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materia nº 82/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAUTORIZA REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PATRIMONIAIS, DE AGROINDÚSTRIA VISANDO PROCESSAMENTO DE CANA DE AÇÚCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1137

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-02T08:15:58.164540-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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                         PROJETO DE LEI Nº.        /2023



AUTORIZA REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PATRIMONIAIS, DE AGROINDÚSTRIA VISANDO PROCESSAMENTO DE CANA DE AÇÚCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                                                 







         

    



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;                                    

            Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara   Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação com encargos de bens públicos móveis e imóveis de propriedade do Município de Anchieta, a título de incentivo para fins de desenvolvimento industrial, de agroindústria visando processamento de cana de açúcar e derivados, a saber:



I – Imóvel rural identificado como parte do lote rural nº 224, com área superficial de 2.986,40 m² (dois mil novecentos e oitenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), situado na Linha São Domingos, interior, do Município de Anchieta/SC, matriculado sob o nº 2.938, no Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta/SC e respectiva benfeitoria existente, barracão para indústria derivados de cana de açúcar em alvenaria de 225,80m² (duzentos e vinte cinco metros e oitenta decímetros quadrados). 



II – Bens móveis identificados no Anexo único desta Lei.

                                        

Art. 2º A doação com encargos de que trata o art. 1º desta Lei, será precedida de processo licitatório, na modalidade de concorrência, em cujo edital constarão, obrigatoriamente, os encargos para serem cumpridos pela donatária e os critérios para participar do certame. 



Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, em cada exercício.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Anchieta/SC, 18 de outubro de 2023.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal













ANEXO ÚNICO



QUANT.

EQUIPAMENTO

Nº PATRI-MÔNIO

1

Motosserra 72,20 cilindradas.

3778

1

Caixa de fibra capacidade de 10.000litros.

Não possui.

1

Caixa de fibra de 500 litros.

Não possui.

1

Caixa de fibra de 1000litros.

Não possui.

1

Balança digital eletrônica com capacidade de 16kg.

3767

1

Tarros de plástico, capacidade de 50 litros.

Não possui.

1

Mesa de aço inox 304 com medidas de 2900metros.

3771

1

Balança manual com capacidade para 70Kg.

3769

1

Seladora elétrica com pedal.

3766

1

Batedeira de açúcar em estrutura metálica, pintura com esmalte sintético, peso aproximado de 270Kg.

3770

1

Peneira 

Sem patrimônio

1

Destilador contínuo de caldo de cana, com capacidade de 40 litros por hora, parte em material em inox e parte em material de cobre, com aquecimento a gás.

3773

3774

1

Carroça de pneus com 02 eixos

3776

1

Escumadeira em inox com cabo de madeira.

Sem patrimônio 

1

Decantador de garapa.

3777

1

Prensa de cana, tipo industrial nº 20 com capacidades de 1200litros.

Motor de 7,5Hp – baixa rotação – bifásica.

3118

1

Motor de 3,0Hp – baixa rotação – bifásica.

Sem patrimônio

1

Lavadora de pressão 2,3hp, 1,68 Kw, 230W 7,8 amperes, com 1750 rpm.

3775

1

Carroça de pneus tração animal

3776

1

Mesa em inox com borda alta.

3768

1

Mesa construída em tampa inox 304, com 304, bordas altas de 4cm, estrutura inox e com as seguintes dimensões: 2 m x 0,95m x 0,90m.

3766

6

Tachos de flandres com formato regular com dimensões de 0,80 x 1,20 x 0,40m profundidade, sem pés com alça de uma das partes e um bico tipo leiteira na parte frontal.

Não possui



Anchieta – SC, 18 de outubro de 2023.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal





JUSTIFICATIVA



EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

SENHORES/AS VEREADORES/AS,         



  	O Projeto de Lei que apresentamos para análise e apreciação dos Nobres Edis AUTORIZA REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PATRIMONIAIS, DE AGROINDÚSTRIA VISANDO PROCESSAMENTO DE CANA DE AÇÚCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                                                 

O Município de Anchieta foi beneficiado através do programa PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) com equipamentos e recursos para organização e edificação de Agroindústrias Familiares envolvendo grupos de agricultores.



O programa desenvolveu-se no Município, várias famílias de agricultores foram envolvidas, criaram-se Associações de Agricultores com o objetivo de efetivar este projeto. No entanto, algumas associações de agricultores foram enfraquecendo e os empreendimentos familiares não atingiram seu objetivo. Nesta perspectiva o Poder Executivo Municipal com o objetivo de desenvolver o empreendimento, e fomentar o desenvolvimento econômico e industrial, mediante regularização de agroindústria para processamento de cana de açúcar e derivados.



Neste sentido, trata-se de imóvel rural identificado como parte do lote rural nº 224, com área superficial de 2.986,40 m² (dois mil novecentos e oitenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), situado na Linha São Domingos, interior, do Município de Anchieta/SC, matriculado sob o nº 2.938, no Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta/SC e respectiva benfeitoria existente, barracão para indústria derivados de cana de açúcar em alvenaria de 225,80m² (duzentos e vinte cinco metros e oitenta decímetros quadrados) e bens móveis identificados no Anexo único deste Projeto de Lei.



A concessão de direito real de uso será regida por edital de concorrência pública que estabelecerá os encargos a ser cumpridos, o prazo para cumprimento e cláusula de reversão que serão analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 



Em anexo encaminhamos laudo de avaliação da Comissão Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária (COMPAMI). 

	

	Diante do exposto solicitamos a aprovação do Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, visando organização do processo licitatório e doação, visando gerar emprego e renda, bem como fortalecimento do desenvolvimento local, para que o mais breve possível possamos lançar a licitação.



Na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço.



Anchieta – SC, 18 de outubro de 2023.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

	



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