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materia nº 59/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-27T13:34:37.090170-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-07-27T13:29:47.618750-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.      /2023



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                          			  	              

  

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0002.2.055 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE  

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000........................................................ R$ 50.000,00





09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(6) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1002.0000...................................................... R$ 150.000,00



Total.............................................................................,,.....................................R$   200.000,00



Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mais precisamente conforme abaixo:



05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

007 – ESPORTE

27.812.0013.1.005 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES

(72) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000...................................................... R$ 25.000,00

(73) 4.4.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.....................................................R$ 125.000,00





08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 

28.846.0002.0.003 – CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

(106) 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.7000.0000.................................................... R$ 50.000,00



Total...................................................................................................................R$    200.000,00





CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 29 de junho de 2023.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



	





J U S T I F I C A T I V A







SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            



 O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e contém outras providências.	  



O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias no Fundo Municipal de Saúde, objetivando a manutenção da Secretaria, bem como aquisição de materiais ambulatoriais, odontológicos e de expediente, manutenção dos veículos utilizados para o transporte dos pacientes e demais ações de custeio, indispensáveis a manutenção da rede de serviços públicos de saúde.



Para cobertura dos referidos créditos, serão remanejados recursos próprios destinados, originalmente, a Construção de Ginásio de Esportes, que não ocorrerá no presente exercício e para a Contribuição ao PASEP, despesa esta já empenhada para todo o ano de 2023. 

   

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluídas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 29 de junho de 2023.













IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





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