PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2024
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro 1.6, quadro de funções gratificadas pela participação em comissão por servidores públicos municipais do Anexo I - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais da Lei Complementar nº 111/2022, passa a vigorar conforme segue:
QUADRO 1.6.
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO
POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
NÚMERO DE FUNÇÕES
VALOR EM R$ POR MEMBRO
PERIODICIDADE
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
FGP-1
03
150,00
Por mês, durante o curso do processo
Comissão de Sindicância Administrativa
FGP-2
03
150,00
Por mês, durante o curso do processo
Comissão Permanente de Avaliação dos Servidores Municipais
FGP-3
05
250,00
Por mês, no máximo durante 2 meses por ano
Comissão de Avaliação para a Progressão por Mérito
FGP-4
05
250,00
Por mês, no máximo
Durante 1 mês por ano
Agente de Contratação
FGP-5
01
350,00
Por mês, no período de nomeação
Comissão de Contratação
FGP-6
03
150,00
Por atuação na licitação que utiliza o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico; e casos especiais.
Gestor de Contrato
FGP-7
01
150,00
Por mês, no período de nomeação
Fiscais de Contrato
FGP-8
10
150,00
Por mês, no período de nomeação
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta – SC, 07 de fevereiro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do Projeto de Lei ora submetido a análise de Vossas Excelências, é a alteração do Quadro 1.6, o qual dispõem de funções gratificadas pela participação em comissão por servidores públicos municipais do Anexo I - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, em virtude da alteração na legislação que trata das licitações e contratos na administração municipal, conforme Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei De Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências.
Ante ao exposto, ocorre a necessidade de nomeação de novos agentes públicos para o exercício das funções essenciais e de controle, das licitações e contratos administrativos, conforme a regulamentação da legislação acima citada.
Dessa forma, excluiu-se a Comissão Permanente de Licitações (não está na nova legislação) e acrescentou-se as denominações de 01 Agente de Contratação, 03 membros para a Comissão de Contratação, 01 Gestor de Contrato e 10 Fiscais de Contrato (onde somente 06 foram nomeados e atenderam todas os setores), já nomeados por meio do Decreto nº. 002/2024, de 02 de janeiro de 2024, que designa agentes públicos para o exercício das funções essenciais e de controle, conforme Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências.
Assim, pela justificativa apresentada, encaminho este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Anchieta – SC, 07 de fevereiro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal