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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
RECONHECE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESA PENDENTE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, submete à apreciação, análise e votação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e efetuar o pagamento de despesa referente a exercício anterior, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 2º. O reconhecimento da dívida refere-se à prestação de serviços de mão de obra com Retroescavadeira 310L, devidamente executados e atestados pela Administração Municipal.
Art. 3º. A despesa corresponde à Nota Fiscal Eletrônica de Serviço nº 341, emitida em 23 de setembro de 2024, no valor de: R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais).
Art. 4º. O pagamento autorizado por esta Lei será realizado à conta de dotação orçamentária própria, mediante abertura de crédito e registro contábil como Despesa de Exercício Anterior, conforme determina a legislação aplicável.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas, contábeis e financeiras necessárias para a regularização da obrigação e quitação do débito reconhecido.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 25 de fevereiro de 2026.
__________________________________MOACIR PEDRO PIOVEZANIPrefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,Ilustríssimas Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa obter autorização para o reconhecimento e pagamento de despesa referente a exercício anterior.
A obrigação decorre da prestação de serviços de mão de obra com Retroescavadeira 310L, devidamente executados e atestados, conforme Nota Fiscal Eletrônica de Serviço nº 341, emitida em 23 de setembro de 2024, no valor de R$ 2.970,00.
O pagamento não ocorreu dentro do exercício financeiro de 2024, restando caracterizada como despesa de exercício anterior, cuja regularização exige autorização legislativa, conforme disposto na legislação orçamentária e financeira.
Ressalta-se, ainda, que a referida despesa não foi repassada ou registrada como pendência no processo de transição de governo, vindo a ser identificada posteriormente, quando a empresa contratada entrou em contato com o Município para cobrança do valor devido. Assim, a atual Administração, prezando pela transparência, responsabilidade fiscal e segurança jurídica, promove a devida regularização do débito.
O processo administrativo encontra-se devidamente instruído, assegurando transparência, motivação administrativa e segurança jurídica, conforme Ofício SMF nº 006/2026 e Despacho Administrativo nº 007/2026.
Diante disso, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, para que o Município possa regularizar a pendência e efetuar o pagamento devido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 25 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
__________________________________MOACIR PEDRO PIOVEZANIPrefeito Municipal de Anchieta/SC
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