PROJETO DE LEI Nº. /2023
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, a modalidade de despesas sob o código 3.1.90.00 – Aplicações Diretas, distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0034.2.066 – GESTÃO DO PROGRAMA IGD/BF ECADASTRO ÚNICO
(...)3.1.90.00.00.00.00.00.2.660.7000.0003 – Aplicações Diretas.......................... R$ 10.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), mais precisamente conforme abaixo:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0034.2.066 – GESTÃO DO PROGRAMA IGD/BF ECADASTRO ÚNICO
(15)3.3.90.00.00.00.00.00.2.660.7000.0003 – Aplicações Diretas......................... R$ 10.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 10.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta/SC, em 10 de outubro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade incluir dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o custeio da folha de pagamento da profissional que atua na gestão do Programa Bolsa Família, utilizando-se recursos de Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social – IGD/PBF.
Desta forma, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, possibilitando assim, o pagamento da folha do mês de outubro de 2023.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 10 de outubro de 2023.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal