PROJETO DE LEI Nº ______/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 96.469,25 (NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.1.004 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS PARA O ENSINO INFANTIL
(51) 4.4.90.00.00.00.00.00.0036 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 35.161,25
(51) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115– Aplicações Diretas........................................... R$ 61.308,00
Total........................................................................................................................R$ 96.469,25
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), mais precisamente conforme abaixo:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.019 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
(44) 3.3.90.00.00.00.00.00.0036 – Aplicações Diretas................................................. R$ 57,50
(45) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115– Aplicações Diretas........................................... R$ 11.308,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.1.003 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL
(49) 4.4.90.00.00.00.00.00.1115– Aplicações Diretas........................................... R$ 50.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.023 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.0036– Aplicações Diretas........................................... R$ 12.340,35
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.024 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE
(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.0036– Aplicações Diretas........................................... R$ 17.553,40
(59) 4.4.90.00.00.00.00.00.0036– Aplicações Diretas............................................. R$ 5.210,00
Total........................................................................................................................R$ 96.469,25
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 12 de dezembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, objetivando a construção, reforma e junção do prédio existente com o atualmente em construção da Unidade da Creche Pró-Infância, localizada na Rua Dom José Gomes, Loteamento Primavera, Município de Anchieta, conforme deliberação do Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada em 09 de dezembro de 2022.
Para atendimento dos créditos acima mencionados, no valor de até R$ 96.469,25 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos) serão remanejados recursos do Salário Educação, originalmente orçados conforme segue:
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental até R$11.365,50 (onze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos);
Aquisição de equipamentos para instalação de parque infantil até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Pré-Escola até R$ 12.340,35 (doze mil, trezentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos) e;
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Creche até R$ 22.763,40 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos).
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, visando a realização do processo licitatório ainda neste ano.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constante do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 12 de dezembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal