PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº. 04/2023
DISPÕE SOBRE a queima E a soltura de fogos de artifício de estampido no Município de Anchieta/SC PARA ASSEGURAR O bem-estar das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e dá outras providências
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam proibidos, no Município de Anchieta/SC, queimas e solturas, de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso e seus similares, seja qual for a sua denominação ou classificação.
Parágrafo único - A proibição do caput desse art. 1º, não se aplica aos fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Art. 2º. As autoridades competentes deverão promover campanhas de conscientização sobre os riscos associados aos fogos de artifício, bem como sobre as alternativas seguras e sustentáveis para celebrações festivas. Essas campanhas também destacarão o impacto negativo dos fogos de artifício no bem-estar das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Art. 3º. As autoridades competentes poderão criar incentivos para a realização de espetáculos de luzes, shows visuais e alternativas criativas e seguras para substituir os fogos de artifício em eventos públicos e privados, levando em conta as necessidades e sensibilidades das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Art. 4º. O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referencia Municipal (UFRM) se a infração for cometida por pessoa física; e 20 (vinte) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referencia Municipal (UFRM) se a infração for cometida por pessoa jurídica.
§ 1º- Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a um ano.
§ 2º- Os valores das multas serão aplicados prioritariamente em programas de bem-estar dos munícipes com transtorno do espectro autista (TEA) e no controle de natalidade de cães e gatos de famílias anchietenses inscritas no Cadastro único do Ministério da Cidadania.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 31 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA
A proibição da soltura de fogos de artifício é uma medida que visa abordar uma série de questões importantes relacionadas à segurança pública, meio ambiente, bem-estar dos animais e saúde humana. Essa justificativa se baseia em argumentos sólidos que demonstram a necessidade de se restringir ou eliminar completamente a prática de soltar fogos de artifício.
Segurança Pública: Fogos de artifício, especialmente os mais potentes, representam riscos significativos para a segurança pública. Acidentes durante a manipulação ou soltura de fogos podem resultar em ferimentos graves e até mesmo em mortes. Além disso, a utilização inadequada de fogos de artifício pode causar incêndios, colocando vidas e propriedades em perigo.
Meio Ambiente: Os fogos de artifício são frequentemente compostos por substâncias químicas que, ao serem queimadas, liberam poluentes atmosféricos e partículas nocivas no ar. Isso contribui para a poluição do ar, afetando a qualidade do ar que respiramos e causando danos ao meio ambiente. Além disso, os resíduos deixados pelos fogos podem contaminar solos e corpos d'água.
Bem-Estar dos Animais: A soltura de fogos de artifício causa grande desconforto e estresse nos animais, sejam eles domésticos ou selvagens. Muitos animais possuem uma audição mais sensível do que os humanos e sofrem com o barulho ensurdecedor dos fogos, o que pode levar a comportamentos de pânico, fuga e até ferimentos. A proibição dos fogos de artifício ajudaria a proteger o bem-estar animal.
Saúde Humana: Além dos riscos imediatos de lesões causadas por acidentes com fogos de artifício, as explosões também podem ser desencadeadoras de ansiedade, estresse e problemas de saúde mental em muitas pessoas, incluindo veteranos de guerra, pessoas com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) e crianças pequenas.
Cidadania Plena: A cidadania plena envolve a garantia de direitos e acesso equitativo a espaços públicos e eventos culturais. A proibição dos fogos de artifício cria um ambiente mais acolhedor, permitindo que pessoas autistas também desfrutem dessas ocasiões sem preocupações.
Promoção de Alternativas Inclusivas: A proibição de fogos de artifício pode incentivar a adoção de alternativas inclusivas, como shows visuais, projeções de luzes e eventos culturais que são mais apropriados para pessoas com sensibilidades sensoriais.
Sensibilização e Educação Pública: A criação da lei pode servir como uma oportunidade para conscientizar o público sobre as necessidades das pessoas no espectro do autismo, promovendo uma compreensão mais profunda e empatia em relação a esses desafios.
Alinhamento com Tendências Internacionais: Muitos países e cidades ao redor do mundo estão adotando regulamentações semelhantes para minimizar o impacto negativo dos fogos de artifício. A inclusão da questão autista na lei demonstra um compromisso com essa tendência global.
Dessa forma, a justificativa para a criação de uma lei de proibição de soltura de fogos de artifício, com considerações específicas sobre o autismo, está enraizada no compromisso de promover a inclusão, respeitar as necessidades individuais e proteger a saúde mental e emocional de todas as pessoas, independentemente de suas características neuro diversas.
Portanto, a criação de uma lei que proíba a soltura de fogos de artifício se justifica com base na necessidade de promover a segurança pública, preservar o meio ambiente, proteger o bem-estar dos animais, cuidar da saúde humana e aderir a uma abordagem mais sustentável para celebrar eventos festivos. Tal legislação poderia ser elaborada de forma a incentivar alternativas seguras e criativas para comemorações, ao mesmo tempo em que se consideram os interesses coletivos e o bem-estar geral da sociedade.
Anchieta, 31 de agosto de 2023.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA IVO SCHAEFFER
Vereador Vereador
NERI GASPAR TIAGO LEANDRO MOSERLE
Vereador Vereador