| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | RENUMERAR E REPUBLICAR EMENDAS À LEI ORGÂNICA JÁ PROMULGADAS PARA PRESERVAR A ORDEM NUMÉRICA. |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº07/2025
RENUMERAR E REPUBLICAR EMENDAS À LEI ORGÂNICA JÁ PROMULGADAS PARA PRESERVAR A ORDEM NUMÉRICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta – SC, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto Legislativo nº 04/2025, aprovado por unanimidade do Plenário da Câmara de Vereadores autorizado o Chefe do Poder Executivo renumerar e republicar as Emendas à Lei Orgânica para retomar a ordem numérica;
Considerando o transcurso de prazo sem o efetivo cumprimento pelo Prefeito Municipal;
Considerando a Competência da Câmara de Vereadores para promulgar a Lei Orgânica e suas Emendas; e
Considerando a necessidade de promulgação e publicação da mais recente Emenda Aprovada pelo Plenário da Câmara.
RESOVE renumerar e republicar as seguintes Emendas à Lei Orgânica:
I - A Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 09 de março de 2020, deve receber o nº 8;
II - A Emenda à Lei Orgânica nº 08, de 24 de outubro de 2022, deve receber o nº 9; e
III - A Emenda à Lei Orgânica nº 09, de 21 de outubro de 2022, deve receber o nº 10.
Art. 2º. Fica preservada a matéria do texto legal, sem prejuízo aos efeitos já produzidos.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, em 07 de agosto de 2025.
TIAGO LEANDRO MOSERLE
Presidente da Câmara de Vereadores