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materia nº 25/2018

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaMOÇÃO DE APELO encaminhada a todos os Deputados(as) Federais e Senadores(as), apelando que Vossas Excelências atendam o clamor da população e trabalhadores do meio rural, e estendam o período da licença maternidade de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias também para as Seguradas Especiais (Trabalhadoras Rurais), por se tratar de medida de justiça que se impõe!
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DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Matéria Aprovada — MOÇÃO DE APELO encaminhada a todos os Deputados(as) Federais e Senadores(as), apelando que Vossas Excelências atendam o clamor da população e trabalhadores do meio rural, e estendam o período da licença maternidade de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias também para as Seguradas Especiais (Trabalhadoras Rurais).

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T17:26:23.272525-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA SC.





				MOÇÃO DE APELO Nº025/2018





Todos os Vereadores que subscrevem, da Câmara de Vereadores de Anchieta, apresentam a presente Moção de Apelo, que, após cumpridas as formalidades regimentais, se aprovada em Plenário, seja a presente MOÇÃO DE APELO encaminhada a todos os Deputados(as) Federais e Senadores(as), apelando que Vossas Excelências atendam o clamor da população e trabalhadores do meio rural, e estendam o período da licença maternidade de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias também para as Seguradas Especiais (Trabalhadoras Rurais), por se tratar de medida de justiça que se impõe!



JUSTIFICATIVA:



Que solicita seja estendido o período de licença maternidade de 120 para 180 dias também para as Seguradas Especiais (agricultoras), nos termos que seguem:



No ano de 2008 foi aprovada a prorrogação da licença maternidade para as Servidoras Públicas Federais e também o Programa Empresa Cidadã, pelo qual as empresas privadas podem conceder seis meses de licença maternidade as suas funcionárias, podendo abater os gastos no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e, no último dia 04 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 72/2017 que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, para todas as trabalhadoras abrangidas pela CLT;



 O Relator do Projeto de Lei nº 72/2017 no Senado citou em seu Parecer dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, que revelam que bebês que ficam pelo menos seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia ou sofrer com crises de diarréia, apontando também que o Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com referidas doenças, que poderiam ser evitadas caso a amamentação regular tivesse ocorrido durante os primeiros meses de vida;

Sabe-se que a amamentação é um dos principais atos de amor e cuidado de uma mãe para com o seu bebê, e tendo mais tempo, a mãe se sente mais segura para uma amamentação de livre demanda e exclusiva, que faz parte dos primeiros seis meses de vida do bebê. Ademais, a efetiva prevenção da obesidade infantil, das alergias alimentares, diabetes e de outros problemas de saúde, cada vez mais comuns nas crianças, começa pelo aleitamento materno exclusivo até o 6º (sexto) mês de vida, com reflexos positivos para toda a vida adulta, tanto na saúde física, como emocional e intelectual, propiciada também pela maior convivência e contato da mãe com o filho, e ainda, além de todos os benefícios da amamentação para a criança, estudos também apontam que quanto mais tempo a mãe amamentar, mais reduzidas são as chances de ela desenvolver câncer de mama e ovários;

Desse modo, considerando que a licença-maternidade de 180 dias já é praticada pelo setor público e algumas empresas privadas, com previsão de ser estendida a todas as trabalhadoras abrangidas pela CLT;

Considerando que no meio rural, sem tal benefício, após os quatro meses de licença, as mães se obrigam a executar as atividades da propriedade, em sua maioria braçais, expostas ao frio, calor e outros fatores nocivos, que acabam prejudicando a amamentação e a convivência com seu bebê;

 Considerando que a ampliação da licença maternidade para as mulheres do campo é pauta de reivindicação já de longa data de movimentos sociais do campo, como o MMC (Movimento de Mulheres Camponesas), e outros;

Considerando o princípio da universalidade, tem se a necessidade de equiparar o direito estendido às mães empregadas no setor público/privado/urbano às mães trabalhadoras no meio rural, na condição de seguradas especiais.

	Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, 13 de junho de 2018.

 

 

________________                    __________________                     ________________

Mario Luiz Signor                      Maria Helena Trentin                           Odilo Garlet 

      Presidente                                  Vice-presidente                                1º Secretário

 

 





________________                     ________________                      ________________

   Vilson Rossato                             Ivo Schaeffer                                Leandro Da Rosa

     2º Secretário                                  Vereador                                          Vereador

 

 





_____________________              ________________                 __________________            Sidinei José Alnoch                          Pedro Benatti                       Carmen J. Gorczveski

        Vereador                                         Vereador                                       Vereadora

 



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