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norma nº 2121/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2031, de 26 de maio de 2023, na forma que especifica e dá outras providências.
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Publicado em. 9-( J02 (4-225 
Jornal: pie 
32,V 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2121, de 20 de fevereiro de 2025 
Súmula: Altera a Lei Municipal 2031, de 26 de 
maio de 2023, na forma em que especifica, e dá 
outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 artigo 60, da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 6°A microempresa poderá ser beneficiada com no máximo: 
a) doação de bem público com até 2.000 m2; 
b) prestação gratuita de serviços do programa, pelo Município, em 
bem próprio ou de terceiro, até o limite de 16 (dezesseis) horas￾máquina de serviço ao ano." 
Art.2°. 0 caput do artigo 7°, da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7° A microempresa beneficiária do programa tem por encargos 
socioeconômicos manter-se em regular funcionamento no mercado 
com a geração de pelo menos 5 (cinco) empregos diretos, 
ininterruptamente pelo prazo de 10 anos. 
Art.3°. 0 artigo 8°, da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 8' A empresa de pequeno porte poderá ser beneficiada com no 
máximo: 
a) doação de bem público de até 4.500m2; 
b) prestação onerosa de serviços do programa, pelo Município, até o 
limite de 16 (dezesseis) horas-máquina de serviço ao ano." 
Art.4°. 0 artigo 100, da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 10. A empresa de médio-grande porte poderá ser beneficiada 
com: 
a) doação de bem público sem limite de área; 
b) prestação onerosa de serviços do programa, pelo Município, até o 
limite de 20 (vinte) horas-máquina de serviço ao ano." 
RuaBarãode Capanema, 134 I VItorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
Ç (46) 3227-1222 ft mvwvftorino.pr.gov.br 53) prefeltura@vitorino.pr.gov.br 
PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Art.50. 0 inciso IV, doArt.26 da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 26. 
(.) 
IV - disposição que vincule o imóvel à finalidade industrial ou de 
prestação de serviços;" 
Art.6°. 0 parágrafo primeiro, doArt.28 da Lei Municipal 2031, de 17 de maio 
de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 28. 
sç' 1° 0 processo de fiscalização do cumprimento dos encargos 
econômico-financeiros será instaurado mediante "Termo de Inicio de 
Fiscalização", da lavra do servidor expressamente incumbido da 
fiscalização e será autuado em protocolo próprio, sendo todas as suas 
folhas numeradas sequencialmente." 
Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 20 de fevereiro de 2025. 
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital 
por MUNICIPIO DE 
VITORINO:769 00 VITORINO:769954630001 
95463000100 Dados: 2025.02.20 
08:26:06 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Rua BarSo de Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
1„. (46) 3227-1222 ttal www.vitorino.prgov.br E2) prefeltura@vitorino.prgov.br 

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