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norma nº 10/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná.
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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
RESOLUÇÃO Nº 10/2023
tornei
RR: + A SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno
Edição — 2898 da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O caput do artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165 — Esgotada a ordem do dia, usarão da Tribuna Livre, pelo prazo de 05 (cinco)
minutos, salvo autorização de tempo a maior pelo Plenário, os oradores solicitarão a inscrição
mediante requerimento escrito e protocolizado junto à Secretaria da Câmara Municipal, para
tratar de assunto de interesse público da sociedade, com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas do início da sessão, devendo o interessado, nesta oportunidade, expor a síntese
do assunto a ser abordado.
Art. 2º. Acrescenta ao artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitorino, Estado do Paraná, o parágrafo 6º que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 6º - O Requerimento de que trata o caput deste artigo deverá, sob pena de
indeferimento do pedido, indicar e-mail pessoal do requerente para fins de comunicação de
eventual decisão sobre o pedido de inscrição, podendo também o teor da decisão ser
comunicada pessoalmente, colhendo-se o aceite de recebimento.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de
novembro de 2023.
ILANI DESORDI DA | Sima de forma digital por
SILVA OS 491232000 a ms ti2sog 1411 0809
Ilani Desordi da Silva Lorena
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http://www. vitorino. prleg.br
30/11/2023, 07:56
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/AD8F525C/03AFcCWeA4DzoCNrka1 EtYgwH4P9zlriyKF7ZIvkcQaJKrFYdDm2RtOCs7QzPkbP5o...
Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Dna
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 10/2023
Súmula: Altera dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado
do Paraná e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI
DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O caput do artigo 165 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 165 — Esgotada a ordem do dia, usarão da Tribuna Livre, pelo
prazo de 05 (cinco) minutos, salvo autorização de tempo a maior pelo
Plenário, os oradores solicitarão a inscrição mediante requerimento
escrito e protocolizado junto à Secretaria da Câmara Municipal, para
tratar de assunto de interesse público da sociedade, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, devendo o
interessado, nesta oportunidade, expor a síntese do assunto a ser
abordado.
Art. 2º. Acrescenta ao artigo 165 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, o parágrafo 6º
que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 6º - O Requerimento de que trata o caput deste artigo deverá, sob
pena de indeferimento do pedido, indicar e-mail pessoal do requerente
para fins de comunicação de eventual decisão sobre o pedido de
inscrição, podendo também o teor da decisão ser comunicada
pessoalmente, colhendo-se o aceite de recebimento.
Art. 3º, Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 28 de novembro de 2023.
ILANI DESORDI DA SILVA LORENA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador: AD8F525C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/11/2023. Edição 2908
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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