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norma nº 2123/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2123 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino.
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PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 2123, de 25 de fevereiro de 2025
Súmula: Autoriza o Executivo a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos
servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Vitorino.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados os valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em
comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis nº. 948/2007 e 959/2007, e demais
legislações municipais aplicáveis à espécie, 7,60% (sete virgula seis pontos percentuais), com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos mesmos índices,
a correção do valor do auxílio alimentação pagos aos servidores do executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 25 de fevereiro de 2025.
MARCIANO Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:0569 vorrTRi05691667998
Dados: 2025.02.25
1667998 09:01:48 -03'00'
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
+. (46) 3227-1222 Ss wwwvitorino.prgovbr 5 prefeiturawvitorino.prgov.br
26/02/2025, 11:49
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FAE4058E/03AFcWeA54dsGIqUINg1 YxzVVhNLO4huFahC0azMCEzgVoKZmsPddvNdTHegs9W...
Prefeitura Municipal de Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2123, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Lei nº 2123, de 25 de fevereiro de 2025
Súmula: Autoriza o Executivo a conceder
revisão geral anual ao vencimento dos
servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Vitorino.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados os valores dos vencimentos, funções
gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos,
regidos pelas Leis nº. 948/2007 e 959/2007, e demais
legislações municipais aplicáveis à espécie, 7,60% (sete virgula
seis pontos percentuais), com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, nos mesmos índices, a correção do valor do auxílio
alimentação pagos aos servidores do executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 25 de
fevereiro de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carla Beatriz Rachwal
Código Identificador:FAE4058E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2025. Edição 3224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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