PROJETO DE LEI N.___/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, submete à apreciação, análise e votação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 78.483.039/0001-02, localizada na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro, Anchieta – SC.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício do ano de 2026, que será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.
Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
003 - ATIVIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
10.302.0023.2.057 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
(17) 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
1.500.1002.0000 - SAÚDE - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Total....................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC 28 de janeiro de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e senhores Vereadores.
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Anchieta/SC, mediante celebração de Termo de Fomento, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
A proposta visa garantir a continuidade e o fortalecimento dos serviços prestados pela APAE, entidade reconhecida por sua atuação especializada no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, nas áreas de saúde, educação e assistência social, beneficiando diretamente estudantes residentes no Município de Anchieta.
Registra-se que, em reunião realizada entre o Poder Executivo Municipal e a diretoria da APAE, foi analisada a necessidade de adequação do valor do repasse, considerando a ampliação das demandas e os custos operacionais da entidade. Na oportunidade, houve concordância quanto ao acréscimo superior à 10% em relação ao valor repassado no exercício de 2025, elevando o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais) no exercício de 2026.
A inexigibilidade de chamamento público justifica-se pela inviabilidade de competição, uma vez que a APAE constitui a única instituição local com estrutura técnica, experiência e capacidade para executar as ações previstas, atendendo ao interesse público de forma eficiente e contínua.
O repasse de recursos observa os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, estando condicionado à apresentação de Plano de Trabalho e à prestação de contas, conforme a legislação vigente e as normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Diante da relevância social do atendimento prestado, da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços e do interesse público envolvido, entende-se plenamente justificada a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do prefeito em, 28 de janeiro de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito