| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da "Câmara Mirim" no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino - PR e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 03/2025 Súmula: Dispõe sobre a criação da “Câmara Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino – PR e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Vanderson Junior Echer, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica Criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vitorino a “Câmara Mirim”. Art. 2º- Somente poderão participar do projeto da câmara mirim alunos da rede pública estadual de ensino pertencentes ao município do 6º e 1º ano do ensino médio, desde que possuam entre 11 (onze) e 15 (quinze) anos de idade. Art. 3º - Cada escola elegerá no mínimo 1 (um) representante na Câmara Mirim, resguardada 1 (uma) vaga para alunos da APAE. Art. 4º - Cada Turma poderá lançar no máximo 5 (cinco) candidatos. I – Cada turma poderá fazer votação interna, caso o número de candidatos ultrapasse 5 (cinco). II – A direção da APAE poderá escolher o seu representante dentre os demais alunos, conforme critérios do colegiado, não ultrapassando 20 (vinte) anos de idade. Art. 5º - Todas as turmas que participarão do projeto serão eleitores no processo de escolha dos vereadores mirins. Art. 6º - Fica a cargo das escolas por fornecerem as informações dos alunos que participarão do projeto, assim como todo o processo eleitoral. Art. 7º - Os candidatos à câmara Mirim deverão preencher os seguintes requisitos: I – Não possuir Punições da rede de ensino no prazo de 1 (um) ano; II –Não ter sofrido medida sócio educativa no prazo de 1 (um) ano; III -Ter frequência mínima na escola de no mínimo 80%; Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br Art. 8º Cada estabelecimento escolar, após processo eleitoral interno, indicará os 4 (quatro) alunos vencedores para assumir ao mandato de Vereador Mirim por 12 (doze) meses, a partir da posse dos vereadores de cada ano, sendo permitido apenas um mandato por aluno. Parágrafo Único. Caso faltem candidatos eleitos por uma escola, podem ser indicados mais candidatos de uma mesma escola até suprirem o limite necessário, observada a votação de cada um. Art. 9º O estabelecimento escolar indicará à Câmara Municipal, após finda as eleições, o nome dos estudantes eleitos. Art. 10º De posse do nome dos estudantes eleitos, a designação de titulares e suplentes dar-se-á mediante os mais votados 8 mais votados sendo titulares, observada a vaga do (a) aluno (a) da APAE. Parágrafo único. O suplente assumirá a vaga do titular quando este incorrer nos seguintes casos: a) Desistência formalizada; b) Ausência a duas sessões consecutivas sem motivo justificável; c) Mudar de estabelecimento de ensino; d) Sofrer punição disciplinar na escola; e e) Deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 11º. O mandato dos vereadores Mirins será de 1 (um) ano letivo, e seu exercício de mandato será considerado de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 12º. A Câmara Mirim tem por objetivos discutir temas, tais como educação, saúde, assistência social, cultura esporte lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 13º- As propostas formalizadas e aprovadas pela Câmara Mirim, passarão pela secretaria administrativa e ficarão à disposição da Mesa Diretora. Parágrafo Único. Quaisquer proposições deverão ser protocoladas na secretaria administrativa. Caso haja necessidade, cabe a própria secretaria a expedição de ofícios. Art. 14º. Após a eleição, cabe a Mesa Diretora escolher data da Sessão Solene de Instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os vereadores Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 15º. A “câmara Mirim” reunir-se-á no plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês, as segundas–feiras da segunda semana de cada mês, as 13:30 horas. Parágrafo único. A Câmara Mirim acompanhara a Câmara Municipal em seus recessos Art. 16º. A Mesa Executiva da Câmara Municipal, baixará os atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Parágrafo Único. O Regimento Interno da Câmara Municipal poderá ser usado por analogia caso o Regimento da Câmara Mirim não estiver disponível. Art. 17º. Esta Resolução Entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2025. Vanderson Junior Echer Presidente da Câmara Municipal VANDERSON JUNIOR ECHER:09329888909 Assinado de forma digital por VANDERSON JUNIOR ECHER:09329888909 Dados: 2025.06.26 15:49:43 