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materia nº 86/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-03T16:13:07.081907-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-01-03T16:08:33.931456-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N. _____/2023



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 78.483.039/0001-02, localizada na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro, Anchieta – SC.



Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 10.068,10 (dez mil, sessenta e oito reais e dez centavos) para o exercício do ano de 2023 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.



Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.



Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.

Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.



Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5° As despesas com a execução da presente parceria correrão à conta do Orçamento Vigente na seguinte dotação: 

ÓRGÃO 09: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE 001: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNCIONAL: 10.301.0024.2.061 – BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC – TFD - CONSÓRCIOS

(13) 3.3.50.00.00.00.00 – Transf. a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos.....................R$ 10.068,10



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





	Município de Anchieta, 07 de novembro de 2023.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

















































JUSTIFICATIVA 



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;



 	Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	Ocorre que, o Ministério da Saúde emitiu a Portaria GM/MS Nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.



Dessa forma, os saldos financeiros transpostos ou transferidos na forma da Portaria ora mencionada, devem ser aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, conforme a lista das entidades privadas preliminarmente classificadas como candidatas ao recebimento do auxílio financeiro anexo a Portaria, em nosso Município o repasse deverá ser realizado a instituição APAE.



	Ante ao exposto, o presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a celebração de Termo de Tomento que envolve a transferência de recursos financeiros a APAE no valor de R$ 10.068,10 (dez mil, sessenta e oito reais e dez centavos), a qual recebe, atualmente, 83 pessoas diretamente no Município, com oferecimento da Educação Especial, visando o atendimento às pessoas com deficiências físicas e neuropsicomotoras. 



	Anexo ao presente encaminhamos o Plano de Trabalho proposto pela Instituição onde se encontra detalhado o objeto e finalidade sobre aplicação do recurso, nota-se que o objetivo é aquisição de equipamentos de integração sensorial, de fisioterapia e reabilitação, necessários para os atendimentos. Além disso, será adquirido brinquedos pedagógicos para utilização nas salas de atendimento dos profissionais.

   

Aguardamos parecer favorável, contando com o reconhecimento do grau de prioridade que o assunto requer.

	Município de Anchieta, 07 de novembro de 2023.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



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