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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº. 38/2023
Os Vereadores integrante da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2023.
O artigo 1º do referido projeto passa ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica organizado o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor-SMDC, nos termos do art. 5º, inciso XXXII e do art. 170 inciso V, da Constituição Federal, do art. 150, parágrafo único, inciso IV da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 158 da Lei Orgânica do Município de Anchieta/SC, bem como em observância a Lei Federal nº 8.078/1990 e Decreto Federal nº 2.181/1997.
JUSTIFICATIVA
Indiscutivelmente o projeto de Lei nº 38/2023 regulamenta matéria com previsão expressa no Art. 158 da Lei Orgânica do Município de Anchieta/SC, por essa razão propomos a referência ao referido artigo da Lei Orgânica e, inclusive com link no texto publicado para facilitar visitação do leitor o disciplinamento da matéria também na lei maior do Município.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 1º de junho de 2023.
Mario Luiz Signor
Presidente
Ari Prestes de Oliveira
Vice-presidente
Claudete Teresinha Junges
Relatora
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