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materia nº 5/2023

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaRequer que o Poder Executivo Municipal faça cumprir e proponha complementação à Lei Complementar Nº 024 de 29 de novembro de 2010, (código de postura) que no seu Art.93 proíbe a utilização de fogos de artifício.
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2023-08-14T07:54:02.636332-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA/SC.



REQUERIMENTO Nº 05/2023

               Apresentado pelos vereadores Claudete Teresinha Junges, Valdecí Luis Cella, Ione Teresinha Presotto, Mario Luis Signor e Valdir de Lima da bancada do PT e PL, com assento na Egrégia Corte Legislativa, subscrevem essa REQUERIMENTO que se aprovado for, seja encaminhado ao Prefeito Municipal.

ASSUNTO:



              Requer que o Poder Executivo Municipal faça cumprir e proponha complementação à Lei Complementar Nº 024 de 29 de novembro de 2010, (código de postura) que no seu Art.93 proíbe a utilização de fogos de artifício.



JUSTIFICATIVA:

  O referido pedido é justificado, pois trata-se de cumprimento de Lei Complementar Municipal em seu Art. 93 que diz: 

Art. 93. Fica proibida a utilização de fogos de artifício, serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, fixas ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, inclusive a de cunho político, nos logradouros públicos, devendo os casos especiais serem analisados e autorizados pela Municipalidade.

Parágrafo único. Nenhuma fonte de emissão sonora em logradouros públicos poderá ultrapassar o nível máximo de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na curva C do medidor de intensidade de som, à distância de 7,00m (sete metros) da origem do som, salvo casos especiais devidamente analisados e autorizados pela Municipalidade.

	Solicitamos que a municipalidade faça cumprir a Lei complementar mencionada, tendo em vista que os fogos de artifícios trazem efeitos maléficos às pessoas e ao meio ambiente, afetando pessoas idosas, com transtorno do espectro autista e animais.

Outrossim, requeremos que seja complementada a referida lei com especificações que tratem da possibilidade do uso de fogos com efeito de vista. Sugerimos que as mudanças na lei sejam discutidas com a APAE de Anchieta e Associação Amor Animal.

  Sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta – SC, aos 03 de agosto de 2022.





Mario Luis Signor              Claudete Teresinha Junges         Valdecí Luis Cella



 Ione Teresinha Presotto                                         Valdir de Lima

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