04/2023
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitorino, Estado do Paraná e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Ilani Desordi da Silva Lorena,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O caput do artigo 64 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64 - As Comissões Permanentes, logo que constituídas
elegerão os respectivos Presidentes e Vices e se reunirão
ordinariamente nas segundas feiras às 18h:00 na Câmara
Municipal, lavrando-se em
ata, assinada por todos os membros.
Art. 2º. O caput do artigo 67 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67 - Revogado.
Art. 3º. O art. 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 102 — Revogado.
Art. 4º. Acrescenta o art. 166-A no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166-A - O Vereador que faltar, injustificadamente, às
Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de
Vitorino sofrerá o desconto respectivo em seu subsídio.
$ 1º Fica estabelecido o valor do desconto de 01/10 (um
décimo) do subsídio mensal percebido para o exercício do
mandato, por Sessão Ordinária ou Extraordinária a que faltar o
vereador.
$ 2º Consideram-se justificativas para impedir os descontos nos
subsídios do vereador ausente, os seguintes motivos:
1 - doença devidamente comprovada mediante atestado médico;
II - participação em congressos, seminários, cursos ou outros
eventos oficiais que estejam voltados para o exercício do
mandato parlamentar;
HI - luto por um período de 07 (sete) dias em virtude de
falecimento de cônjuge ou companheiro(a), ascendente,
descendente, e demais parentes, até o terceiro grau, em linha
reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade.
IV - casamento civil ou religioso por um período de 07 (sete)
dias consecutivos, mediante apresentação de comprovação do
casamento;
V - licença paternidade por 5 (cinco) dias consecutivos, a
contar da data de nascimento de filho ou a partir da concessão
do termo de adoção ou guarda.
112
22/06/2023, 08:17
https:/Auww.diariomunicipal.com.br/amp/materia[EACED606/03AL8dmw8a3McKoLgTLZEOetDTTALDJGmF JywbNK7MKkhIU17iglYZ8VMRA IgE...
Prefeitura Municipal de Vitorino
VI - licença maternidade na forma da lei.
$ 3º A ausência do vereador componente das Comissões
Permanentes, nas reuniões das mesmas, injustificada,
autorizará o desconto no subsídio de 1/30 (um trinta avós), por
reunião.
$ 4º A justificativa para ausência do Vereador deverá ser
protocolada na Secretaria da Câmara em 05 (cinco) dias, após a
sessão faltante, instruída de documentos que será analisado
pela Mesa Diretora a qual compete acatar ou não a justificativa.
$ 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador
no prazo do parágrafo anterior ou se não acatadas pela Mesa
Diretora, bem como para as faltas injustificadas, caberá ao
Presidente comunicar o departamento de contabilidade a
proceder aos devidos descontos.
Art. 5º. Acrescenta ao artigo 109 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, o parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único — As proposições a que se refere o caput
deste artigo, somente entrará na pauta da próxima sessão
ordinária, se protocoladas 48h antes da realização da mesma.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, em 15 de junho de 2023.
ILANI DESORDI DA SILVA LORENA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:EACED606
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/06/2023. Edição 2798
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

open original →