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materia nº 92/2023

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A ADERIR AO “PROGRAMA LIXO ZERO” INSTITUÍDO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO OS RES-PECTIVOS CONTRATO DE PROGRAMA e CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. ____/2023



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A ADERIR AO “PROGRAMA LIXO ZERO” INSTITUÍDO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO OS RESPECTIVOS CONTRATO DE PROGRAMA e CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	

	O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,



	Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA aprovou e eu sanciono a presente Lei: 



Art. 1º. Autoriza a ADESÃO do município de ANCHIETA ao “PROGRAMA LIXO ZERO” instituído pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização dos competentes de Contrato de Programa e Contrato de Aporte Financeiro de Ingresso ao Programa, que são parte integrante desta lei.

§ 1º O CONTRATO DE PROGRAMA tem como objetivo a gestão associada dos serviços públicos e formalização dos serviços a serem desenvolvidos através do “PROGRAMA LIXO ZERO”.

§ 2º O CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA tem como objetivo disciplinar o pagamento do aporte financeiro necessário à estruturação inicial do programa, definido em Assembleia Geral Ordinária do CONDER, no valor de R$ 17.858,00 (Dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) rateado igualitariamente entre todos os municípios consorciados que aderirem ao Programa, cujo pagamento deverá ser realizado em parcela única até a data de 31 de março de 2024. 



Art. 2º - Com a adesão ao “PROGRAMA LIXO ZERO” instituído pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER fica autorizado o pagamento de todos os valores pertinentes à participação do Município de Anchieta no referido Programa, inclusive para os exercícios fiscais posteriores a 2023, bem como índices de reajustes anuais estabelecidos em contrato público do consorcio ou definidos em Assembleia Geral Ordinária do consórcio.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Anchieta/SC, em 11 de novembro de 2023.





JUSTIFICATIVA



            Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto de Lei que AUTORIZA O INGRESSO do município de Anchieta ao “PROGRAMA LIXO ZERO” instituído pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização de CONTRATO DE PROGRAMA e APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA.

            Considerando que o município integra deste o ano de 2017 o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER e o êxito nos programas/serviços já prestados pelo CONDER aos municípios consorciados desde o ano de 2018 na área de licitações compartilhadas, licenciamento ambiental e a prestação de serviço de pavimentação asfáltica, pintura e correlatos. Também, que os consórcios públicos e, em especial o CONDER, se mostrou nesses 05 (cinco) anos de atividade como uma ferramenta capaz e apta a dar suporte e apoio às necessidades e interesses comuns dos seus entes consorciados, na prestação de serviços e desenvolvimento de ações conjuntas que visam o interesse coletivo trazendo benefícios públicos comuns aos municípios consorciados. 

Os consórcios públicos agilizam a execução de projetos, barateiam custos e atendem mais direta e adequadamente às demandas locais e regionais; garantem maior cooperação, descentralização e prestígio para os municípios consorciados; geram ganhos de escala, melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira de grupos de municípios; permitem alianças em relação a necessidades e serviços de  interesse comum, além de contribuir para a transparência das ações dos entes consorciados e para a racionalização e otimização na aplicação dos recursos públicos.

          O CONDER tem como objetivos, na gestão ambiental a busca de alternativas e tecnologias para o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental, voltados para a melhoria do reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação e o reaproveitamento energético, com base em experiências comprovadas e economicamente viáveis, que permitam soluções efetivas de combate à poluição e degradação ambiental, preservando os recursos naturais, que possam contribuir para melhoria das áreas que são objeto de atuação do CONDER no âmbito dos municípios consorciados, bem como que a Assembleia Geral é o órgão soberano do CONDER, em suas decisões, proposição e deliberações que dentre outras atribuições possui a competência de fixar a contribuição financeira dos municípios consorciados, para atender as despesas de manutenção e custeio de todos os programas criados pelo consórcio.

          Ainda, vale ressaltar que o CONDER tem acumulado uma importante experiência na gestão de programas regionais, que é o caso do Programa de Licitações Compartilhadas, Programa de Gestão Ambiental e Programa Mais Asfalto que contribuem decisivamente para a gestão pública municipal e para o desenvolvimento regional.

          Dessa forma, a Assembleia Geral Ordinária realizada pelo CONDER na data de 29 de setembro de 2023, registrada na Ata 04/2023, foi aprovada a criação de programa de gestão de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos no âmbito do consórcio, o qual foi denominado de “PROGRAMA LIXO ZERO” e instituído através da Resolução nº 52/2023 do CONDER, com vistas a implantação de um modelo de gestão de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos mais eficiente, econômico e ambientalmente correto.



           O objetivo do “PROGRAMA LIXO ZERO” é a gestão associada na execução de estudos, projetos e ações de gestão de manejo de resíduos sólidos urbanos, contemplando a coleta, reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e disposição final ambientalmente adequada,  buscando alternativas e tecnologias para o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental, voltados para a melhoria do reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação e o reaproveitamento energético, com base em experiências comprovadas e economicamente viáveis, que permitam soluções efetivas de combate à poluição e degradação ambiental, preservando os recursos naturais, protegendo a saúde pública e primando pela preservação do meio ambiente, almejando assim qualidade de vida a população e desenvolvimento regional sustentável, atendendo as necessidades dos municípios consorciados.



          Na mesma assembleia foi aprovado também que para participar do “PROGRAMA LIXO ZERO” e possibilitar a estruturação do programa, os municípios consorciados que assim o desejarem deveriam manifestar formalmente sua intenção, bem como formalizar os contratos pertinentes ao programa que inicialmente seriam o Contrato de Programa e Contrato de Aporte Financeiro de Ingresso ao Programa.

           Assim, foi aprovado na referida Assembleia Geral Ordinária do consórcio que para fins de estruturação inicial do PROGRAMA LIXO ZERO, serão disponibilizados recursos financeiros na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) montante este que será rateado, de forma igualitária, entre todos os municípios consorciados que manifestarem interesse em aderir ao programa até o final do mês de outubro do corrente ano, cujo repasse será efetivado através de contrato de Aporte Financeiro, enquanto os municípios consorciados que manifestarem seu interesse em aderir ao PROGRAMA LIXO ZERO, após o mês de outubro do corrente ano, deverão promover o pagamento do valor em dobro ao que foi pago a título de aporte financeiro pelos municípios inicialmente aderentes ao Programa, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a contar do mês de novembro de 2023 até a efetiva adesão.



           Considerando que até a data de 31 de outubro de 2023, além do nosso município, outros 27 (vinte e sete) municípios consorciados também externaram interesse em participar do “PROGRAMA LIXO ZERO” perfazendo assim um total de 28 (vinte e oito) municípios consorciados que, inicialmente, participarão do referido Programa.

Após a tramitação dos projetos de lei e consequente formalização da adesão dos respectivos municípios e a devida formatação do Programa será deliberado sobre as demais contribuições financeiras que serão necessárias por parte dos municípios consorciados que participam do PROGRAMA LIXO ZERO;

Busca-se autorização legislativa para que, de ora em diante, o município possa aderir ao PROGRAMA LIXO ZERO do CONDER, firmar contrato de rateio quando necessário e efetuar as transferências de recursos financeiros necessários à estruturação e manutenção do programa conforme deliberação aprovada em Assembleia Geral do consórcio, dispensando-se o encaminhamento anual de projetos autorizativos à esta Casa Legislativa. Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e consideração.







ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO DE PROGRAMA



CONTRATO DE PROGRAMA LIXO ZERO Nº XX/20xx



Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PROGRAMA que celebram entre si o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 23.773.012/0001-54, com sede na Rua Segundo Anibal Balbinot, nº 189, bairro Agostini, município de São Miguel do Oeste, SC, CEP 89900-000, neste ato representado pelo seu presidente Sr. xxxxxxxxxx brasileiro, Prefeito de xxxxxxxxxx, SC, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx, órgão expedidor SESP/SC, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxx, município de xxxxxxxxxx, SC,  e o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxx, com sede na rua xxxxxxxxxx, xx, Centro de xxxxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX, resolvem firmar o presente “CONTRATO DO PROGRAMA LIXO ZERO”, tendo como base legal a Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007, Lei Municipal que aprovou o ingresso do município ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER nº xxx/20xx,  bem como a lei que autorizou a adesão do Município ao Programa nº xxx/20xx,conforme cláusulas e condições seguintes: 



