| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 150.086,90 (CENTO E CINQUENTA MIL E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. /2023
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 150.086,90 (CENTO E CINQUENTA MIL E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 150.086,90 (cento e cinquenta mil e oitenta e seis reais e noventa centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 150.086,90 (cento e cinquenta mil e oitenta e seis reais e noventa centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
002 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1.002 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
(39)4.4.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.0000 – Aplicações Diretas....................... R$ 100.000,00
(39)4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas......................... R$ 50.086,90
Total...................................................................................................................R$ 150.086,90
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 150.086,90 (cento e cinquenta mil e oitenta e seis reais e noventa centavos), mais precisamente conforme abaixo:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
002 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1.006 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
(40)4.4.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.0000 – Aplicações Diretas....................... R$ 100.000,00
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.1.001 – OBRAS, EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
(4)4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas........................... R$ 50.086,90
Total...................................................................................................................R$ 150.086,90
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 12 de abril de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 150.086,90 (cento e cinquenta mil e oitenta e seis reais e noventa centavos), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, visando a realização de obras para construção e reforma do Centro Municipal de Educação Infantil e Fundamental – CMEIF.
Para cobertura dos referidos créditos, serão utilizados recursos do Salário Educação, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) originalmente orçados para aquisição de um veículo para o Ensino Fundamental, conforme aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Para complementação do valor, serão remanejados recursos próprios excedentes da obra do Hospital Municipal Anchietense, no valor de até R$ 50.086.90 (cinquenta mil e oitenta e seis reais e noventa centavos).
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, devido a necessidade de o setor realizar o Processo Licitatório.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 12 de abril de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal