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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2025
DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL E A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e no Art. 25, da Lei Complementar nº 65/2017 e Art. 73 da Lei Complementar nº 111/2022, fica autorizado conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 4,77 (quatro virgula setenta e sete por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, editado pelo IBGE, no período compreendido entre janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização da tabela dos valores nominais dos vencimentos dos servidores do legislativo confirme reajustado no Art. 1º dessa Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente exercício financeiro do ano de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Anchieta, 21 de janeiro de 2025.
TIAGO LEANDRO MOSERLE
Presidente da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal enviou a essa casa o Projeto de Lei Ordinária nº 01, com a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo, excluindo os Subsídios dos agentes políticos que foram fixados na legislatura anterior para os anos de 2025 a 2028.
Cabe à Câmara de Vereadores a iniciativa para estabelecer o reajuste de seus servidores, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e no Art. 25, da Lei Complementar nº 65/2017 e Art. 73 da Lei Complementar nº 111/2022.
Assim, propõe-se por meio deste Projeto de Lei a autorização para Mesa Diretora realizar a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal correspondente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024.
Propor-se a tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para garantir os efeitos da lei no mês de janeiro DE 2025.
Anchieta, 21 de janeiro de 2025.
TIAGO LEANDRO MOSERLE
Presidente da Câmara de Vereadores
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