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE



1.1.  O presente contrato tem como objeto a gestão associada na execução de estudos, projetos e ações de gestão de manejo de resíduos sólidos urbanos, contemplando a coleta, reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e disposição final ambientalmente adequada,  buscando alternativas e tecnologias para o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental, voltados para a melhoria do reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação e o reaproveitamento energético, com base em experiências comprovadas e economicamente viáveis, que permitam soluções efetivas de combate à poluição e degradação ambiental, preservando os recursos naturais, protegendo a saúde pública e primando pela preservação do meio ambiente, almejando assim qualidade de vida a população e desenvolvimento regional sustentável, atendendo as necessidades dos municípios consorciados ao CONDER e aderentes ao PROGRAMA LIXO ZERO, dentre estes o município de .xxxxxxxxxxxxxxxxxx;



1.2. A finalidade do objeto deste contrato visa desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos municípios consorciados aderentes ao PROGRAMA LIXO ZERO, de acordo com as previsões do contrato de consórcio público, alterações contratuais e deliberações da Assembleia Geral do consórcio, ações na busca de alternativas e tecnologias para o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental, voltados para a melhoria do reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação e o reaproveitamento energético, com base em experiências comprovadas e economicamente viáveis, que permitam soluções efetivas de combate à poluição e degradação ambiental, preservando os recursos naturais existentes.



Parágrafo único - A área de atuação do objeto do presente Contrato de Programa corresponderá ao território do município consorciado contratante.



CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO



2.1. Para a consecução da gestão associada tratada neste instrumento, o município de XXXXXXXXXXXX transfere ao CONSÓRCIO o exercício parcial das competências de gestão e/ou execução de serviços públicos, praticando os demais atos de sua competência e/ou necessidade do município para a implantação e manutenção deste Programa.



2.1.1. As ações pertinentes ao “Programa Lixo Zero” serão executadas em parceria entre o CONDER e os municípios consorciados aderentes ao Programa.



2.2. Para fins de implantação e manutenção da gestão associada prevista neste Contrato de Programa, o CONDER, diante de suas necessidades e enquanto estiver em vigência o presente contrato, poderá promover a aquisição e/ou contratação de equipe técnica, bens e serviços necessários à prestação dos serviços objeto deste instrumento. 



2.3. As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos serviços objetos do presente contrato serão custeados pelos municípios consorciados que aderirem ao Programa por meio de Contrato de Aporte Financeiro de Ingresso de acordo com os critérios, valores e condições estabelecidos em Assembleia Geral Ordinária do CONDER.

2.4. O município consorciado ao aderir o presente Programa fica obrigado a acatar as deliberações da Assembleia Geral do CONDER quanto às condições da gestão associada do objeto do presente contrato e encargos financeiros pertinentes.



2.5. Para cumprir com suas finalidades, o CONDER, através do Programa poderá:

I – Adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio;

II - Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa privada; 

III - Efetuar licitação para contratação de serviços e insumos necessários ao regular desenvolvimento das atividades afetas ao Programa;

IV - Contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do inciso artigo 2º, § 1º, III da Lei Federal n. 11.107/05, artigo 10, II c/c artigo 18 e parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.017/07, bem como a legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções e alterações contratuais do CONDER;

V – Outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços de acordo com as normas estabelecidas neste Contrato de Programa;

VI – Requisitar a cooperação, cessão ou transferência de servidores dos municípios consorciados.



CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA



3.1.  A fim de garantir a transparência da gestão econômica e financeira do objeto deste contrato, serão estritamente observadas as disposições constantes no Protocolo de Intenções e alterações contratuais do Consórcio Público, sendo que o CONDER deverá, especialmente:

I – Elaborar e encaminhar aos municípios que aderirem ao programa relatórios e demais informações das atividades e valores;

II – Disponibilizar aos municípios que aderirem ao programa as informações contábeis e demonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativas ao desenvolvimento e ao cumprimento do objeto;

III – Realizar as publicações legais previstas especialmente quanto à gestão econômica e financeira dos serviços objeto do contrato;

IV – Realizar a prestação de contas anuais, conforme determina as normas legais em vigor;

V – Fornecer informações e certidões solicitadas por qualquer cidadão.



