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PROJETO DE LEI Nº. /2023
AUTORIZA A REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de livros de propriedade do Município de Anchieta, “Sementes de Tempo - História do Território de Anchieta” a título de incentivo.
Parágrafo Único: Poderão receber em doação os livros, Entidades da Sociedade Civil Organizadas, ligadas a Educação Municipal.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei, será precedida de processo de chamamento público para Organização da Sociedade Civil, na modalidade de concorrência, em cujo edital constarão, os critérios para participar do certame.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Anchieta/SC, 20 de abril de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SENHORES/AS VEREADORES/AS,
O Projeto de Lei que apresentamos para análise e apreciação dos Nobres Edis AUTORIZA A REALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A administração, apresenta um esforço visando a preservação da memória, e o não esquecimento das pessoas que ajudaram a construir o Município de Anchieta. O Livro traz a discussão, e reflexão sobre a “Sementes de Tempo - História do Território de Anchieta”, utilizando como fundamentação resgatar histórias cotidianas de pessoas que participaram do processo de construção da sociedade e não são mencionados na história oficial.
O presente Projeto de Lei, ora mencionado, trata da doação de 350 (trezentos e cinquenta) livros para Entidades da Sociedade Civil Organizadas, ligadas a Educação Municipal, com o objetivo de disponibilizar em suas bibliotecas o exemplar, além de permitir a comercialização.
A doação dos livros dar-se-á mediante chamamento público conforme prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal nº 13.019/2014, que dirige as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
O Chamamento Público será regido por edital onde constarão as condições para participação, prazos e formas de credenciamento, critérios de seleção e julgamento dentre outros itens.
Contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, pela aprovação do projeto de Lei, para que o mais breve possível possamos lançar a licitação.
Na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço.
Anchieta – SC, 20 de abril de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
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