PROJETO DE LEI Nº. /2023
AUTORIZA REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PATRIMONIAIS, DE AGROINDÚSTRIA VISANDO PROCESSAMENTO DE CANA DE AÇÚCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação com encargos de bens públicos móveis e imóveis de propriedade do Município de Anchieta, a título de incentivo para fins de desenvolvimento industrial, de agroindústria visando processamento de cana de açúcar e derivados, a saber:
I – Imóvel rural identificado como parte do lote rural nº 224, com área superficial de 2.986,40 m² (dois mil novecentos e oitenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), situado na Linha São Domingos, interior, do Município de Anchieta/SC, matriculado sob o nº 2.938, no Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta/SC e respectiva benfeitoria existente, barracão para indústria derivados de cana de açúcar em alvenaria de 225,80m² (duzentos e vinte cinco metros e oitenta decímetros quadrados).
II – Bens móveis identificados no Anexo único desta Lei.
Art. 2º A doação com encargos de que trata o art. 1º desta Lei, será precedida de processo licitatório, na modalidade de concorrência, em cujo edital constarão, obrigatoriamente, os encargos para serem cumpridos pela donatária e os critérios para participar do certame.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, em cada exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 18 de outubro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
QUANT.
EQUIPAMENTO
Nº PATRI-MÔNIO
1
Motosserra 72,20 cilindradas.
3778
1
Caixa de fibra capacidade de 10.000litros.
Não possui.
1
Caixa de fibra de 500 litros.
Não possui.
1
Caixa de fibra de 1000litros.
Não possui.
1
Balança digital eletrônica com capacidade de 16kg.
3767
1
Tarros de plástico, capacidade de 50 litros.
Não possui.
1
Mesa de aço inox 304 com medidas de 2900metros.
3771
1
Balança manual com capacidade para 70Kg.
3769
1
Seladora elétrica com pedal.
3766
1
Batedeira de açúcar em estrutura metálica, pintura com esmalte sintético, peso aproximado de 270Kg.
3770
1
Peneira
Sem patrimônio
1
Destilador contínuo de caldo de cana, com capacidade de 40 litros por hora, parte em material em inox e parte em material de cobre, com aquecimento a gás.
3773
3774
1
Carroça de pneus com 02 eixos
3776
1
Escumadeira em inox com cabo de madeira.
Sem patrimônio
1
Decantador de garapa.
3777
1
Prensa de cana, tipo industrial nº 20 com capacidades de 1200litros.
Motor de 7,5Hp – baixa rotação – bifásica.
3118
1
Motor de 3,0Hp – baixa rotação – bifásica.
Sem patrimônio
1
Lavadora de pressão 2,3hp, 1,68 Kw, 230W 7,8 amperes, com 1750 rpm.
3775
1
Carroça de pneus tração animal
3776
1
Mesa em inox com borda alta.
3768
1
Mesa construída em tampa inox 304, com 304, bordas altas de 4cm, estrutura inox e com as seguintes dimensões: 2 m x 0,95m x 0,90m.
3766
6
Tachos de flandres com formato regular com dimensões de 0,80 x 1,20 x 0,40m profundidade, sem pés com alça de uma das partes e um bico tipo leiteira na parte frontal.
Não possui
Anchieta – SC, 18 de outubro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SENHORES/AS VEREADORES/AS,
O Projeto de Lei que apresentamos para análise e apreciação dos Nobres Edis AUTORIZA REALIZAR A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PATRIMONIAIS, DE AGROINDÚSTRIA VISANDO PROCESSAMENTO DE CANA DE AÇÚCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Anchieta foi beneficiado através do programa PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) com equipamentos e recursos para organização e edificação de Agroindústrias Familiares envolvendo grupos de agricultores.
O programa desenvolveu-se no Município, várias famílias de agricultores foram envolvidas, criaram-se Associações de Agricultores com o objetivo de efetivar este projeto. No entanto, algumas associações de agricultores foram enfraquecendo e os empreendimentos familiares não atingiram seu objetivo. Nesta perspectiva o Poder Executivo Municipal com o objetivo de desenvolver o empreendimento, e fomentar o desenvolvimento econômico e industrial, mediante regularização de agroindústria para processamento de cana de açúcar e derivados.
Neste sentido, trata-se de imóvel rural identificado como parte do lote rural nº 224, com área superficial de 2.986,40 m² (dois mil novecentos e oitenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), situado na Linha São Domingos, interior, do Município de Anchieta/SC, matriculado sob o nº 2.938, no Cartório do Registro de Imóveis de Anchieta/SC e respectiva benfeitoria existente, barracão para indústria derivados de cana de açúcar em alvenaria de 225,80m² (duzentos e vinte cinco metros e oitenta decímetros quadrados) e bens móveis identificados no Anexo único deste Projeto de Lei.
A concessão de direito real de uso será regida por edital de concorrência pública que estabelecerá os encargos a ser cumpridos, o prazo para cumprimento e cláusula de reversão que serão analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Em anexo encaminhamos laudo de avaliação da Comissão Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária (COMPAMI).
Diante do exposto solicitamos a aprovação do Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, visando organização do processo licitatório e doação, visando gerar emprego e renda, bem como fortalecimento do desenvolvimento local, para que o mais breve possível possamos lançar a licitação.
Na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço.
Anchieta – SC, 18 de outubro de 2023.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal