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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1439

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T14:31:26.135964-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 04/2026



            DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS vencimentos dos servidores da Câmara Municipal DE ANCHIETA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



            O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina; 

            Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

	Art. 1º. O Chefe do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e no Art. 25, da Lei Complementar nº 65/2017, fica autorizado conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 3.90 (três vírgula noventa por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, editado pelo IBGE, no período compreendido entre janeiro de 2025 a dezembro de 2025 e 1,10% (um vírgula dez por cento) a título de ganho real.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à atualização da tabela dos valores nominais dos vencimentos dos servidores do legislativo confirme reajustado no Art. 1º dessa Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente exercício financeiro do ano de 2026.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

                                                                                   Anchieta/SC, 22 de janeiro de 2026.







                                         FABIO KOHLS DO AMARAL

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC



                                                     

                                                 JUSTIFICATIVA



           O Prefeito Municipal enviou a essa casa o Projeto de Lei Ordinária nº 02, com a revisão geral anual 	dos vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo, incluindo 1,10 (uma vírgula dez por cento) de ganho real, excluindo os Subsídios dos agentes políticos que foram fixados na legislatura anterior para os anos de 2025 a 2028. 

Cabe à Câmara de Vereadores a iniciativa para estabelecer a revisão geral anual dos vencimentos de seus servidores. 

A mesa da Câmara segue estudando uma proposta de reforma administrativa, o que pode ocorrer fora da data base do mês de janeiro. Por essa razão, apresenta nesse mês proposta de ganho real idêntico ao do executivo. 

Diante da importância e da urgência deste tema, considerando que o reajuste impacta diretamente o orçamento familiar dos servidores e a continuidade dos serviços prestados, solicitamos a tramitação deste projeto em regime de urgência especial. 



Tal pedido justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária imediata, visando garantir o pagamento dos valores corrigidos sem atrasos, respeitando a legislação vigente.

 

                                                                                 Anchieta/SC, 22 de janeiro de 2026.









FABIO KOHLS DO AMARAL

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC











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