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norma nº 11/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAcrescenta o inciso XXXIII ao artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná.
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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
RESOLUÇÃO Nº 11/2023
Publicado em RETEIS pe:
Jomel Súmula: Acrescenta o inciso XXXIII ao artigo
º ET 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Edição — 224 Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Acrescenta o inciso XXXIII ao artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXxIll - O expediente administrativo da Câmara Municipal será realizado no intervalo
compreendido entre as 08 horas às 11:30 horas e 13:30 às 17:30horas, de segunda a sexta-feira,
observado o seguinte:
a) Compete ao Presidente do Legislativo Municipal, por meio de Portaria, estabelecer o
horário de atendimento ao público externo;
b) O servidor que detém jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, deverá exercê-la em 2
(dois) turnos, com intervalo entre um e outro de no mínimo 1 (uma) e no máximo (duas)
horas;
c) Observando o interesse do Poder Legislativo e a conveniência do serviço, poderão ser
determinadas jornadas diferenciadas aos servidores, dentro do período previsto no
caput, observada a jornada semanal de trabalho;
d) A critério da Presidência, a jornada de trabalho dos servidores em geral poderá ser
reduzida de 40 horas para 30 horas semanais, sem redução dos vencimentos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 12 de
dezembro de 2023.
ILANI DESORDI DA | sinado deforma cota po AM
SILVA:03491232929 Didos:20231212 144227 0300
Hani Desordi da Silva Lorena
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
13/12/2023, 07:53
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/A30DCC16/03AFcWeASdF TrfkxCfawgdTjBfspd9CqRfAOJf8hIZ)HwijGUO2 1fBruC4IGcOzMExY-W...
Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 11/2023
Súmula: Acrescenta o inciso XXXIII ao artigo 38 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI
DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Acrescenta o inciso XXXIII ao artigo 38 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXIII - O expediente administrativo da Câmara Municipal será
realizado no intervalo compreendido entre as 08 horas às 11:30 horas
e 13:30 às 17:30horas, de segunda a sexta-feira, observado o seguinte:
a) Compete ao Presidente do Legislativo Municipal, por meio de
Portaria, estabelecer o horário de atendimento ao público externo;
b) O servidor que detém jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias,
deverá exercê-la em 2 (dois) turnos, com intervalo entre um e outro de
no mínimo 1 (uma) e no máximo (duas) horas;
c) Observando o interesse do Poder Legislativo e a conveniência do
serviço, poderão ser determinadas jornadas diferenciadas aos
servidores, dentro do período previsto no caput, observada a jornada
semanal de trabalho;
d) A critério da Presidência, a jornada de trabalho dos servidores em
geral poderá ser reduzida de 40 horas para 30 horas semanais, sem
redução dos vencimentos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 12 de dezembro de 2023.
ILANI DESORDI DA SILVA LORENA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador: A30DCC16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/12/2023. Edição 2918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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