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norma nº 3/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a Criação da "Câmara Mirim" no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino - PR e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Súmula: Dispõe sobre a criação da “Câmara
Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino – PR e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Vanderson Junior Echer, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica Criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vitorino a
“Câmara Mirim”.
Art. 2º- Somente poderão participar do projeto da câmara mirim alunos da rede
pública estadual de ensino pertencentes ao município do 6º e 1º ano do ensino médio,
desde que possuam entre 11 (onze) e 15 (quinze) anos de idade.
Art. 3º - Cada escola elegerá no mínimo 1 (um) representante na Câmara Mirim,
resguardada 1 (uma) vaga para alunos da APAE.
Art. 4º - Cada Turma poderá lançar no máximo 5 (cinco) candidatos.
I – Cada turma poderá fazer votação interna, caso o número de candidatos
ultrapasse 5 (cinco).
II – A direção da APAE poderá escolher o seu representante dentre os demais
alunos, conforme critérios do colegiado, não ultrapassando 20 (vinte) anos de idade.
Art. 5º - Todas as turmas que participarão do projeto serão eleitores no processo
de escolha dos vereadores mirins.
Art. 6º - Fica a cargo das escolas por fornecerem as informações dos alunos que
participarão do projeto, assim como todo o processo eleitoral.
Art. 7º - Os candidatos à câmara Mirim deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Não possuir Punições da rede de ensino no prazo de 1 (um) ano;
II –Não ter sofrido medida sócio educativa no prazo de 1 (um) ano;
III -Ter frequência mínima na escola de no mínimo 80%;
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Art. 8º Cada estabelecimento escolar, após processo eleitoral interno, indicará os
4 (quatro) alunos vencedores para assumir ao mandato de Vereador Mirim por 12 (doze)
meses, a partir da posse dos vereadores de cada ano, sendo permitido apenas um
mandato por aluno.
Parágrafo Único. Caso faltem candidatos eleitos por uma escola, podem ser
indicados mais candidatos de uma mesma escola até suprirem o limite necessário,
observada a votação de cada um.
Art. 9º O estabelecimento escolar indicará à Câmara Municipal, após finda as
eleições, o nome dos estudantes eleitos.
Art. 10º De posse do nome dos estudantes eleitos, a designação de titulares e
suplentes dar-se-á mediante os mais votados 8 mais votados sendo titulares, observada a
vaga do (a) aluno (a) da APAE.
Parágrafo único. O suplente assumirá a vaga do titular quando este incorrer nos
seguintes casos:
a) Desistência formalizada;
b) Ausência a duas sessões consecutivas sem motivo justificável;
c) Mudar de estabelecimento de ensino;
d) Sofrer punição disciplinar na escola; e
e) Deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
Art. 11º. O mandato dos vereadores Mirins será de 1 (um) ano letivo, e seu
exercício de mandato será considerado de interesse educativo e participativo e não será
remunerada.
Art. 12º. A Câmara Mirim tem por objetivos discutir temas, tais como educação,
saúde, assistência social, cultura esporte lazer, meio ambiente e outras de interesse do
município.
Art. 13º- As propostas formalizadas e aprovadas pela Câmara Mirim, passarão
pela secretaria administrativa e ficarão à disposição da Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Quaisquer proposições deverão ser protocoladas na secretaria
administrativa. Caso haja necessidade, cabe a própria secretaria a expedição de ofícios.
Art. 14º. Após a eleição, cabe a Mesa Diretora escolher data da Sessão Solene de
Instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os vereadores
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa
diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 15º. A “câmara Mirim” reunir-se-á no plenário da Câmara Municipal, uma vez
por mês, as segundas–feiras da segunda semana de cada mês, as 13:30 horas.
Parágrafo único. A Câmara Mirim acompanhara a Câmara Municipal em seus
recessos
Art. 16º. A Mesa Executiva da Câmara Municipal, baixará os atos para implantação
e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas
atividades.
Parágrafo Único. O Regimento Interno da Câmara Municipal poderá ser usado por
analogia caso o Regimento da Câmara Mirim não estiver disponível.
Art. 17º. Esta Resolução Entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de
junho de 2025.
Vanderson Junior Echer
Presidente da Câmara Municipal
VANDERSON 
JUNIOR 
ECHER:09329888909
Assinado de forma digital 
por VANDERSON JUNIOR 
ECHER:09329888909 
Dados: 2025.06.26 
15:49:43 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Súmula: Dispõe sobre a criação da “Câmara
Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino – PR e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Vanderson Junior Echer,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica Criada na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Vitorino a “Câmara Mirim”.
