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materia nº 54/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-21T16:00:42.253220-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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                                  PROJETO DE LEI Nº.      /2023



            AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;



FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Município de Anchieta autorizado a firmar convênio com o Município de Palma Sola - SC, Estado de Santa Catarina, visando em regime de cooperação mútua, a prestação de serviços de tratamento de esgoto sanitário doméstico através do uso da Unidade de Tratamento de Esgoto por Eletroflotação e Compostagem Mecanizada instalada no Município de Palma Sola – SC.

 

Art. 2º Para a execução do convênio, fica o Município de Anchieta autorizado a efetuar o repasse fixo mensal de R$ 2.502,92 (dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos), para os serviços de manutenção da Unidade e taxa mensal de R$ 92,65 (noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), o metro cúbico de esgoto tratado.

Parágrafo único. Os valores do convênio serão revistos anualmente e reajustados conforme Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas.



Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio, correrão por conta da Lei Orçamentária nas seguintes rubricas orçamentárias:



06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

001 - AGRICULTURA

18.541.0019.2.051 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

132 - 3.3.50.00.00.00.00.00 1.704.7000.0001 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

134 - 3.3.90.00.00.00.00.00 1.704.7000.0001 -  Aplicações Diretas



Art. 4º O prazo de vigência do instrumento autorizado por esta Lei é da data de sua assinatura até 30 de junho de 2024 podendo ser aditado para mais 12 (doze) meses.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Anchieta/SC, 14 de junho de 2023.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



                                                                        JUSTIFICATIVA



EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

SENHORES/AS VEREADORES/AS,         



Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O Município de Anchieta possui convênio com o Município de Palma Sola que tem como objeto a prestação de serviços de tratamento de esgoto sanitário doméstico, através do uso da Unidade de Tratamento de Esgoto, instalada no Município de Palma Sola, com validade até 30 de junho de 2023.



Considerando o interesse público pela continuidade deste Convênio apresentamos este Projeto de Lei solicitando autorização legislativa para promover a assinatura de um novo convênio a partir do dia 01 de julho de 2023, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado para mais 12 (doze) meses.



Os valores a serem repassados mensalmente pelo Município de Anchieta ao Município de Palma Sola estão descritos no artigo 2º do presente Projeto de Lei reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas.



Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, devido a necessidade do Município em proceder a assinatura de um novo convênio.



Certos de contarmos com o apoio dos membros desta Casa Legislativa, solicitamos análise e aprovação do respectivo Projeto de Lei.



Respeitosamente, 



 Anchieta/SC, em 14 de junho de 2023.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





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