| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei complementar nº 20/2018, de 11 de dezembro de 2018, visando a atualização do rol de serviços previstos no artigo. 609 da referida Lei, incluindo o Inciso X para contemplar a utilização de escavadeira hidráulica em atividades de infraestrutura e obras públicas. |
| native_id | 800 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Lei Complementar nº 25, de 08 de maio de 2025 Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 20/2018, de 11 de dezembro de 2018, visando à atualização do rol de serviços previstos no art. 609 da referida Lei, incluindo o inciso X para contemplar a utilização de escavadeira hidráulica em atividades de infraestrutura e obras públicas. A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º. O art. 609, X e o Anexo XI da Lei Complementar 20/2018 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 609. A cobrança da Taxa de Serviços de Maquinário será feita por meio de documento fornecido pela repartição competente no momento em que for solicitado o serviço, e aplica-se na prestação ou utilização dos seguintes serviços: I – Retro Escavadeira; II – Trator de Esteira; III – Pá Carregadeira; IV – Motoniveladora; V – Rolo Compactador; VI – Trator – Silagem; VII – Caminhão – Carga de terra até 4m³; VIII – Caminhão – Carga de terra até 8m³; IX – Retirada de entulho por m³; X – Escavadeira Hidráulica;” ANEXO XI TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE SERVIÇOS DE MAQUINÁRIO (Prevista no Art. 608) ITEM DISCRIMINAÇÃO UFM 1.0 SERVIÇOS DE MAQUINÁRIOS 1.1 – Retro Escavadeira 0,65 por hora 1.2 – Trator de Esteira 1,20 por hora 1.3 – Pá Carregadeira 0,75 por hora 1.4 – Motoniveladora 1,12 por hora 1.5 – Rolo Compactador 1,05 por hora 1.6 – Trator – Silagem 0,39 por hora 1.7 – Caminhão – Carga de terra até 4m³ 0,17 por carga 1.8 – Caminhão – Carga de terra até 8m³ 0,35 por carga 1.9 – Retirada de Entulho por m3 0,25 por m3 2.0 – Escavadeira Hidráulica 1,37 por hora Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 08 de maio de 2025. Marciano Vottri Prefeito Municipal MARCIANO VOTTRI:056 91667998 Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.05.08 08:49:20 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ITEM DISCRIMINAÇÃO UFM 1.0 SERVIÇOS DE MAQUINÁRIOS 1.1 – Retro Escavadeira 0,65 por hora 1.2 – Trator de Esteira 1,20 por hora 1.3 – Pá Carregadeira 0,75 por hora 1.4 – Motoniveladora 1,12 por hora 1.5 – Rolo Compactador 1,05 por hora 1.6 – Trator – Silagem 0,39 por hora 1.7 – Caminhão – Carga de terra até 4m³ 0,17 por carga 1.8 – Caminhão – Carga de terra até 8m³ 0,35 por carga 1.9 – Retirada de Entulho por m3 0,25 por m3 2.0 – Escavadeira Hidráulica 1,37 por hora SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 08 DE MAIO DE 2025 Lei Complementar nº 25, de 08 de maio de 2025 Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 20/2018, de 11 de dezembro de 2018, visando à atualização do rol de serviços previstos no art. 609 da referida Lei, incluindo o inciso X para contemplar a utilização de escavadeira hidráulica em atividades de infraestrutura e obras públicas. A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º. O art. 609, X e o Anexo XI da Lei Complementar 20/2018 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 609. A cobrança da Taxa de Serviços de Maquinário será feita por meio de documento fornecido pela repartição competente no momento em que for solicitado o serviço, e aplica-se na prestação ou utilização dos seguintes serviços: I – Retro Escavadeira; II – Trator de Esteira; III – Pá Carregadeira; IV – Motoniveladora; V – Rolo Compactador; VI – Trator – Silagem; VII – Caminhão – Carga de terra até 4m³; VIII – Caminhão – Carga de terra até 8m³; IX – Retirada de entulho por m³; X – Escavadeira Hidráulica;” ANEXO XI TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE SERVIÇOS DE MAQUINÁRIO (Prevista no Art. 608) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 08 de maio de 2025. MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Publicado por: Carla Beatriz Rachwal Código Identificador:6553E963 13/05/2025, 15:31 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6553E963/03AFcWeA6oHLCh4O6c_Z7DYGrLmVr-p6ygO_G_a9JQtRogva55H0CEeYQ82bK5hc… 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/05/2025. Edição 3272 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/05/2025, 15:31 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6553E963/03AFcWeA6oHLCh4O6c_Z7DYGrLmVr-p6ygO_G_a9JQtRogva55H0CEeYQ82bK5hc… 2/2