Art. 2º- Somente poderão participar do projeto da câmara
mirim alunos da rede pública estadual de ensino pertencentes
ao município do 6º e 1º ano do ensino médio, desde que
possuam entre 11 (onze) e 15 (quinze) anos de idade.
Art. 3º - Cada escola elegerá no mínimo 1 (um) representante
na Câmara Mirim, resguardada 1 (uma) vaga para alunos da
APAE.
Art. 4º - Cada Turma poderá lançar no máximo 5 (cinco)
candidatos.
I – Cada turma poderá fazer votação interna, caso o número de
candidatos ultrapasse 5 (cinco).
II – A direção da APAE poderá escolher o seu representante
dentre os demais alunos, conforme critérios do colegiado, não
ultrapassando 20 (vinte) anos de idade.
Art. 5º - Todas as turmas que participarão do projeto serão
eleitores no processo de escolha dos vereadores mirins.
Art. 6º - Fica a cargo das escolas por fornecerem as
informações dos alunos que participarão do projeto, assim
como todo o processo eleitoral.
Art. 7º - Os candidatos à câmara Mirim deverão preencher os
seguintes requisitos:
I – Não possuir Punições da rede de ensino no prazo de 1 (um)
ano;
II –Não ter sofrido medida sócio educativa no prazo de 1 (um)
ano;
III -Ter frequência mínima na escola de no mínimo 80%;
Art. 8º Cada estabelecimento escolar, após processo eleitoral
interno, indicará os 4 (quatro) alunos vencedores para assumir
ao mandato de Vereador Mirim por 12 (doze) meses, a partir da
posse dos vereadores de cada ano, sendo permitido apenas um
mandato por aluno.
Parágrafo Único. Caso faltem candidatos eleitos por uma
escola, podem ser indicados mais candidatos de uma mesma
escola até suprirem o limite necessário, observada a votação de
cada um.
Art. 9º O estabelecimento escolar indicará à Câmara
Municipal, após finda as eleições, o nome dos estudantes
eleitos.
Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/793DCF99/96d2e41...
1 of 3 27/06/2025, 08:48
Art. 10º De posse do nome dos estudantes eleitos, a designação
de titulares e suplentes dar-se-á mediante os mais votados 8
mais votados sendo titulares, observada a vaga do (a) aluno (a)
da APAE.
Parágrafo único. O suplente assumirá a vaga do titular quando
este incorrer nos seguintes casos:
a) Desistência formalizada;
b) Ausência a duas sessões consecutivas sem motivo
justificável;
c) Mudar de estabelecimento de ensino;
d) Sofrer punição disciplinar na escola; e
e) Deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
Art. 11º. O mandato dos vereadores Mirins será de 1 (um) ano
letivo, e seu exercício de mandato será considerado de interesse
educativo e participativo e não será remunerada.
Art. 12º. A Câmara Mirim tem por objetivos discutir temas,
tais como educação, saúde, assistência social, cultura esporte
lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 13º- As propostas formalizadas e aprovadas pela Câmara
Mirim, passarão pela secretaria administrativa e ficarão à
disposição da Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Quaisquer proposições deverão ser
protocoladas na secretaria administrativa. Caso haja
necessidade, cabe a própria secretaria a expedição de ofícios.
Art. 14º. Após a eleição, cabe a Mesa Diretora escolher data da
Sessão Solene de Instalação, sob a presidência da Mesa
Executiva da Câmara Municipal, os vereadores mirins
prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os
componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão
automaticamente empossados.
Art. 15º. A “câmara Mirim” reunir-se-á no plenário da Câmara
Municipal, uma vez por mês, as segundas–feiras da segunda
semana de cada mês, as 13:30 horas.
Parágrafo único. A Câmara Mirim acompanhara a Câmara
Municipal em seus recessos
Art. 16º. A Mesa Executiva da Câmara Municipal, baixará os
atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando
estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Parágrafo Único. O Regimento Interno da Câmara Municipal
poderá ser usado por analogia caso o Regimento da Câmara
Mirim não estiver disponível.
Art. 17º. Esta Resolução Entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, em 25 de junho de 2025.
VANDERSON JUNIOR ECHER
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:793DCF99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2025. Edição 3307
Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/793DCF99/96d2e41...
2 of 3 27/06/2025, 08:48
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/793DCF99/96d2e41...
3 of 3 27/06/2025, 08:48

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