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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL E A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES E SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 Matéria Aprovada A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T09:10:29.258221-03:00 Aprovada por maioria simples 7 1 0

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 01/2024



DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL E A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES E SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina; 

            Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

	Art. 1º. O Chefe do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e o art. 73 da Lei Complementar nº 111, de 27 de outubro de 2022, fica autorizado conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara  Municipal e ao subsídios dos vereadores o percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, editado pelo IBGE, no período compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023.

	Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização da tabela dos subsídios dos vereadores, com o valor nominal resultante do percentual fixado no art. 1º dessa Lei. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente exercício financeiro do ano de 2024. 

	Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 





Anchieta, 15 de janeiro de 2023.









MÁRIO LUIS SIGNOR

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC













JUSTIFICATIVA



O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta enviou a essa casa o Projeto de Lei Ordinária nº 01, com a revisão geral anual 	dos vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo e aos Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários, direito constitucional de todos os servidores públicos, por força do disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. 

Cabe à Câmara de Vereadores a iniciativa para cumprir as disposições constitucionais no âmbito do poder legislativo. 

Assim, propõe-se por meio deste Projeto de Lei a autorização para Mesa Diretora realizar a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e aos subsídios dos vereadores, correspondente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.

Propor-se a tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para garantir os efeitos da lei no mês de janeiro DE 2024. 

 



Anchieta, 15 de janeiro de 2024.







MÁRIO LUIS SIGNOR

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC





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