PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº004/2018
Dispõe sobre o regimento interno do Parlamento Mirim da CâmAra de VEREADORES de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da Câmara de Vereador de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
PREÂMBULO
Os Parlamentares Mirins componentes dessa Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma sociedade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna com oportunidades de emprego, estudo e lazer.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
ELEIÇÃO
Art. 1º. O processo de eleição dos Parlamentares Mirins será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Anchieta, com base em Regulamento Próprio e participação das escolas, devendo constar o seguinte:
I - as escolas interessadas em participar devem comunicar-se com à Câmara Municipal de Anchieta, que encaminhará o Regulamento para as Eleições;
II - os interessados em concorrer a uma vaga no Parlamento Mirim, inscrever-se-ão nos educandários e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escola, para consequente eleição até o final do mês de novembro;
III - a campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de trabalho, panfletos, cédulas e siglas de campanha, em um movimento semelhante às campanhas eleitorais em cumprimento ao disposto no
Regulamento das Eleições;
IV - os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Anchieta e os demais participantes receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Coordenação do Programa, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos;
V - cada parlamentara mirim terá um suplente, que será subsequente na ordem de votação.
Art. 2º. O mandato do Parlamentar Mirim será de dois anos, vedada a reeleição.
CAPITULO II
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
Art. 3º. Os Parlamentares Mirins reunir-se-ão no mínimo uma sessão por bimestre escolar durante no ano letivo definido pela Coordenação do Programa Parlamento Mirim.
CAPÍTULO III
DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
SEÇÃO I
Compromisso e Posse dos eleitos
Art. 4º. A Câmara de Parlamentares Mirins instalar-se-á subsequente a eleição, conforme calendário e horário previamente definido, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, secretariado por Parlamentar Mirim maior idade entre seus membros, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.
Art. 5º. O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, nessa solenidade, tomará o compromisso, de pé, acompanhado por todos os Parlamentares Mirins.
Art. 6º. O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos Parlamentares Mirins, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”.
Art. 7º. O Parlamentar Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: “Assim prometo”, assinando em seguida o termo de posse.
Parágrafo Único - No ato de posse, os Parlamentares Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno dos Parlamentares Mirins da Câmara Municipal de Anchieta.
SEÇÃO II
REUNIÃO PREPARATÓRIA
Art. 8º. Os Parlamentares Mirins, titulares e primeiro suplente, deverão participar de sessão preparatória a ser fixada em calendário próprio pela Coordenação do
Programa.
§ 1º - Os Parlamentares Mirins, titulares e primeiro suplente, deverão assistir a uma reunião ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene de posse.
§ 2º - A presença, na reunião citada no parágrafo 1º desse artigo, deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata da reunião ordinária da Câmara Municipal.
Art. 9º. Após as eleições para escolha dos Parlamentares Mirins, caberá, ao Poder Legislativo proporcionar aos Mirins Edis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e seu funcionamento administrativo, por meio dos funcionários e assessoria da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta.
SEÇÃO III
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 10. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1º. e 2º. Secretários Mirins, cujo mandato será de 12 (doze) meses.
Art. 11. A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Parlamentar Mirim maior idade entre seus membros, secretariado por um Parlamentar Mirim escolhido por aquele, na primeira sessão ordinária da respectiva Sessão Legislativa.
Art. 12. A eleição será realizada mediante voto aberto, e será eleito o Parlamentar Mirim que obter os votos da maioria absoluta.
Art. 13. A eleição para renovação da Mesa Diretora se realizará, obrigatoriamente, antes de findado o mandato de doze meses, vedada a reeleição para o mesmo cargo, e os eleitos estarão automaticamente empossados na reunião plenária em que se deu a eleição.
Parágrafo Único - No caso de posse de parlamentar mirim suplente na reunião mencionada no caput desse artigo, o compromisso e a posse se darão antes da eleição da Mesa Diretora.
SEÇÃO IV
ATRIBUIÇÃO DE SEUS MEMBROS
Art. 14. Cabe ao Presidente do Parlamento Mirim:
I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Parlamentares Mirins;
II - apresentar a cada final do ano as conclusões dos trabalhos realizados pela
Câmara de Parlamentares Mirins
III - representar a Câmara de Parlamentares Mirins perante o Presidente do Poder legislativo Municipal e demais autoridades;
IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
V - votar somente nos casos em que ocorra empate;
VI - homologar as indicações de membros das comissões permanentes e especiais;
VII - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas desse Regimento;
Art. 15. Cabe ao Vice-Presidente Mirim substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes especiais.
Art. 16. Cabe aos Secretários Mirins:
I - fazer a chamada dos Parlamentares Mirins nas reuniões;
II - substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim;
TÍTULO II
PARLAMENTARES MIRINS
CAPÍTULO I
DIREITOS E DEVERES DOS PARLAMENTARES MIRINS
Art. 17. Aos Parlamentares Mirins competem os seguintes direitos:
I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim, na forma regimental;
III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo; e
Art. 18. São deveres do Parlamentar Mirim:
II – obedecer ao Regimento Interno Mirim;
II - comparecer com o uniforme escolar
III - respeitar e tratar com urbanidade os Parlamentares da Câmara Municipal de
Anchieta, os servidores, assessores e seus pares Parlamentares Mirins;
IV - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado;
V - residir no Município de Anchieta; e
VI - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
CAPÍTULO II
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art.19. Perderá o mandato o Parlamentar Mirim que:
I - for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas nesse regimento;
II - deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente;
III - deixar de residir no Município de Anchieta, e
IV - efetivar transferência de estabelecimento escolar.
