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materia nº 79/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 64.393,59 (SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-01-02T08:04:01.823354-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº _______/2023

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 64.393,59 (SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  		    





O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.680, de 02 de dezembro de 2022, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 64.393,59 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, incluindo-se para tal, na matéria orçamentária em execução, a Atividade n° 2.083 – INCENTIVOS CULTURAIS - e dotações orçamentárias nas Modalidades de despesas sob os códigos 3.3.90.00 – Aplicações Diretas e 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.



CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de até R$ 64.393,59 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

001 – CULTURA

13.392.0012.2.083 – INCENTIVOS CULTURAIS

(...) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.715.7000.0000 – Aplicações Diretas....................................... R$ 16.906,20

(...) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.716.7000.0000 – Aplicações Diretas......................................... R$ 7.838,40

(...)3.3.90.00.00.00.00.00. 1.715.7000.0000 – Aplicações Diretas....................................... R$ 28.922,76

(...)3.3.90.00.00.00.00.00. 1.716.7000.0000 – Aplicações Diretas....................................... R$ 10.726,23



Total..................................................................................................................................R$    64.393,65

		       

Art. 3º Para atendimento da abertura dos Créditos, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Especiais, permitindo a utilizar o produto do Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 64.393,59 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos) dos recursos provenientes de Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, sob os códigos 1.715.7000.0000 e 1.716.7000.0000, conforme disposto no inciso II do § 4º do art.43 da Lei Federal 4.320/64 e demais dispositivos Constitucionais e Legais vigentes. 



		

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

		      Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.679, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.678, de 02 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.

 

                              Art.6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Município de Anchieta/SC, 10 de outubro de 2023.



































Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Jackline Appio- Secretária de Administração. 

J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,          

            

              O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2023, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais especiais na importância de até R$ 64.393,59 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), e contém outras providências.	  

    

  O referido Projeto de Lei, possui como finalidade incluir dotações orçamentárias, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, objetivando incentivos ao setor cultural do Município, utilizando-se o produto do excesso de arrecadação, proveniente da Lei Paulo Gustavo - LC nº 195/2022, recursos Fundo Nacional da Cultura (FNC). 



A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, para transferências federais aos demais entes da Federação visando enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.



Serão contemplados 05 (cinco) projetos no Audiovisual, totalizando o valor de R$ 43.538,05 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinco centavos). E mais 09 (nove) projetos para as DEMAIS ÁREAS DA CULTURA, totalizando o valor de R$ 17.636,46 (dezessete mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) distribuídos da seguinte forma, 02 (dois) projetos para música, dança e cultura popular, 05 (cinco) para artesanato, artes plásticas e visuais e mais 02 (dois), para projetos livres.



Ressaltamos, que a Secretaria de Turismo e Cultura, realizou as oitivas, reuniões presenciais e on-line, encontros de formação e momentos para esclarecimento de dúvidas. Fez os lançamentos dos ditais, dos quais a Comissão realizou a seleção dos projetos, ao qual consta disponíveis no site do Município. Em virtude da não contemplação das 02 (dois) projetos para área da música, dança e cultura popular, será realizado publicação de novo edital em breve.



Outrossim, a Lei autoriza o uso de 5% (cinco porcento) do valor do recurso recebido de ambas as categorias para uso com assessoria, deste modo o valor para essa contratação é de R$ 3.219,14 (três mil duzentos e dezenove reais e quatorze centavos).



Deste modo, para cumprir com todas exigências legais e garantir que os recursos cheguem aos fazedores de cultura do município de Anchieta solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para repasse aos contemplados e início da execução dos projetos.



   	       EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e reduzida no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.



Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 10 de outubro de 2023.





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