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materia nº 19/2024

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), DESENVOLVIDO PELO GOVERNO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009, ALTERADA PELA LEI N° 12.424/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-12T08:10:40.982515-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-04-12T08:04:12.470975-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº ______/2024



DISPÕE SOBRE AS AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), DESENVOLVIDO PELO GOVERNO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009, ALTERADA PELA LEI N° 12.424/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Ivan José Canci, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legalmente conferidas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do respectivo Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN e Ministério das Cidades, como agentes repassadores do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e/ou do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de parte da chácara nº 64 (sessenta e quatro), registrado sob matrícula nº 6.524 – Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta/SC, com área total de 9.000,00m² (nove mil metros quadrados).

Parágrafo único. Estão compreendidas dentre às ações a que se refere o caput deste artigo a contratação de empresas e realização de convênios.



Art. 2° Os projetos de habitação popular dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), serão desenvolvidos mediante planejamento global, com envolvimento das Secretarias Municipais.



Art. 3º Só poderão ser beneficiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) pessoas ou famílias que atenderem ao estabelecido na legislação do referido programa e na Política Municipal de Habitação.



Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar aos beneficiários que cumprirem os requisitos estabelecidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), e pela Política Municipal de Habitação os lotes oriundos do imóvel descrito no artigo 1º desta lei.



Art. 5º Os lotes urbanos a que se refere o artigo anterior serão alienados aos beneficiários pelo valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, dada a natureza do programa a que esta Lei se refere.

§ 1º O pagamento será custeado pelos beneficiários, que receberão os imóveis após a realização do contrato de financiamento habitacional e após a liberação do recurso do financiamento junto à instituição financeira, estando o valor do lote incluso no valor total do imóvel.

§ 2º Os valores correspondentes à alienação dos lotes serão recolhidos pela Caixa Econômica Federal, que em seguida os transferirá ao Município de Anchieta/SC.



Art. 6º As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), são isentas do recolhimento dos seguintes tributos:

I – Taxas incidentes sobre a aprovação de projetos, do alvará de construção e do habite-se;

II - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando da transmissão do imóvel para os beneficiários;

III - Imposto Sobre Serviço (ISSQN) incidente sobre a execução da construção;

IV - Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que perdurará até a emissão do certificado de conclusão da obra.



Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.



Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei.



Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







 Município de Anchieta – SC, 26 de março de 2024.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal





JUSTIFICATIVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE 

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;

	Temos a satisfação de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS PARA FINS HABITACIONAIS PARA O PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dessa forma, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais, que serão implementadas por intermédio do respectivo Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN e Ministério das Cidades, como agentes repassadores do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e/ou do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de parte da chácara nº 64 (sessenta e quatro), registrado sob matrícula nº 6.524 – Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta/SC, com área total de 9.000,00m² (nove mil metros quadrados). Assim, somente poderão ser beneficiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) pessoas ou famílias que atenderem ao estabelecido na legislação do referido programa e na Política Municipal de Habitação.



Convém destacar, que a casa própria é um sonho de muitos trabalhadores e trabalhadoras anchietenses que ainda vivem de aluguel. O município atento a esta demanda, adquiriu um lote de 9 mil metros quadrados próximo ao centro da cidade, onde hoje estão sendo construídas 15 casas, que ocuparão um lote cada. Estão sobrando ainda 3 lotes contíguos, sobre os quais o município está viabilizando parceria com a Caixa Econômica Federal - CEF, para na forma da lei e de acordo com a demanda local, ceder a moradores de Anchieta para a construção de um condomínio na forma de edifício com pelo menos 16 apartamentos, beneficiando famílias. Estas famílias farão parceria com a CEF e com uma construtora para edificação dos apartamentos e o município ajudaria com os lotes para baratear o custo final dos apartamentos a serem financiados junto à CEF.



Assim, justificado no interesse público, solicitamos de Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei, na mesma oportunidade envio protestos de estima e apreço.

                                                                         

Município de Anchieta – SC, 26 de março de 2024.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

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