PROJETO DE LEI Nº _____/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
(160) 4.4.93.00.00.00.00.00 - 1.706.3110.0003 – Aplic. Diretas Decor. de Op..............................R$ 60.000,00
Total.......................................................................................................................R$ 60.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato fica autorizada à redução da dotação na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em conformidade com a seguinte conta, a saber:
13 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – CIDADE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.451.0016.1.019 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
(127) 4.4.90.00.00.00.00.00 - 1.706.3110.0003 – Aplicações Diretas.....................R$ 60.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 60.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 05 de setembro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, na Secretaria Municipal da Cidade, Indústria, Comércio e Serviços, visando a execução via Consórcio/CONDER de obras de reperfilagem do prolongamento da Av. Anchieta, com utilização de recursos de transferência Especial da União no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para esse fim.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, tendo em vista a necessidade de agilizar a realização do Processo Licitatório e a transferência dos recursos por parte do estado.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e reduzida no Orçamento Geral do Município, constante do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 05 de setembro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal