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norma nº 6/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaRegulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná.
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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
esmo qmemo e
RESOLUÇÃO Nº 06/2023
Publicadoem 05/07/23 SÚMULA: Regulamenta a aplicação da Lei
“ora! 4 m ? Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais) no âmbito da Câmara
Edição A DROP Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serão
adotadas políticas internas:
| - Política de Backup; a Secretaria da Câmara ficará responsável pela fiscalização
de atualização diária do sistema de dados;
Il - Política de controle de acesso; em que todos os computadores devem se manter
com senhas, bem como todos os acessos aos sistemas e compartilhamentos.
Il - Política de confidencialidade de dados; em que os dados dos agentes públicos,
políticos, bem como resultante de contratações, entre outros, devem ser preservados.
IV — Uso correto dos dados; com a devida declaração de autorização de uso de
dados pessoais para os serviços decorrentes da administração.
81º. Com relação ao inciso IV deverá ser emitida e assinada declaração de
autorização de uso de dados pessoais por todos os agentes públicos e políticos em
exercício na Câmara Municipal.
82º. Com relação ao inciso IV deverá constar nos editais, contratos e afins que as
partes ficam cientes do uso de dados necessários para o cumprimento das normas legais
na administração.
Art. 2º Nenhum papel ou documento transitará na Câmara sem primeiro ser
protocolado na secretaria.
Parágrafo único. Só poderão transitar de um setor para o outro, sem passar pelo
protocolo, as folhas de pagamento e processos que interessem exclusivamente à vida
interna da Repartição.
Art. 3º Toda matéria que depende de deliberação do Legislativo ou seus Órgãos de
Direção, será protocolada na Secretaria da Câmara, pelo servidor responsável, formado o
devido processo e encaminhado ao Setor de Expediente Legislativo, a quem compete
acompanhar e dar impulso oficial a tramitação processual na Câmara.
Art. 4º Para o desentranhamento de qualquer processo far-se-á mediante
requerimento justificado, competindo ao Presidente da Câmara, decidir sobre o pedido.
Parágrafo único. Do processo ficará constando o destino certo que será dado.
Art. 5º É vedado ao funcionário divulgar ou comentar, dentro ou fora da repartição,
os pareceres e informações exaradas nos processos, bem como comunica-los a parte
interessada.
esquetes:
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
persa poesia
Art. 6º Para o arquivamento de qualquer processo é necessário que conste o
despacho “ARQUIVE-SE”.
Parágrafo único. O despacho mencionado nunca poderá ser exarado se o processo
não estiver definitivamente solucionado por despacho decisório.
Art. 7º A Contabilidade apresentará o orçamento mensal das despesas e balanço
anual da Câmara Municipal.
Art. 8º O Portal de Transparência, bem como o sítio da Câmara Municipal, devem
ser atualizados diariamente pelo servidor responsável, conforme os atos da Administração.
Parágrafo único. O responsável pela manutenção e inclusão dos documentos será
designado dentre os servidores efetivos da Casa, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara nos termos
da legislação em vigor.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 04
de julho de 2023.
ILANI
DESORDI DA Assinado de forma digital por ILANI
DESORDI DA SILVA:03491232929
Si LV, A:O 3 491 2 Dados: 2023.07.04 10:59:03 -03'00'
32929
Ilani Desordi da Silva Lorena
Presidente da Câmara Municipal
CEE amasse
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mailicamaravto(Dhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
05/07/2023, 08:27
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1AA37CEE/03AAY Gu2S3egUAGI7 7 SsIVm3IFwAaGLRymeSNtHOhKA3XejJpCn9kbJagOy-NX4ID...
Prefeitura Municipal de Vitorino
a a mem mm e na
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
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CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 06/2023
SÚMULA: Regulamenta a aplicação da Lei Federal
nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais) no âmbito da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI
DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) serão adotadas políticas internas:
I - Política de Backup; a Secretaria da Câmara ficará responsável pela
fiscalização de atualização diária do sistema de dados;
II - Política de controle de acesso; em que todos os computadores
devem se manter com senhas, bem como todos os acessos aos
sistemas e compartilhamentos.
III — Política de confidencialidade de dados; em que os dados dos
agentes públicos, políticos, bem como resultante de contratações,
entre outros, devem ser preservados.
IV -— Uso correto dos dados; com a devida declaração de autorização
de uso de dados pessoais para os serviços decorrentes da
administração.
81º. Com relação ao inciso IV deverá ser emitida e assinada
declaração de autorização de uso de dados pessoais por todos os
agentes públicos e políticos em exercício na Câmara Municipal.
$2º. Com relação ao inciso IV deverá constar nos editais, contratos e
afins que as partes ficam cientes do uso de dados necessários para o
cumprimento das normas legais na administração.
Art. 2º Nenhum papel ou documento transitará na Câmara sem
primeiro ser protocolado na secretaria.
Parágrafo único. Só poderão transitar de um setor para o outro, sem
passar pelo protocolo, as folhas de pagamento e processos que
interessem exclusivamente à vida interna da Repartição.
Art. 3º Toda matéria que depende de deliberação do Legislativo ou
seus Órgãos de Direção, será protocolada na Secretaria da Câmara,
pelo servidor responsável, formado o devido processo e encaminhado
ao Setor de Expediente Legislativo, a quem compete acompanhar e
dar impulso oficial a tramitação processual na Câmara.
Art. 4º Para o desentranhamento de qualquer processo far-se-á
mediante requerimento justificado, competindo ao Presidente da
Câmara, decidir sobre o pedido.
Parágrafo único. Do processo ficará constando o destino certo que
será dado.
Art. 5º É vedado ao funcionário divulgar ou comentar, dentro ou fora
da repartição, os pareceres e informações exaradas nos processos, bem
como comunica-los a parte interessada.
Art. 6º Para o arquivamento de qualquer processo é necessário que
conste o despacho “ARQUIVE-SE”.
Parágrafo único. O despacho mencionado nunca poderá ser exarado
se o processo não estiver definitivamente solucionado por despacho
decisório.
Art. 7º A Contabilidade apresentará o orçamento mensal das despesas
e balanço anual da Câmara Municipal.
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05/07/2023, 08:27
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1AA37CEE/03AAY Gu2S3egUAGI7 7 SsIVm3IFwAaGLRymeSNtOhKA3XejJpCn9kbJagOy-NX4ID...
Prefeitura Municipal de Vitorino
Art. 8º O Portal de Transparência, bem como o sítio da Câmara
Municipal, devem ser atualizados diariamente pelo servidor
responsável, conforme os atos da Administração.
Parágrafo único. O responsável pela manutenção e inclusão dos
documentos será designado dentre os servidores efetivos da Casa, pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara
nos termos da legislação em vigor.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná em 04 de julho de 2023.
ILANI DESORDI DA SILVA LORENA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador: AA37CEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/07/2023. Edição 2807
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

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