| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de número de vagas em cargos da Secretaria de Saúde, Educação e Administração e Planejamento, na forma em que especifica. |
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PREFEITURA DE Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei nº 2124, de 25 de fevereiro de 2025 Súmula: Dispõe sobre o aumento de número de vagas em cargos da Secretaria de Saúde, Educação e Administração e Planejamento, na forma em que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o cargo de Técnico Administrativo, passando o número de vagas para este cargo, no quadro de servidores, de 18 (dezoito) para 23 (vinte três) vagas. Art. 2º. Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista, passando o número de vagas para este cargo no quadro de servidores, de 01 (uma) para 02 (duas) vagas. Art. 3º. O Anexo I (Quadro único de pessoal do Poder Executivo) da Lei 948, de 1º de novembro de 2007 passa a vigorar com a redação consolidada prevista no anexo I, da presente lei. Art. 4º. Ficam criadas 3 (três) vagas para o cargo de Professor de Educação Física, passando o número de vagas para este cargo no quadro de servidores, de 15 (quinze) para 18 (dezoito) vagas. Art. 5º. O Anexo II (Quadro de Cargos e Vagas) da Lei nº 1971, de 06 de julho de 2022, passa a vigorar com a redação consolidada prevista no anexo II, da presente lei. Art. 6º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Município de Vitorino. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 25 de fevereiro de 2025. MA RC IANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:OS vorratos6o1667998 Dados: 2025.02.25 691667998 09:04:23 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00 +. (46) 3227-1222 Ss wwwvitorino.prgovbr 5 prefeiturawvitorino.prgov.br PREFEITURA DE E Vitorino ESTADO DO PARANÁ ANEXO I QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODEREXECUTIVOCARGOS PÚBLICOS EFETIVOS GRUPO I - NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR N. de Denominação C.H. | Nível vagas 6 Analista Administrativo 40 1 1 | Analista de Tecnologia da Informação 40 1 1 Arquiteto e Urbanista 20 8 2 | Assistente Social I 30 9 1 Assistente Social II 20 2 1 Auditor de Controle Interno 20 21 1 | Auditor Fiscal Municipal 20 5 1 | Bioquímico 30 20 2 | Cirurgião Dentista 40 8 2 | Contador 40 21 l Enfermeiro 1 30 3 13 | Enfermeiro II 40 14 2 | Enfermeiro Plantonista 12 8 1 | Engenheiro Agrônomo 30 4 1 | Engenheiro Ambiental 20 8 2 | Engenheiro Civil 20 8 3 | Farmacêutico 40 4 4 | Fisioterapeuta 20 2 1 Fonoaudiólogo 20 2 3 “| Médico Clínico Geral I 10 22 2 | Médico Clínico Geral II 30 26 4 | Médico Clínico Geral HI 40 27 2 | Médico Clínico Geral IV 20 23 2 | Médico Ginecologista e Obstetra 5 20 2 | Médico Pediatra 5 20 1 Médico Veterinário 20 17 4 | Médico ESF 40 | 26-A 2 | Nutricionista 40 20 2 | Procurador 20 21 6 | Psicólogo 40 14 1 Terapeuta Ocupacional 20 12 GRUPO II — NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO N. de Denominação C.H. | Nível vagas 23 | Técnico Administrativo 40 5 3 | Técnico Agrícola 40 6 14 | Técnico em Enfermagem I 40 8 4 | | Técnico em Enfermagem II 30 5 Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00 +. (46) 3227-1222 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 prefeiturawvitorino.prgov.br PREFEITURA DE E Vitorino ESTADO DO PARANÁ 2 Técnico em Enfermagem Plantonista I 12 2 4 | Técnico em Enfermagem Plantonista II 30 5 3 Técnico em Higiene Dental 40 5 3 | | Técnico em Informática 40 9 1 || Técnico em Segurança do Trabalho 20 8 2 || Técnico em Vigilância Sanitária 40 7 GRUPO III — NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO N. de Denominação C.H. | Nível vagas 16 | Agente Comunitário de Saúde 40 8 40 | Agente de Apoio Operacional 40 1 6 | Agente de Combate a Endemias 40 8 3 Agente de Construção e Manutenção de 40 4 Obras Públicas 35 | Agente de Operação de Veículos e 40 4 Equipamentos Rodoviários 2 | Atendente de Farmácia 40 4 4 | Auxiliar de Cirurgião Dentista 40 4-A 3 | | Cuidador Infantil 40 4 10 | Merendeiro Escolar 40 6 Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00 +. (46) 3227-1222 Ss wwwvitorino.prgovbr 5 prefeiturawvitorino.prgov.br PREFEITURA DE E Vitorino ESTADO DO PARANÁ O Anexo Il da Lei 1971, de 6 de julho de 2022. ANEXO II QUADRO DE CARGOS E VAGAS CARGO C.H. VAGAS Professor 20 20 Professor de Educação Física 20 18 Professor de Língua Inglesa 20 5 Professor 40 70 Professor de Educação Infantil 40 70 Psicopedagogo 40 10 Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00 +. (46) 3227-1222 Ss wwwvitorino.prgovbr 5 prefeiturawvitorino.prgov.br 26/02/2025, 11:49 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA363426/03AFcWeA6tSVwl2fmrXteXC3RY9s0yWUMqgoGvs5p5DnGVRvhOSrKstGQwaXEz71... Prefeitura Municipal de Vitorino ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2124, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Lei nº 2124, de 25 de fevereiro de 2025 Súmula: Dispõe sobre o aumento de número de vagas em cargos da Secretaria de Saúde, Educação e Administração e Planejamento, na forma em que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o cargo de Técnico Administrativo, passando o número de vagas para este cargo, no quadro de servidores, de 18 (dezoito) para 23 (vinte três) vagas. Art. 2º. Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista, passando o número de vagas para este cargo no quadro de servidores, de 01 (uma) para 02 (duas) vagas. Art. 3º. O Anexo I (Quadro único de pessoal do Poder Executivo) da Lei 948, de 1º de novembro de 2007 passa a vigorar com a redação consolidada prevista no anexo I, da presente lei. Art. 4º. Ficam criadas 3 (três) vagas para o cargo de Professor de Educação Física, passando o número de vagas para este cargo no quadro de servidores, de 15 (quinze) para 18 (dezoito) vagas. Art. 5º. O Anexo II (Quadro de Cargos e Vagas) da Lei nº 1971, de 06 de julho de 2022, passa a vigorar com a redação consolidada prevista no anexo II, da presente lei. Art. 6º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Município de Vitorino. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 25 de fevereiro de 2025. MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Publicado por: Carla Beatriz Rachwal Código Identificador:CA363426 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2025. Edição 3224 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 11