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norma nº 7/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDisciplina o acesso a informações regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/11 no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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y Câmara Municipal de Vitorino
$ Estado do Paraná
de CNPJ 77.778.645/0001- 84
RESOLUÇÃO Nº 07/2023
Publicado em . 05/07 SÚMULA: Disciplina o acesso a
Joma! Am informações regulamentado pela Lei
Federal nº 12.527/11 no âmbito da Câmara
Edição — Qtor Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução disciplina as formas de acesso aos serviços e às
informações que devem ser prestadas ao conjunto da cidadania pela Câmara Municipal de
Vitorino, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011,
Art. 2º. Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, o Serviço
de Informações ao Cidadão — SIC, com objetivos específicos de garantir o acesso à
informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11.
Art. 3º. Com a finalidade de cumprir o disposto na Lei Federal nº 12.527/11, a
Câmara Municipal de Vitorino disponibilizará espaço em seu sítio oficial na rede mundial de
computadores (www vitorino.pr.leg.br) para prestação de informações através do link “Fale
Conosco” ou SIC - ou via e-mail a qualquer interessado, bastando que este preencha os
dados pessoais de identificação (nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail
para contato) e a especificação precisa da informação requerida.
Parágrafo único. Qualquer interessado poderá também, solicitar diretamente na
Secretaria da Câmara Municipal, por qualquer meio legítimo, pedido de acesso às
informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento escrito dirigido ao Presidente
da Câmara Municipal, com os mesmos dados descritos no caput, deste artigo.
Art. 4º. A disponibilização das informações solicitadas dar-se-á nos termos previstos
na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de outras formas de
disponibilização indicadas por ato do Presidente da Câmara.
81º. Quando o pedido de informações contiver solicitação de documentos, o custo
da reprodução destes correrá às expensas do solicitante, que deverá providenciar antes o
recolhimento.
82º. Estará isento de ressarcir os custos previstos no parágrafo $1ºdeste artigo todo
aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio
ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 5º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal de
Transparência ou no sítio oficial da Câmara Municipal de Vitorino, o requerente será
orientado a respeito de como acessá-las.
prensa psp ces
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http:/Awww.vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
ft
desceram
Art. 6º. As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução
serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores, após o pagamento
dos respectivos custos, se houver, mediante a apresentação de documento de
identificação, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e
especificidades do caso concreto.
81º. A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será
realizada imediatamente.
82º. No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações
solicitadas, a Câmara Municipal atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos no 8
1º e incisos e 8 2º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.
83º. Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá
apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade.
84º. O solicitante ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes
forem disponibilizadas.
Art. 7º. No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões
de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara
Municipal no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei
Federal nº 12.527/2011.
81º. A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de
correspondência eletrônica informada pelo requerente, hipótese em que o prazo recursal
começará a fluir da data do recebimento da mensagem.
82º. Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por
qualquer outro meio inequívoco de cientificação.
83º. Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá ser determinado a
renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado.
84º. Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal
começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado.
85º. O solicitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará
recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua
negativa.
Art. 8º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal apreciar, diretamente ou por
delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do indeferimento
de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, na forma do art. 15,
parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 9º. Todos os pedidos de informações fundamentados na Lei Federal nº
12.527/2011 e processados na forma desta Resolução, independentemente de terem ou
não sido deferidos, poderão ser publicados no Portal da Câmara Municipal na rede mundial
de computadores com a identificação dos respectivos solicitantes.
Art. 10. Entregues as informações solicitadas ou, no caso de indeferimento,
transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, a Secretaria
providenciará o arquivamento do pedido e da documentação correspondente.
Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento do recurso interposto, o Presidente
determinará o arquivamento do pedido e da documentação correspondente.
DR o
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQDhotmail.com - http://www vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
irmepaso
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 04
de julho de 2023.
ILANI Assinado de forma
digital NI
DESORDI DA DESORDIDA.
. SILVA:03491232929
SILVA:034912 Dados: 2023.07.04
32929 11:04:50 -03/00'
Ilani Desordi da Silva Lorena
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQDhotmail.com - http:/Awww.vitorino.pr.leg.br
05/07/2023, 08:28
https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8702DF2/03AAY Gu2SSF85mDLggUOlzIOoE7AVpHgKqFxGvEvZTGuAgRY 40cKPI9uWLb5ozb....
Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 07/2023
SÚMULA: Disciplina o acesso a informações
regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/11 no
âmbito da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução disciplina as formas de acesso aos
serviços e às informações que devem ser prestadas ao conjunto
da cidadania pela Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
Art. 2º. Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal
de Vitorino, o Serviço de Informações ao Cidadão — SIC, com
objetivos específicos de garantir o acesso à informação, nos
termos da Lei Federal nº 12.527/11.
