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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2018
INSTITUI O ANO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o calendário agrícola municipal, com início em 1º de julho de cada ano e termino em 30 de junho do ano subsequente, para efeito de contabilização do movimento econômico exclusivamente para acessar os benefícios estabelecidos na Lei 2.350/2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 07 de fevereiro de 2018.
Mario Luiz Signor
Presidente da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES
SENHORAS VEREADORAS
Reportamo-nos a Vossas Excelências, justificando o Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2018, que INSTITUI O CALENDÁRIO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Propõe-se por meio deste Projeto de Lei que a contabilização no movimento econômico dos agricultores para acessar os benefícios estabelecidos na política municipal de apoio ao desenvolvimento agropecuário (Lei 2.350/2017), não seja tomado por base o ano civil, mas o calendário agrícola municipal, coincidente com o calendário do Plano Safra do Governo Federal.
Adotar o mesmo calendário base do Plano Safra para acessar os incentivos municipais é medida que se faz necessária, pois o primeiro possibilita os investimentos para a safra e o segundo vai contabilizar os resultados desses investimentos para acessar os benefícios estabelecidos na política municipal de apoio ao desenvolvimento agropecuário (Lei 2.350/2017).
Na sistemática anterior muitos agricultores, para não perder parte dos incentivos municipais, tinham que acessar várias vezes o movimento econômico e, não foram poucos que não usufruíram dos incentivos no mês de janeiro, momento que mais precisavam, porque ainda não havia contabilizado movimento econômico para aquele período inicial do ano civil.
Por essa razão, não pode mais o município adotar o ano civil como base de contabilização do movimento econômico dos agricultores, baseando na lei nº 2345/2017, mas por outro lado permanece o movimento econômico do ano civil junto a Ameosc.
Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Sendo assim, contamos com a indubitável capacidade de VOSSAS EXCELÊNCIAS, vislumbrando, quando da apreciação do presente Projeto de Lei, a aprovação, se de mérito for, no entendimento de Nossos Ilustres Edis.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 07 de fevereiro de 2018.
Mario Luiz Signor
Presidente da Câmara de Vereadores
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