| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino. |
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PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei nº 2123, de 25 de fevereiro de 2025 Súmula: Autoriza o Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revisados os valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis nº. 948/2007 e 959/2007, e demais legislações municipais aplicáveis à espécie, 7,60% (sete virgula seis pontos percentuais), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos mesmos índices, a correção do valor do auxílio alimentação pagos aos servidores do executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 25 de fevereiro de 2025. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569 vorrTRi05691667998 Dados: 2025.02.25 1667998 09:01:48 -03'00' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00 +. (46) 3227-1222 Ss wwwvitorino.prgovbr 5 prefeiturawvitorino.prgov.br 26/02/2025, 11:49 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FAE4058E/03AFcWeA54dsGIqUINg1 YxzVVhNLO4huFahC0azMCEzgVoKZmsPddvNdTHegs9W... Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2123, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Lei nº 2123, de 25 de fevereiro de 2025 Súmula: Autoriza o Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revisados os valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis nº. 948/2007 e 959/2007, e demais legislações municipais aplicáveis à espécie, 7,60% (sete virgula seis pontos percentuais), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos mesmos índices, a correção do valor do auxílio alimentação pagos aos servidores do executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 25 de fevereiro de 2025. MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Publicado por: Carla Beatriz Rachwal Código Identificador:FAE4058E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2025. Edição 3224 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 11