| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 O ds , RESOLUÇÃO Nº 08/2023 Publicado em SLB ] Am? SUMULA: Cria a Galeria Lilás nas Jomal dependências da Câmara Municipal de Edição — 2834 Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Vitorino. Art. 1º Fica criada a Galeria Lilás, nas dependências da Câmara Municipal de Vitorino, que representará um espaço reservado para a exposição de mural, de caráter permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a história das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal. S$ 1º A cada legislatura subsequente à entrada em vigor desta Resolução, a Mesa Executiva providenciará a afixação de fotografias das Vereadoras que exerceram mandato no Poder Legislativo Municipal. 8 2º A Galeria Lilás será implantada, inicialmente, com as fotos das Vereadoras que exerceram mandato nas legislaturas anteriores à entrada em vigor desta Resolução. 8 3º Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão afixadas somente no início da legislatura seguinte à do exercício do mandato. Art. 2º A Galeria Lilás ficará localizada junto à entrada que dá acesso ao Plenário da Câmara Municipal, próxima à Galeria dos Presidentes. Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do período ou períodos em que exerceu o mandato. Parágrafo único. As fotos serão gravadas em placas de aço inox, em baixo relevo, aplicadas em quadro de veludo com moldura de alumínio, na medida 33cm de altura x 25cm de largura, conforme arte e padrão definidos pela Mesa Executiva. Art. 4º Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem mais de um mandato. Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. TS si a Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:camaravtoQQhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 cem success es caia one sapo Art 6º A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação e manutenção da galeria criada por esta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2023. ILANI DESORDI DA qc rag SILVA:03491232929 Dados: 202308.17 15030-030 llani Desordi da Silva Lorena Presidente da Câmara Municipal ca Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mailicamaravto(Qhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br 18/08/2023, 09:09 https:/Avww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/BB225CC0/03ADUVZwDSs1vhzD3XUL-LK4FeuJ1RInPhM6Vglm1 ekf5rAgddFDQFUQA4fH1SZR... Prefeitura Municipal de Vitorino e rm 2 me cm ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO se e a CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 08/2023 SÚMULA: Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Vitorino. Art. 1º Fica criada a Galeria Lilás, nas dependências da Câmara Municipal de Vitorino, que representará um espaço reservado para a exposição de mural, de caráter permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a história das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal. $ Iº A cada legislatura subsequente à entrada em vigor desta Resolução, a Mesa Executiva providenciará a afixação de fotografias das Vereadoras que exerceram mandato no Poder Legislativo Municipal. $ 2º A Galeria Lilás será implantada, inicialmente, com as fotos das Vereadoras que exerceram mandato nas legislaturas anteriores à entrada em vigor desta Resolução. $ 3º Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão afixadas somente no início da legislatura seguinte à do exercício do mandato. Art. 2º A Galeria Lilás ficará localizada junto à entrada que dá acesso ao Plenário da Câmara Municipal, próxima à Galeria dos Presidentes. Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do período ou períodos em que exerceu o mandato. Parágrafo único. As fotos serão gravadas em placas de aço inox, em baixo relevo, aplicadas em quadro de veludo com moldura de alumínio, na medida 33cm de altura x 25em de largura, conforme arte e padrão definidos pela Mesa Executiva. Art. 4º Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem mais de um mandato. Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 6º A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação e manutenção da galeria criada por esta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2023. ILANI DESORDI DA SILVA LORENA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:BB225CC0 1/2 18/08/2023, 09:09 Prefeitura Municipal de Vitorino Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2023. Edição 2839 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/BB225CCO/03ADUVZwDSs1 vhzD3XUL-LK4FeuJ1R9InPhM6Vglm1 BkfsrABddFDQFUQ4IHISZR... 2/2