PROJETO DE LEI N. _______/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 00.795.077/0001-03, com endereço na Rua Reinoldo Ritter, 256, cidade de Guaraciaba, Santa Catarina.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o exercício de 2024 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva o atendimento de estudantes residentes no município de Anchieta no curso técnico em agricultura oferecido pela Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba.
Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
004 – ENSINO MÉDIO
12.362.0010.2.026 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO
(63) 3.3.50.00.00.00.00.00.1.500.7000.0000 – Transf. a Instit. Privadas Sem Fins Lucrat.....R$ 48.000,00
Total..................................................................................................................R$ 48.000,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 11 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para continuidade da parceria entre a Associação da Casa Familiar Rural, localizada no município de Guaraciaba/SC, no atendimento de 18 (dezoito) estudantes de Anchieta, no curso Técnico em Agricultura oferecido pela Associação.
A Associação da Casa Familiar de Guaraciaba é uma associação de educação, sem fins lucrativos que proporciona além de outras atividades, o curso profissionalizante de Técnico em Agricultura. O curso tem por finalidade oferecer ao jovem estudante uma formação técnica adequada a sua realidade, orientando-o quanto as possibilidades profissionais, buscando desenvolver uma agricultura sustentável e incentivando-o a permanecer nas propriedades rurais.
A entidade apresentou requerimento, bem como Plano de Trabalho e documentação que demostrou cumprir todos os requisitos legais exigidos. Diante disso, o parecer jurídico anexo, demostra a legalidade do procedimento.
Outrossim, justificado o interesse público, solicitamos de Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, viabilizando desta maneira o repasse a Associação.
Anchieta/SC, 11 de abril de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta