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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA/SC.
REQUERIMENTO Nº 05/2023
Apresentado pelos vereadores Claudete Teresinha Junges, Valdecí Luis Cella, Ione Teresinha Presotto, Mario Luis Signor e Valdir de Lima da bancada do PT e PL, com assento na Egrégia Corte Legislativa, subscrevem essa REQUERIMENTO que se aprovado for, seja encaminhado ao Prefeito Municipal.
ASSUNTO:
Requer que o Poder Executivo Municipal faça cumprir e proponha complementação à Lei Complementar Nº 024 de 29 de novembro de 2010, (código de postura) que no seu Art.93 proíbe a utilização de fogos de artifício.
JUSTIFICATIVA:
O referido pedido é justificado, pois trata-se de cumprimento de Lei Complementar Municipal em seu Art. 93 que diz:
Art. 93. Fica proibida a utilização de fogos de artifício, serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, fixas ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, inclusive a de cunho político, nos logradouros públicos, devendo os casos especiais serem analisados e autorizados pela Municipalidade.
Parágrafo único. Nenhuma fonte de emissão sonora em logradouros públicos poderá ultrapassar o nível máximo de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na curva C do medidor de intensidade de som, à distância de 7,00m (sete metros) da origem do som, salvo casos especiais devidamente analisados e autorizados pela Municipalidade.
Solicitamos que a municipalidade faça cumprir a Lei complementar mencionada, tendo em vista que os fogos de artifícios trazem efeitos maléficos às pessoas e ao meio ambiente, afetando pessoas idosas, com transtorno do espectro autista e animais.
Outrossim, requeremos que seja complementada a referida lei com especificações que tratem da possibilidade do uso de fogos com efeito de vista. Sugerimos que as mudanças na lei sejam discutidas com a APAE de Anchieta e Associação Amor Animal.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta – SC, aos 03 de agosto de 2022.
Mario Luis Signor Claudete Teresinha Junges Valdecí Luis Cella
Ione Teresinha Presotto Valdir de Lima
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