PROJETO DE LEI Nº ____/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 430.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.782, de 01 de dezembro de 2023, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
002 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1.006 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
(041) 4.4.90.00.00.00.00.00 - 1.550.7000.0000 – Aplicações Diretas ............. R$ 130.000,00
(041) 4.4.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1001.0000 – Aplicações Diretas ............. R$ 100.000,00
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA HOSPITALAR
(007) 4.4.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas ............. R$ 200.000,00
Total..................................................................................................................R$ 430.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante neste ato fica autorizada à redução da dotação na importância de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), em conformidade com a seguinte conta, a saber:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
002 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.1.002 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
(040) 4.4.90.00.00.00.00.00 - 1.550.7000.0000 – Aplicações Diretas ............. R$ 110.000,00
12.365.0009.2.023 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ- ESCOLA
(054) 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.550.7000.0000 – Aplicações Diretas ............. R$ 20.000,00
12.361.0008.2.020 – TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
(046) 3.1.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1001.0000 – Aplicações Diretas ............. R$ 50.000,00
(047) 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1001.0000 – Aplicações Diretas ............. R$ 50.000,00
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(005) 3.1.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1002.0000 – Aplicações Diretas ............. R$ 200.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 430.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.777, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.778, de 10 de novembro de 2023, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 24 de outubro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2024, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Educação, visando a aquisição de um veículo de passageiros no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para esse fim, com recursos oriundos do Salário Educação e complementados com recursos próprios do Município. Destacando que R$ 70.000,00 (setenta mil reais), já se encontram alocado na dotação que receberá os créditos orçamentários, assim necessário se faz o aporte de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) destacados no projeto de Lei.
Ainda, cria condições orçamentárias para aquisição de um equipamento RX para nosso Hospital no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para esse fim, com recursos oriundos do próprio Fundo Municipal de Saúde.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, tendo em vista a necessidade de agilizar a realização do Processo Licitatório e a transferência dos recursos por parte do estado.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas incluída e reduzida no Orçamento Geral do Município, constante do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Anchieta (SC), 24 de outubro de 2024.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal