br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 25/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAltera dispositivos da Lei complementar nº 20/2018, de 11 de dezembro de 2018, visando a atualização do rol de serviços previstos no artigo. 609 da referida Lei, incluindo o Inciso X para contemplar a utilização de escavadeira hidráulica em atividades de infraestrutura e obras públicas.
native_id800

Originating matéria

matéria 104 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei Complementar nº 25, de 08 de maio de 2025
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar 
nº 20/2018, de 11 de dezembro de 2018, visando à 
atualização do rol de serviços previstos no art. 609 
da referida Lei, incluindo o inciso X para 
contemplar a utilização de escavadeira hidráulica 
em atividades de infraestrutura e obras públicas.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e eu, MARCIANO 
VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º. O art. 609, X e o Anexo XI da Lei Complementar 20/2018 passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 609. A cobrança da Taxa de Serviços de Maquinário será feita por 
meio de documento fornecido pela repartição competente no momento 
em que for solicitado o serviço, e aplica-se na prestação ou utilização 
dos seguintes serviços:
I – Retro Escavadeira;
II – Trator de Esteira;
III – Pá Carregadeira;
IV – Motoniveladora;
V – Rolo Compactador;
VI – Trator – Silagem;
VII – Caminhão – Carga de terra até 4m³;
VIII – Caminhão – Carga de terra até 8m³;
IX – Retirada de entulho por m³;
X – Escavadeira Hidráulica;”
ANEXO XI
TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE SERVIÇOS DE MAQUINÁRIO
(Prevista no Art. 608)
ITEM DISCRIMINAÇÃO UFM 
1.0 SERVIÇOS DE MAQUINÁRIOS
1.1 – Retro Escavadeira 0,65 por hora 
1.2 – Trator de Esteira 1,20 por hora
1.3 – Pá Carregadeira 0,75 por hora
1.4 – Motoniveladora 1,12 por hora
1.5 – Rolo Compactador 1,05 por hora
1.6 – Trator – Silagem 0,39 por hora
1.7 – Caminhão – Carga de terra até 4m³ 0,17 por carga
1.8 – Caminhão – Carga de terra até 8m³ 0,35 por carga
1.9 – Retirada de Entulho por m3
0,25 por m3
2.0 – Escavadeira Hidráulica 1,37 por hora
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 08 de maio de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.05.08 
08:49:20 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ITEM DISCRIMINAÇÃO UFM
1.0 SERVIÇOS DE MAQUINÁRIOS
1.1 – Retro Escavadeira 0,65 por hora
1.2 – Trator de Esteira 1,20 por hora
1.3 – Pá Carregadeira 0,75 por hora
1.4 – Motoniveladora 1,12 por hora
1.5 – Rolo Compactador 1,05 por hora
1.6 – Trator – Silagem 0,39 por hora
1.7 – Caminhão – Carga de terra até 4m³ 0,17 por carga
1.8 – Caminhão – Carga de terra até 8m³ 0,35 por carga
1.9 – Retirada de Entulho por m3 0,25 por m3
2.0 – Escavadeira Hidráulica 1,37 por hora
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 08 DE MAIO DE 2025
Lei Complementar nº 25, de 08 de maio de 2025
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº
20/2018, de 11 de dezembro de 2018, visando à
atualização do rol de serviços previstos no art. 609 da
referida Lei, incluindo o inciso X para contemplar a
utilização de escavadeira hidráulica em atividades de
infraestrutura e obras públicas.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e
eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a presente lei:
Art. 1º. O art. 609, X e o Anexo XI da Lei Complementar 20/2018
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 609. A cobrança da Taxa de Serviços de Maquinário será feita
por meio de documento fornecido pela repartição competente no
momento em que for solicitado o serviço, e aplica-se na prestação ou
utilização dos seguintes serviços:
I – Retro Escavadeira;
II – Trator de Esteira;
III – Pá Carregadeira;
IV – Motoniveladora;
V – Rolo Compactador;
VI – Trator – Silagem;
VII – Caminhão – Carga de terra até 4m³;
VIII – Caminhão – Carga de terra até 8m³;
IX – Retirada de entulho por m³;
X – Escavadeira Hidráulica;”
ANEXO XI
TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE SERVIÇOS DE
MAQUINÁRIO
(Prevista no Art. 608)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 08 de maio de
2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carla Beatriz Rachwal
Código Identificador:6553E963
13/05/2025, 15:31 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6553E963/03AFcWeA6oHLCh4O6c_Z7DYGrLmVr-p6ygO_G_a9JQtRogva55H0CEeYQ82bK5hc… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/05/2025. Edição 3272
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/05/2025, 15:31 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6553E963/03AFcWeA6oHLCh4O6c_Z7DYGrLmVr-p6ygO_G_a9JQtRogva55H0CEeYQ82bK5hc… 2/2

open original →