3.2. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Conselho Fiscal do Consórcio Público, de representantes do Poder Legislativo dos municípios consorciados e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.



3.3. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER fica autorizado a emitir contratos e recibos referente a prestação dos serviços objeto deste instrumento. 



CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES



4.1. São atribuições do CONDER:

I - Promover a gestão técnico-administrativa, executando direta ou indiretamente todos os serviços necessários para o cumprimento das finalidades deste instrumento;

II - Contabilizar os recursos recebidos, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta corrente pelos municípios que aderirem ao programa;

III - Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção das finalidades previstas neste instrumento;

IV - Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente instrumento pelos municípios consorciados que aderirem ao referido Programa;

V - Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando contas na forma da Lei.



4.2. São atribuições do município:

I - Transferir os recursos financeiros necessários para manutenção dos serviços pertinentes ao Programa, quais sejam, aqueles estabelecidos em Contrato de Aporte Financeiro ou aqueles estabelecidos em Assembleia Geral do Consórcio;

II - Inscrever em seu passivo permanente os valores a serem repassados na eventualidade de não observância dos prazos fixados para repasse, assegurando o pagamento futuro e a correta demonstração contábil do débito;

III - Fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do objeto do presente instrumento;

IV - Acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações estabelecidas;

V – Prestar todas as informações, dados e documentos que forem solicitados e se fizerem necessárias para o Programa.



CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DE BENS E PESSOAL



5.1. Fica estabelecido que os municípios que aderirem ao Programa poderão transferir bens e pessoal para a execução das ações objeto do presente contrato, observada a legislação em vigor.



5.2. Na eventual transferência de servidores dos municípios consorciados ao CONDER, a forma de recepção destes pelo Consórcio e eventuais encargos, será definido em Assembleia Geral do Consórcio.



5.3. Na eventual transferência de bens pelos municípios, os mesmos serão revertidos na extinção deste contrato, garantidos os direitos de exploração pelo Consórcio Público, durante sua vigência, a quem incumbe a sua manutenção.



CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIZAÇÃO



6.1. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, Diretor Executivo e demais representantes não respondem pessoalmente, pelo descumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. 



6.2. O disposto nesta cláusula não se aplica aos atos praticados em desconformidade com a legislação, com o Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e alterações e Estatuto do Consórcio.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA



7.1. O presente Contrato de Programa entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.



CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO



8.1. Este contrato poderá ser alterado por decisão das partes, mediante termo aditivo.



CLÁUSULA NONA - DA INADIMPLÊNCIA



9.1. O município consorciado que aderir ao Programa e que se encontrar em situação de inadimplência com o CONDER será notificado formalmente sobre sua inadimplência, para que regularize sua situação, sendo suspensos os serviços/atuação do Programa “Lixo Zero” ao respectivo ente consorciado até a regularização da dívida.



9.2. Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 06 (seis) meses, o município consorciado poderá ser excluído do Programa “Lixo Zero” mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas as disposições legais e regulamentares.



CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO



10.1. O presente contrato de programa poderá ser rescindido por: 

I – Descumprimento de qualquer das obrigações para execução do objeto;

II – Superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente, inexigível;

III – Ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitando as obrigações constantes em contrato de rateio.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO



11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



12.1. As demais questões aqui não disciplinadas serão resolvidas consoante as disposições do Contrato de Consórcio Público e alterações posteriores, do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER e das normas da Lei nº 11.107/2005, bem como pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral.



E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas.



São Miguel do Oeste/SC, xxxxx de xxxxx de 20xx





  XXXXXXXXXXXXXXXXX                                                    XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

           Presidente do CONDER                                                                 Prefeito de xxxxxxx





Após análise do conteúdo do contrato de programa, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pelas legislações vigentes ao assunto, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.



