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norma nº 8/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaCria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná.
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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
O ds
, RESOLUÇÃO Nº 08/2023
Publicado em SLB ]
Am? SUMULA: Cria a Galeria Lilás nas
Jomal dependências da Câmara Municipal de
Edição — 2834 Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Vitorino.
Art. 1º Fica criada a Galeria Lilás, nas dependências da Câmara Municipal de Vitorino,
que representará um espaço reservado para a exposição de mural, de caráter
permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as
legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a história das mulheres
parlamentares no Legislativo Municipal.
S$ 1º A cada legislatura subsequente à entrada em vigor desta Resolução, a Mesa
Executiva providenciará a afixação de fotografias das Vereadoras que exerceram
mandato no Poder Legislativo Municipal.
8 2º A Galeria Lilás será implantada, inicialmente, com as fotos das Vereadoras que
exerceram mandato nas legislaturas anteriores à entrada em vigor desta Resolução.
8 3º Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão afixadas somente no início da
legislatura seguinte à do exercício do mandato.
Art. 2º A Galeria Lilás ficará localizada junto à entrada que dá acesso ao Plenário da
Câmara Municipal, próxima à Galeria dos Presidentes.
Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com
indicação do nome da Vereadora e do período ou períodos em que exerceu o mandato.
Parágrafo único. As fotos serão gravadas em placas de aço inox, em baixo relevo,
aplicadas em quadro de veludo com moldura de alumínio, na medida 33cm de altura x
25cm de largura, conforme arte e padrão definidos pela Mesa Executiva.
Art. 4º Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu mandato, ficando
vedada a afixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem mais de
um mandato.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
TS si a
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQQhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
cem
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caia one sapo
Art 6º A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a provisão de meios,
recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário à
implantação e manutenção da galeria criada por esta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 16 de agosto de 2023.
ILANI DESORDI DA qc rag
SILVA:03491232929 Dados: 202308.17 15030-030
llani Desordi da Silva Lorena
Presidente da Câmara Municipal
ca
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mailicamaravto(Qhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
18/08/2023, 09:09
https:/Avww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/BB225CC0/03ADUVZwDSs1vhzD3XUL-LK4FeuJ1RInPhM6Vglm1 ekf5rAgddFDQFUQA4fH1SZR...
Prefeitura Municipal de Vitorino
e rm 2 me cm
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
se e a
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 08/2023
SÚMULA: Cria a Galeria Lilás nas
dependências da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de
Vitorino.
Art. 1º Fica criada a Galeria Lilás, nas dependências da Câmara
Municipal de Vitorino, que representará um espaço reservado
para a exposição de mural, de caráter permanente, com fotos
das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as
legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a história
das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal.
$ Iº A cada legislatura subsequente à entrada em vigor desta
Resolução, a Mesa Executiva providenciará a afixação de
fotografias das Vereadoras que exerceram mandato no Poder
Legislativo Municipal.
$ 2º A Galeria Lilás será implantada, inicialmente, com as fotos
das Vereadoras que exerceram mandato nas legislaturas
anteriores à entrada em vigor desta Resolução.
$ 3º Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão
afixadas somente no início da legislatura seguinte à do
exercício do mandato.
Art. 2º A Galeria Lilás ficará localizada junto à entrada que dá
acesso ao Plenário da Câmara Municipal, próxima à Galeria
dos Presidentes.
Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas
cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do
período ou períodos em que exerceu o mandato. Parágrafo
único. As fotos serão gravadas em placas de aço inox, em baixo
relevo, aplicadas em quadro de veludo com moldura de
alumínio, na medida 33cm de altura x 25em de largura,
conforme arte e padrão definidos pela Mesa Executiva.
Art. 4º Será afixada somente uma foto por Vereadora que já
exerceu mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma
foto para as parlamentares que exercerem mais de um mandato.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira desta
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 6º A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a
provisão de meios, recursos administrativos, condições
organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação
e manutenção da galeria criada por esta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2023.
ILANI DESORDI DA SILVA LORENA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:BB225CC0
1/2
18/08/2023, 09:09 Prefeitura Municipal de Vitorino
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/08/2023. Edição 2839
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Avww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/BB225CCO/03ADUVZwDSs1 vhzD3XUL-LK4FeuJ1R9InPhM6Vglm1 BkfsrABddFDQFUQ4IHISZR... 2/2

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