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO RESOLUÇÃO Nº 03/2025 Súmula: Dispõe sobre a criação da “Câmara Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino – PR e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Vanderson Junior Echer, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica Criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vitorino a “Câmara Mirim”. Art. 2º- Somente poderão participar do projeto da câmara mirim alunos da rede pública estadual de ensino pertencentes ao município do 6º e 1º ano do ensino médio, desde que possuam entre 11 (onze) e 15 (quinze) anos de idade. Art. 3º - Cada escola elegerá no mínimo 1 (um) representante na Câmara Mirim, resguardada 1 (uma) vaga para alunos da APAE. Art. 4º - Cada Turma poderá lançar no máximo 5 (cinco) candidatos. I – Cada turma poderá fazer votação interna, caso o número de candidatos ultrapasse 5 (cinco). II – A direção da APAE poderá escolher o seu representante dentre os demais alunos, conforme critérios do colegiado, não ultrapassando 20 (vinte) anos de idade. Art. 5º - Todas as turmas que participarão do projeto serão eleitores no processo de escolha dos vereadores mirins. Art. 6º - Fica a cargo das escolas por fornecerem as informações dos alunos que participarão do projeto, assim como todo o processo eleitoral. Art. 7º - Os candidatos à câmara Mirim deverão preencher os seguintes requisitos: I – Não possuir Punições da rede de ensino no prazo de 1 (um) ano; II –Não ter sofrido medida sócio educativa no prazo de 1 (um) ano; III -Ter frequência mínima na escola de no mínimo 80%; Art. 8º Cada estabelecimento escolar, após processo eleitoral interno, indicará os 4 (quatro) alunos vencedores para assumir ao mandato de Vereador Mirim por 12 (doze) meses, a partir da posse dos vereadores de cada ano, sendo permitido apenas um mandato por aluno. Parágrafo Único. Caso faltem candidatos eleitos por uma escola, podem ser indicados mais candidatos de uma mesma escola até suprirem o limite necessário, observada a votação de cada um. Art. 9º O estabelecimento escolar indicará à Câmara Municipal, após finda as eleições, o nome dos estudantes eleitos. Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/793DCF99/96d2e41... 1 of 3 27/06/2025, 08:48 Art. 10º De posse do nome dos estudantes eleitos, a designação de titulares e suplentes dar-se-á mediante os mais votados 8 mais votados sendo titulares, observada a vaga do (a) aluno (a) da APAE. Parágrafo único. O suplente assumirá a vaga do titular quando este incorrer nos seguintes casos: a) Desistência formalizada; b) Ausência a duas sessões consecutivas sem motivo justificável; c) Mudar de estabelecimento de ensino; d) Sofrer punição disciplinar na escola; e e) Deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 11º. O mandato dos vereadores Mirins será de 1 (um) ano letivo, e seu exercício de mandato será considerado de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 12º. A Câmara Mirim tem por objetivos discutir temas, tais como educação, saúde, assistência social, cultura esporte lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 13º- As propostas formalizadas e aprovadas pela Câmara Mirim, passarão pela secretaria administrativa e ficarão à disposição da Mesa Diretora. Parágrafo Único. Quaisquer proposições deverão ser protocoladas na secretaria administrativa. Caso haja necessidade, cabe a própria secretaria a expedição de ofícios. Art. 14º. Após a eleição, cabe a Mesa Diretora escolher data da Sessão Solene de Instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 15º. A “câmara Mirim” reunir-se-á no plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês, as segundas–feiras da segunda semana de cada mês, as 13:30 horas. Parágrafo único. A Câmara Mirim acompanhara a Câmara Municipal em seus recessos Art. 16º. A Mesa Executiva da Câmara Municipal, baixará os atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Parágrafo Único. O Regimento Interno da Câmara Municipal poderá ser usado por analogia caso o Regimento da Câmara Mirim não estiver disponível. Art. 17º. Esta Resolução Entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2025. VANDERSON JUNIOR ECHER Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:793DCF99 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2025. Edição 3307 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/793DCF99/96d2e41... 2 of 3 27/06/2025, 08:48 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/793DCF99/96d2e41... 3 of 3 27/06/2025, 08:48