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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1166

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T09:03:58.290611-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-03-25T08:56:47.965434-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ­­­____/2024



ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

 



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei Complementar:



Art. 1º O Quadro 1.6, quadro de funções gratificadas pela participação em comissão por servidores públicos municipais do Anexo I - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais da Lei Complementar nº 111/2022, passa a vigorar conforme segue:



QUADRO 1.6.

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 

PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO

POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS



DENOMINAÇÃO

NÍVEL

NÚMERO DE FUNÇÕES

VALOR EM R$ POR MEMBRO

PERIODICIDADE

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

FGP-1

03



150,00



Por mês, durante o curso do processo

Comissão de Sindicância Administrativa

FGP-2

03

150,00

Por mês, durante o curso do processo

Comissão Permanente de Avaliação dos Servidores Municipais

FGP-3

05

250,00

Por mês, no máximo durante 2 meses por ano

Comissão de Avaliação para a Progressão por Mérito

FGP-4

05

250,00

Por mês, no máximo

Durante 1 mês por ano

Agente de Contratação

FGP-5

01

350,00

Por mês, no período de nomeação

Comissão de Contratação

FGP-6

03

150,00

Por atuação na licitação que utiliza o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico; e casos especiais.

Gestor de Contrato

FGP-7

01

150,00

Por mês, no período de nomeação

Fiscais de Contrato

FGP-8

10

150,00

Por mês, no período de nomeação

  			  



Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.





Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.













Anchieta – SC, 07 de fevereiro de 2024.



















IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal































J U S T I F I C A T I V A



SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),          

            

             O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 111/2022, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O objetivo do Projeto de Lei ora submetido a análise de Vossas Excelências, é a alteração do Quadro 1.6, o qual dispõem de funções gratificadas pela participação em comissão por servidores públicos municipais do Anexo I - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, em virtude da alteração na legislação que trata das licitações e contratos na administração municipal, conforme Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei De Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências. 

Ante ao exposto, ocorre a necessidade de nomeação de novos agentes públicos para o exercício das funções essenciais e de controle, das licitações e contratos administrativos, conforme a regulamentação da legislação acima citada.       	

Dessa forma, excluiu-se a Comissão Permanente de Licitações (não está na nova legislação) e acrescentou-se as denominações de 01 Agente de Contratação, 03 membros para a Comissão de Contratação, 01 Gestor de Contrato e 10 Fiscais de Contrato (onde somente 06 foram nomeados e atenderam todas os setores), já nomeados por meio do Decreto nº. 002/2024, de 02 de janeiro de 2024, que designa agentes públicos para o exercício das funções essenciais e de controle, conforme Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências.           

	Assim, pela justificativa apresentada, encaminho este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço. 





Anchieta – SC, 07 de fevereiro de 2024.









IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

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