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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 01/2023
DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL E A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES E SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e o art. 73 da Lei Complementar nº 111, de 27 de outubro de 2022, fica autorizado conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e ao subsídios dos vereadores, no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2022.
Parágrafo único – aplica-se, além da revisão anual, aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal o Art. 83 da Lei Complementar nº 1, de 27 de outubro de 2022, que concede reajuste de 3,00% (três por cento) em janeiro e 2,00% (dois por cento) em dezembro de 2023, a título de ganho real a todos os servidores municipais.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização da tabela dos subsídios dos vereadores, com o valor nominal resultante do percentual fixado no art. 1º dessa Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente exercício financeiro do ano de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 12 de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta enviou a essa casa o Projeto de Lei Ordinária nº 01, com a revisão geral anual aos Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários, direito constitucional de todos os servidores públicos, por força do disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Cabe à Câmara de Vereadores iniciativa para cumprir as disposições constitucionais no âmbito do poder legislativo.
Assim, propõe-se por meio deste Projeto de Lei a autorização para Mesa Diretora realizar a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e aos subsídios dos vereadores, correspondente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
Por oportuno, será concedido aos servidores da Câmara o mesmo ganho real concedido aso demais servidores municipais no Art. 83, Lei Complementar nº 111, de 27 de outubro de 2022.
Propor-se a tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para garantir os efeitos da lei no mês de janeiro.
Anchieta, 12 de janeiro de 2023.
VALDECI LUIS CELLA
Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC
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