| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 RESOLUÇÃO Nº 10/2023 tornei RR: + A SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno Edição — 2898 da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O caput do artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 165 — Esgotada a ordem do dia, usarão da Tribuna Livre, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, salvo autorização de tempo a maior pelo Plenário, os oradores solicitarão a inscrição mediante requerimento escrito e protocolizado junto à Secretaria da Câmara Municipal, para tratar de assunto de interesse público da sociedade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, devendo o interessado, nesta oportunidade, expor a síntese do assunto a ser abordado. Art. 2º. Acrescenta ao artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, o parágrafo 6º que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 6º - O Requerimento de que trata o caput deste artigo deverá, sob pena de indeferimento do pedido, indicar e-mail pessoal do requerente para fins de comunicação de eventual decisão sobre o pedido de inscrição, podendo também o teor da decisão ser comunicada pessoalmente, colhendo-se o aceite de recebimento. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2023. ILANI DESORDI DA | Sima de forma digital por SILVA OS 491232000 a ms ti2sog 1411 0809 Ilani Desordi da Silva Lorena Presidente da Câmara Municipal Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravtoQhotmail.com - http://www. vitorino. prleg.br 30/11/2023, 07:56 https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/AD8F525C/03AFcCWeA4DzoCNrka1 EtYgwH4P9zlriyKF7ZIvkcQaJKrFYdDm2RtOCs7QzPkbP5o... Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Dna CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 10/2023 Súmula: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O caput do artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 165 — Esgotada a ordem do dia, usarão da Tribuna Livre, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, salvo autorização de tempo a maior pelo Plenário, os oradores solicitarão a inscrição mediante requerimento escrito e protocolizado junto à Secretaria da Câmara Municipal, para tratar de assunto de interesse público da sociedade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, devendo o interessado, nesta oportunidade, expor a síntese do assunto a ser abordado. Art. 2º. Acrescenta ao artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, o parágrafo 6º que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 6º - O Requerimento de que trata o caput deste artigo deverá, sob pena de indeferimento do pedido, indicar e-mail pessoal do requerente para fins de comunicação de eventual decisão sobre o pedido de inscrição, podendo também o teor da decisão ser comunicada pessoalmente, colhendo-se o aceite de recebimento. Art. 3º, Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2023. ILANI DESORDI DA SILVA LORENA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador: AD8F525C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/11/2023. Edição 2908 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1n