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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AS AÇÕES QUE NOMEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-07-17T11:16:57.620043-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

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PROJETO DE LEI N. 011/2025



AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AS AÇÕES QUE NOMEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), segundo classificações abaixo discriminadas:



Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Unidade Orçamentária: 05.02 – Ensino Fundamental

Atividade: 1.002 – Construção/Ampliação e Reforma de Espaços para o Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.710.3210.0010 – Aplicações Diretas

036

150.000,00



Atividade: 1.003 – Aquisição de Veículo para o Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.500.1001.0000 – Aplicações Diretas

038

20.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.710.3210.0011 – Aplicações Diretas

038

100.000,00



Órgão: 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal de Saúde

Atividade: 1.015 – Estruturação da Rede Saúde (Equip., Mat. Perm. Construção e Reforma)

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.01.710.3210.0012 – Aplicações Diretas

178

300.000,00



Art. 2º. Os recursos no valor de até R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), destinados a suplementação das ações especificadas no artigo anterior desta lei, tem como origem o provável excesso de arrecadação apurado nas seguintes fontes:

I – 1.500.1001.0000 – Recursos Ordinarios – 25% Educação

R$  

20.000,00

II – 1.710.3210.0010 – Transferência Especial do Estado – Investimentos Estrutura Física Educação – Emenda n° 1389/2025 – Luciane Carminatti

R$  

150.000,00

III – 1.710.3210.0011 – Transferência Especial do Estado – Investimentos na Educação – Emenda n° 1165/2025 – Marcos da Rosa

R$  

100.000,00

IV – 1.710.3210.0012 – Transferência Especial do Estado – Van para Saúde – Emenda n° 0087/2025 – Mauro de Nadal

R$  

300.000,00



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Anchieta, 25 de junho de 2025.







MOACIR PEDRO PIOVEZANI,

Prefeito 







JUSTIFICATIVA 



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores

Usando da prerrogativa que me concede a Lei Orgânica do Município, encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, em regime de urgência, para apreciação dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Ordinário, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, suplementar dotações com saldos insuficientes e dá outras providências” pelas razões a seguir expostas.



O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”



Solicita-se autorização, em regime de urgência, para alteração orçamentária no valor de até R$ 570.000,00, a ser distribuída entre as áreas da Educação e da Saúde, conforme as ações previstas no projeto e de acordo com a descrição orçamentária adequada à execução.



Tais recursos são provenientes de emendas parlamentares indicadas especificamente para o município, com identificação formal dos parlamentares responsáveis, conforme registro nos sistemas oficiais e vinculação aos convênios/plano de trabalho.



O empenho desses valores em nome do município representa o reconhecimento institucional do esforço político e técnico envolvido na captação dos recursos, reforçando o compromisso da administração com a boa gestão e com a correta aplicação dos valores públicos.



A identificação do parlamentar autor da emenda é parte essencial do processo, pois valoriza a atuação em prol do município e fortalece o vínculo institucional entre o Legislativo e a Administração Municipal.



Consoante o acima exposto cabe ao Poder Executivo solicitar a esta Casa Legislativa autorização para promover as adequações orçamentárias e contábeis necessárias à consecução do presente projeto de Lei, certos de que os senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.

		

		Atenciosamente,







MOACIR PEDRO PIOVEZANI.

Prefeito 



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