                                                                                                                   XXXXXXXXXXXXXXX

Diretor Jurídico CONDER

OAB/SC Nº XXXX 



ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO AO PROGRAMA LIXO ZERO - PLZ



CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO Nº ........../20xx



“Contrato de APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA LIXO ZERO” celebrado entre o Município de XXXXXXX/SC e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER”.



O MUNICÍPIO DE XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº xxxxxxx, com sede na xxxxxxx, xxxxxxx, Centro de XXXXXXX/SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxx órgão expedidor xxxxxxx / xx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliada no município de XXXXXXX/SC, ora doravante denominado CONTRATANTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 23.773.012/0001-54, com sede na Rua Segundo Anibal Balbinot, nº 189, bairro Agostini, município de São Miguel do Oeste, neste ato representado pelo seu presidente Sr. xxxxxxx, brasileiro, Prefeito de xxxxxxx, SC, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxx, órgão expedidor SESP/SC, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado no município de xxxxxxx /SC, ora doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente “CONTRATO APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA LIXO ZERO” tendo como base legal a Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007, Lei Municipal que aprovou o ingresso do município ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER nº xxx/20xx,  bem como a lei que autorizou a adesão do Município ao referido Programa nº xxx/20xx, conforme cláusulas e condições seguintes:	

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO



1.1. O presente contrato tem como objeto disciplinar o pagamento do valor do APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO “PROGRAMA LIXO ZERO” do município de XXXXXXXXXXX para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER.



CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO



2.1. Conforme aprovação da adesão do município de XXXXXXXXXXX ao PROGRAMA LIXO ZERO do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, através da Lei Municipal nº xxx/20xx, deverá ser realizado o pagamento do APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA no valor de R$ XXXX (XXX).



2.1. O pagamento do valor acima descrito deverá ser realizado em parcela única até a data de 31/03/2024, nos respectivos dados bancários: Banco do Brasil, agência nº 0599-1, conta corrente nº XXXXXX de titularidade do CONDER (PROGRAMA LIXO ZERO).



2.2. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER, fornecerá recibo com os dados correspondentes ao pagamento acima mencionado neste contrato.



2.3. A falta de repasse do valor constante no presente contrato no prazo estabelecido ensejará a aplicação de multa e a cobrança de juros de mora, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas em Lei ou no Estatuto do CONDER, Contrato de Consórcio Público e suas alterações contratuais e Contrato de Programa.



CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS



3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de APORTE FINANCEIRO AO PROGRAMA LIXO ZERO correrão por conta da rubrica orçamentária de acordo com a Lei Orçamentária Anual sob n° xxx/xxx e respectivos anexos, nas seguintes rubricas orçamentárias:

Despesa

Complemento

Especificação

Valor 

(%)

xx

3.3.71.70 

Transferência a Consórcios Públicos Rateio Despesas de Manutenção

XXXX 

100% 

TOTAL

R$ XXXX

100%



CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



4.1. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o CONDER deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município das despesas realizadas com o recurso entregue por conta do presente Contrato.



CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES



5.1. O Município ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência e juros legais de mora até o efetivo pagamento, sendo suspensos os serviços prestados através do Programa até a regularização da dívida.



5.2. Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 60 (sessenta) dias, o Município poderá ser excluído do Programa sendo que a exclusão não exime o município do pagamento do valor constante neste contrato.



CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA



6.1. O presente Contrato Aporte Financeiro de Ingresso ao Programa entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.



CLÁUSULA SETIMA – DO FORO



7.1. Fica eleito o foro da Comarca de xxxxxxxxxxxx, SC, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.



CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



8.1. As demais questões serão resolvidas consoante às disposições do Estatuto Social, Contrato de Consórcio Público e posteriores alterações do CONDER e das normas da Lei Federal n° 11.107/2005, bem como pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral.



E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato.



xxxxxxxx /SC, xxx de xxxxx de 20XX







  XXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

           Presidente CONDER                                                                     Prefeito de xxxxxxx







Após análise do conteúdo do contrato de programa, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pelas legislações vigentes ao assunto, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.

                                                                                                         XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Assessor(a) Jurídico(a) do município de xxxxxxx / OAB/SC Nº xxxx   



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