| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Acrescenta o inciso XXXIII ao artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 RESOLUÇÃO Nº 11/2023 Publicado em RETEIS pe: Jomel Súmula: Acrescenta o inciso XXXIII ao artigo º ET 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Edição — 224 Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Acrescenta o inciso XXXIII ao artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná que passa a vigorar com a seguinte redação: XXxIll - O expediente administrativo da Câmara Municipal será realizado no intervalo compreendido entre as 08 horas às 11:30 horas e 13:30 às 17:30horas, de segunda a sexta-feira, observado o seguinte: a) Compete ao Presidente do Legislativo Municipal, por meio de Portaria, estabelecer o horário de atendimento ao público externo; b) O servidor que detém jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, deverá exercê-la em 2 (dois) turnos, com intervalo entre um e outro de no mínimo 1 (uma) e no máximo (duas) horas; c) Observando o interesse do Poder Legislativo e a conveniência do serviço, poderão ser determinadas jornadas diferenciadas aos servidores, dentro do período previsto no caput, observada a jornada semanal de trabalho; d) A critério da Presidência, a jornada de trabalho dos servidores em geral poderá ser reduzida de 40 horas para 30 horas semanais, sem redução dos vencimentos. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2023. ILANI DESORDI DA | sinado deforma cota po AM SILVA:03491232929 Didos:20231212 144227 0300 Hani Desordi da Silva Lorena Presidente da Câmara Municipal Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br 13/12/2023, 07:53 https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/A30DCC16/03AFcWeASdF TrfkxCfawgdTjBfspd9CqRfAOJf8hIZ)HwijGUO2 1fBruC4IGcOzMExY-W... Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 11/2023 Súmula: Acrescenta o inciso XXXIII ao artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Acrescenta o inciso XXXIII ao artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII - O expediente administrativo da Câmara Municipal será realizado no intervalo compreendido entre as 08 horas às 11:30 horas e 13:30 às 17:30horas, de segunda a sexta-feira, observado o seguinte: a) Compete ao Presidente do Legislativo Municipal, por meio de Portaria, estabelecer o horário de atendimento ao público externo; b) O servidor que detém jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, deverá exercê-la em 2 (dois) turnos, com intervalo entre um e outro de no mínimo 1 (uma) e no máximo (duas) horas; c) Observando o interesse do Poder Legislativo e a conveniência do serviço, poderão ser determinadas jornadas diferenciadas aos servidores, dentro do período previsto no caput, observada a jornada semanal de trabalho; d) A critério da Presidência, a jornada de trabalho dos servidores em geral poderá ser reduzida de 40 horas para 30 horas semanais, sem redução dos vencimentos. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2023. ILANI DESORDI DA SILVA LORENA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador: A30DCC16 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2023. Edição 2918 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11