| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 esmo qmemo e RESOLUÇÃO Nº 06/2023 Publicadoem 05/07/23 SÚMULA: Regulamenta a aplicação da Lei “ora! 4 m ? Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no âmbito da Câmara Edição A DROP Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serão adotadas políticas internas: | - Política de Backup; a Secretaria da Câmara ficará responsável pela fiscalização de atualização diária do sistema de dados; Il - Política de controle de acesso; em que todos os computadores devem se manter com senhas, bem como todos os acessos aos sistemas e compartilhamentos. Il - Política de confidencialidade de dados; em que os dados dos agentes públicos, políticos, bem como resultante de contratações, entre outros, devem ser preservados. IV — Uso correto dos dados; com a devida declaração de autorização de uso de dados pessoais para os serviços decorrentes da administração. 81º. Com relação ao inciso IV deverá ser emitida e assinada declaração de autorização de uso de dados pessoais por todos os agentes públicos e políticos em exercício na Câmara Municipal. 82º. Com relação ao inciso IV deverá constar nos editais, contratos e afins que as partes ficam cientes do uso de dados necessários para o cumprimento das normas legais na administração. Art. 2º Nenhum papel ou documento transitará na Câmara sem primeiro ser protocolado na secretaria. Parágrafo único. Só poderão transitar de um setor para o outro, sem passar pelo protocolo, as folhas de pagamento e processos que interessem exclusivamente à vida interna da Repartição. Art. 3º Toda matéria que depende de deliberação do Legislativo ou seus Órgãos de Direção, será protocolada na Secretaria da Câmara, pelo servidor responsável, formado o devido processo e encaminhado ao Setor de Expediente Legislativo, a quem compete acompanhar e dar impulso oficial a tramitação processual na Câmara. Art. 4º Para o desentranhamento de qualquer processo far-se-á mediante requerimento justificado, competindo ao Presidente da Câmara, decidir sobre o pedido. Parágrafo único. Do processo ficará constando o destino certo que será dado. Art. 5º É vedado ao funcionário divulgar ou comentar, dentro ou fora da repartição, os pareceres e informações exaradas nos processos, bem como comunica-los a parte interessada. esquetes: Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 persa poesia Art. 6º Para o arquivamento de qualquer processo é necessário que conste o despacho “ARQUIVE-SE”. Parágrafo único. O despacho mencionado nunca poderá ser exarado se o processo não estiver definitivamente solucionado por despacho decisório. Art. 7º A Contabilidade apresentará o orçamento mensal das despesas e balanço anual da Câmara Municipal. Art. 8º O Portal de Transparência, bem como o sítio da Câmara Municipal, devem ser atualizados diariamente pelo servidor responsável, conforme os atos da Administração. Parágrafo único. O responsável pela manutenção e inclusão dos documentos será designado dentre os servidores efetivos da Casa, pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara nos termos da legislação em vigor. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 04 de julho de 2023. ILANI DESORDI DA Assinado de forma digital por ILANI DESORDI DA SILVA:03491232929 Si LV, A:O 3 491 2 Dados: 2023.07.04 10:59:03 -03'00' 32929 Ilani Desordi da Silva Lorena Presidente da Câmara Municipal CEE amasse Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mailicamaravto(Dhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br 05/07/2023, 08:27 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1AA37CEE/03AAY Gu2S3egUAGI7 7 SsIVm3IFwAaGLRymeSNtHOhKA3XejJpCn9kbJagOy-NX4ID... Prefeitura Municipal de Vitorino a a mem mm e na ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO e eee eme mem CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 06/2023 SÚMULA: Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serão adotadas políticas internas: I - Política de Backup; a Secretaria da Câmara ficará responsável pela fiscalização de atualização diária do sistema de dados; II - Política de controle de acesso; em que todos os computadores devem se manter com senhas, bem como todos os acessos aos sistemas e compartilhamentos. III — Política de confidencialidade de dados; em que os dados dos agentes públicos, políticos, bem como resultante de contratações, entre outros, devem ser preservados. IV -— Uso correto dos dados; com a devida declaração de autorização de uso de dados pessoais para os serviços decorrentes da administração. 81º. Com relação ao inciso IV deverá ser emitida e assinada declaração de autorização de uso de dados pessoais por todos os agentes públicos e políticos em exercício na Câmara Municipal. $2º. Com relação ao inciso IV deverá constar nos editais, contratos e afins que as partes ficam cientes do uso de dados necessários para o cumprimento das normas legais na administração. Art. 2º Nenhum papel ou documento transitará na Câmara sem primeiro ser protocolado na secretaria. Parágrafo único. Só poderão transitar de um setor para o outro, sem passar pelo protocolo, as folhas de pagamento e processos que interessem exclusivamente à vida interna da Repartição. Art. 3º Toda matéria que depende de deliberação do Legislativo ou seus Órgãos de Direção, será protocolada na Secretaria da Câmara, pelo servidor responsável, formado o devido processo e encaminhado ao Setor de Expediente Legislativo, a quem compete acompanhar e dar impulso oficial a tramitação processual na Câmara. Art. 4º Para o desentranhamento de qualquer processo far-se-á mediante requerimento justificado, competindo ao Presidente da Câmara, decidir sobre o pedido. Parágrafo único. Do processo ficará constando o destino certo que será dado. Art. 5º É vedado ao funcionário divulgar ou comentar, dentro ou fora da repartição, os pareceres e informações exaradas nos processos, bem como comunica-los a parte interessada. Art. 6º Para o arquivamento de qualquer processo é necessário que conste o despacho “ARQUIVE-SE”. Parágrafo único. O despacho mencionado nunca poderá ser exarado se o processo não estiver definitivamente solucionado por despacho decisório. Art. 7º A Contabilidade apresentará o orçamento mensal das despesas e balanço anual da Câmara Municipal. 1/2 05/07/2023, 08:27 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1AA37CEE/03AAY Gu2S3egUAGI7 7 SsIVm3IFwAaGLRymeSNtOhKA3XejJpCn9kbJagOy-NX4ID... Prefeitura Municipal de Vitorino Art. 8º O Portal de Transparência, bem como o sítio da Câmara Municipal, devem ser atualizados diariamente pelo servidor responsável, conforme os atos da Administração. Parágrafo único. O responsável pela manutenção e inclusão dos documentos será designado dentre os servidores efetivos da Casa, pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara nos termos da legislação em vigor. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 04 de julho de 2023. ILANI DESORDI DA SILVA LORENA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador: AA37CEE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/07/2023. Edição 2807 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212