| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Disciplina o acesso a informações regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/11 no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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y Câmara Municipal de Vitorino $ Estado do Paraná de CNPJ 77.778.645/0001- 84 RESOLUÇÃO Nº 07/2023 Publicado em . 05/07 SÚMULA: Disciplina o acesso a Joma! Am informações regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/11 no âmbito da Câmara Edição — Qtor Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução disciplina as formas de acesso aos serviços e às informações que devem ser prestadas ao conjunto da cidadania pela Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Art. 2º. Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, o Serviço de Informações ao Cidadão — SIC, com objetivos específicos de garantir o acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11. Art. 3º. Com a finalidade de cumprir o disposto na Lei Federal nº 12.527/11, a Câmara Municipal de Vitorino disponibilizará espaço em seu sítio oficial na rede mundial de computadores (www vitorino.pr.leg.br) para prestação de informações através do link “Fale Conosco” ou SIC - ou via e-mail a qualquer interessado, bastando que este preencha os dados pessoais de identificação (nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail para contato) e a especificação precisa da informação requerida. Parágrafo único. Qualquer interessado poderá também, solicitar diretamente na Secretaria da Câmara Municipal, por qualquer meio legítimo, pedido de acesso às informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com os mesmos dados descritos no caput, deste artigo. Art. 4º. A disponibilização das informações solicitadas dar-se-á nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de outras formas de disponibilização indicadas por ato do Presidente da Câmara. 81º. Quando o pedido de informações contiver solicitação de documentos, o custo da reprodução destes correrá às expensas do solicitante, que deverá providenciar antes o recolhimento. 82º. Estará isento de ressarcir os custos previstos no parágrafo $1ºdeste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 5º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal de Transparência ou no sítio oficial da Câmara Municipal de Vitorino, o requerente será orientado a respeito de como acessá-las. prensa psp ces Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http:/Awww.vitorino.pr.leg.br Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 ft desceram Art. 6º. As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores, após o pagamento dos respectivos custos, se houver, mediante a apresentação de documento de identificação, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto. 81º. A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será realizada imediatamente. 82º. No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações solicitadas, a Câmara Municipal atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos no 8 1º e incisos e 8 2º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011. 83º. Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade. 84º. O solicitante ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem disponibilizadas. Art. 7º. No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 12.527/2011. 81º. A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica informada pelo requerente, hipótese em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento da mensagem. 82º. Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação. 83º. Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá ser determinado a renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado. 84º. Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado. 85º. O solicitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa. Art. 8º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal apreciar, diretamente ou por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, na forma do art. 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 9º. Todos os pedidos de informações fundamentados na Lei Federal nº 12.527/2011 e processados na forma desta Resolução, independentemente de terem ou não sido deferidos, poderão ser publicados no Portal da Câmara Municipal na rede mundial de computadores com a identificação dos respectivos solicitantes. Art. 10. Entregues as informações solicitadas ou, no caso de indeferimento, transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, a Secretaria providenciará o arquivamento do pedido e da documentação correspondente. Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento do recurso interposto, o Presidente determinará o arquivamento do pedido e da documentação correspondente. DR o Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravtoQDhotmail.com - http://www vitorino.pr.leg.br Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 irmepaso Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 04 de julho de 2023. ILANI Assinado de forma digital NI DESORDI DA DESORDIDA. . SILVA:03491232929 SILVA:034912 Dados: 2023.07.04 32929 11:04:50 -03/00' Ilani Desordi da Silva Lorena Presidente da Câmara Municipal Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravtoQDhotmail.com - http:/Awww.vitorino.pr.leg.br 05/07/2023, 08:28 https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8702DF2/03AAY Gu2SSF85mDLggUOlzIOoE7AVpHgKqFxGvEvZTGuAgRY 40cKPI9uWLb5ozb.... Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 07/2023 SÚMULA: Disciplina o acesso a informações regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/11 no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução disciplina as formas de acesso aos serviços e às informações que devem ser prestadas ao conjunto da cidadania pela Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º. Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, o Serviço de Informações ao Cidadão — SIC, com objetivos específicos de garantir o acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11. Art. 3º. Com a finalidade de cumprir o disposto na Lei Federal nº 12.527/11, a Câmara Municipal de Vitorino disponibilizará espaço em seu sítio oficial na rede mundial de computadores (www.vitorino.pr.leg.br) para prestação de informações através do link “Fale Conosco” ou SIC - ou via e-mail a qualquer interessado, bastando que este preencha os dados pessoais de identificação (nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail para contato) e a especificação precisa da informação requerida. Parágrafo único. Qualquer interessado poderá também, solicitar diretamente na Secretaria da Câmara Municipal, por qualquer meio legítimo, pedido de acesso às informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com os mesmos dados descritos no caput, deste artigo. Art. 4º, A disponibilização das informações solicitadas dar-se-á nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de outras formas de disponibilização indicadas por ato do Presidente da Câmara. $1º. Quando o pedido de informações contiver solicitação de documentos, o custo da reprodução destes correrá às expensas do solicitante, que deverá providenciar antes o recolhimento. 82º. Estará isento de ressarcir os custos previstos no parágrafo $1ºdeste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 5º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal de Transparência ou no sítio oficial da Câmara Municipal de Vitorino, o requerente será orientado a respeito de como acessá-las. Art. 6º. As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores, após o pagamento dos respectivos custos, se houver, mediante a apresentação de documento de identificação, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto. 13 05/07/2023, 08:28 https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8702DF2/03AAY Gu2SSF85MDLggUOlzI0oE7AVpH9KqFxGvEvZTGUAgRY 40cKPI9UWLb502b. a Prefeitura Municipal de Vitorino $1º. A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será realizada imediatamente. 82º. No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações solicitadas, a Câmara Municipal atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos no $ 1º e incisos e & 2º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011. $3º. Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade. 84º. O solicitante ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem disponibilizadas. Art. 7º. No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 12.527/2011. $1º. A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica informada pelo requerente, hipótese em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento da mensagem. $2º. Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação. 83º. Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá ser determinado a renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado. 84º. Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado. 85º. O solicitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa. Art. 8º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal apreciar, diretamente ou por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, na forma do art. 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527/2011. Art, 9º. Todos os pedidos de informações fundamentados na Lei Federal nº 12.527/2011 e processados na forma desta Resolução, independentemente de terem ou não sido deferidos, poderão ser publicados no Portal da Câmara Municipal na rede mundial de computadores com a identificação dos respectivos solicitantes. Art. 10. Entregues as informações solicitadas ou, no caso de indeferimento, transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, a Secretaria providenciará o arquivamento do pedido e da documentação correspondente. Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento do recurso interposto, o Presidente determinará o arquivamento do pedido e da documentação correspondente. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 04 de julho de 2023. ILANI DESORDI DA SILVA LORENA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: 213 05/07/2023, 08:28 Prefeitura Municipal de Vitorino Luiz Fernando Turra Código Identificador:F8702DF2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/07/2023. Edição 2807 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/lwww diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8702DF 2/03AAY Gu2SSF85mDLggUOlzI0oE7AVpHgKqFxGvEvZTGUAgRY40cKPIgUWLb50ZD.... 3/3