Art. 3º. Com a finalidade de cumprir o disposto na Lei Federal
nº 12.527/11, a Câmara Municipal de Vitorino disponibilizará
espaço em seu sítio oficial na rede mundial de computadores
(www.vitorino.pr.leg.br) para prestação de informações através
do link “Fale Conosco” ou SIC - ou via e-mail a qualquer
interessado, bastando que este preencha os dados pessoais de
identificação (nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e
e-mail para contato) e a especificação precisa da informação
requerida.
Parágrafo único. Qualquer interessado poderá também,
solicitar diretamente na Secretaria da Câmara Municipal, por
qualquer meio legítimo, pedido de acesso às informações,
bastando, para tanto, protocolar requerimento escrito dirigido
ao Presidente da Câmara Municipal, com os mesmos dados
descritos no caput, deste artigo.
Art. 4º, A disponibilização das informações solicitadas dar-se-á
nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, sem prejuízo de outras formas de disponibilização
indicadas por ato do Presidente da Câmara.
$1º. Quando o pedido de informações contiver solicitação de
documentos, o custo da reprodução destes correrá às expensas
do solicitante, que deverá providenciar antes o recolhimento.
82º. Estará isento de ressarcir os custos previstos no parágrafo
$1ºdeste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe
permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família,
declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 5º. Quando as informações solicitadas já estiverem
disponíveis no Portal de Transparência ou no sítio oficial da
Câmara Municipal de Vitorino, o requerente será orientado a
respeito de como acessá-las.
Art. 6º. As informações cujo acesso tenha sido deferido na
forma desta Resolução serão entregues aos respectivos
interessados ou seus procuradores, após o pagamento dos
respectivos custos, se houver, mediante a apresentação de
documento de identificação, em meio físico ou em formato
digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso
concreto.
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05/07/2023, 08:28
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8702DF2/03AAY Gu2SSF85MDLggUOlzI0oE7AVpH9KqFxGvEvZTGUAgRY 40cKPI9UWLb502b. a
Prefeitura Municipal de Vitorino
$1º. A disponibilização de que trata o caput deste artigo,
quando possível, será realizada imediatamente.
82º. No caso de impossibilidade de disponibilização imediata
das informações solicitadas, a Câmara Municipal atenderá a
demanda na forma e nos prazos previstos no $ 1º e incisos e &
2º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.
$3º. Quando a retirada das informações se der por procurador,
este deverá apresentar procuração com poderes específicos
para tal finalidade.
84º. O solicitante ou seu procurador dará recebimento das
informações que lhes forem disponibilizadas.
Art. 7º. No caso de indeferimento do pedido de acesso a
informações ou às razões de sua negativa, o interessado poderá
apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art.
15 da Lei Federal nº 12.527/2011.
$1º. A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá
ocorrer por meio de correspondência eletrônica informada pelo
requerente, hipótese em que o prazo recursal começará a fluir
da data do recebimento da mensagem.
$2º. Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação
poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de
cientificação.
83º. Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação,
poderá ser determinado a renovação da cientificação e a
devolução do prazo recursal ao interessado.
84º. Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o
prazo recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica
ao interessado.
85º. O solicitante ou seu procurador, quando comparecer
pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de
acesso a informações ou às razões de sua negativa.
Art. 8º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal apreciar,
diretamente ou por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os
recursos interpostos em face do indeferimento de pedido de
acesso a informações ou às razões de sua negativa, na forma do
art. 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art, 9º. Todos os pedidos de informações fundamentados na
Lei Federal nº 12.527/2011 e processados na forma desta
Resolução, independentemente de terem ou não sido deferidos,
poderão ser publicados no Portal da Câmara Municipal na rede
mundial de computadores com a identificação dos respectivos
solicitantes.
Art. 10. Entregues as informações solicitadas ou, no caso de
indeferimento, transcorrido o prazo legal sem que tenha havido
interposição de recurso, a Secretaria providenciará o
arquivamento do pedido e da documentação correspondente.
Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento do recurso
interposto, o Presidente determinará o arquivamento do pedido
e da documentação correspondente.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, em 04 de julho de 2023.
ILANI DESORDI DA SILVA LORENA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
213
05/07/2023, 08:28 Prefeitura Municipal de Vitorino
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:F8702DF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/07/2023. Edição 2807
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/lwww diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8702DF 2/03AAY Gu2SSF85mDLggUOlzI0oE7AVpHgKqFxGvEvZTGUAgRY40cKPIgUWLb50ZD.... 3/3

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