Parágrafo Único - O mandato é do estabelecimento escolar.
Art. 20. A extinção do mandato do Parlamentar Mirim verificar-se-á quando:
I - ocorrer falecimento;
II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim; e
III - ocorrer a perda do mandato.
Art. 21. O Parlamentar Mirim pode licenciar-se:
I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; e
II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CAPITULO III
SUPLENTES
Art. 22. O suplente de Parlamentar Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente.
Art. 23. O suplente detém todos os poderes inerentes ao Parlamentar Mirim titular, exceto candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver assumido no lugar de titular licenciado.
Parágrafo Único - Não havendo suplente assumirá o cargo o candidato mais votado nas eleições dentre todos os educandários participantes.
CAPÍTULO IV
TÍTULO III
REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. As reuniões serão:
I - ordinárias, as realizadas no mínimo uma sessão por bimestre escolar durante o ano letivo, no recinto da Câmara Municipal de Anchieta, definidas em calendário próprio, com datas a serem marcadas pela Coordenação do Programa em horário de responsabilidade da mesma;
II - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com duração máxima de duas horas;
III - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; e
IV - itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal;
Parágrafo Único - As reuniões ordinárias e extraordinárias não poderão ser prorrogadas.
Art. 25. Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias solenes e itinerantes.
CAPÍTULO II
REUNIÕES ORDINÁRIAS
SEÇÃO I
ESTRUTURA GERAL
Art. 26. As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:
I - Grande Expediente; e
II - Ordem do Dia.
SEÇÃO II
GRANDE EXPEDIENTE
Art. 27. O grande Expediente terá duração de 60 (sessenta) minutos,
Improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da reunião, com a chamada, momento cívico com a execução do Hino Nacional ou Minicipal e do Momento da Criança e do Adolescente, leitura, discussão e votação da ata anterior, leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos.
§ 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um terço dos
Parlamentares Mirins, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos”.
§ 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Secretário lerá o material do expediente.
§ 3º - Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos.
§ 4º - Os debates deverão realizar-se com ordem ou sorteio e, exceto o Presidente, os demais Parlamentares Mirins deverão falar, sempre se dirigindo ao Presidente Mirim e ao Plenário.
§ 5º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador.
§ 6º - Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente Mirim.
Art. 28. As proposições deverão ser protocoladas junto a Coordenação do Programa, 48 horas (quarenta e oito) antes das reuniões plenárias.
SEÇÃO III
ORDEM DO DIA
Art. 29. Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Secretário (a) com duração de 60 (sessenta), minutos.
Art. 30. Durante o tempo destinado às votações nenhum Parlamentar Mirim poderá deixar o recinto das reuniões.
§ 1º - Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo votação nominal, o Presidente fará a chamada dos Parlamentares e os convidará a responderem "Aprovado" ou "Rejeitado", ou “Abster-se” conforme aprovem ou rejeitem a proposição.
§ 2º - A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.
§ 3º - O Parlamentar Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria.
Art. 31. Após a Ordem do Dia, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra por 3 (três) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos.
CAPÍTULO III
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 32. As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência daquele.
Art. 33. As reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna.
CAPÍTULO IV
REUNIÃO ITINERANTE
Art. 34. As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Mirim e dar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto à ordem do dia.
Parágrafo Único - As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Parlamentares e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do Município de Anchieta.
TÍTULO IV
ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM
CAPÍTULO I
COMISSÕES
Art. 35. As Comissões Legislativas são:
I - permanente, as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; e
II - especiais, as criadas por deliberação do Presidente Mirim ou por requerimento da maioria simples dos Parlamentares Mirins contendo a finalidade, o número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários.
Parágrafo Único - Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório com suas conclusões para apreciação do plenário.
CAPÍTULO II
COMISSÕES LEGISLATIVAS PEMANENTES
Art. 36. Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por, no mínimo, 03 (três) Parlamentares Mirins, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 (quinze) dias a todas as matérias sujeitas a sua apreciação.
§ 1º - Cada Parlamentar Mirim, exceto o Presidente Mirim, deverá participar de pelo menos uma Comissão.
§ 2º - Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas para esclarecimento de matérias.
Art. 37. As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão, obrigatoriamente, uma hora antes das Reuniões Ordinárias.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS
PERMANENTES
Art. 38. São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes:
I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
II - Comissão de Finanças e Orçamento;
III - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
IV - Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social;
§ 1º - Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos em comum acordo para integrá-las por período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º - Não havendo acordo, proceder-se-á à eleição dos membros de cada comissão, observado o disposto no § 1º. do artigo 38 desse Regimento.
§ 3º - No caso do parágrafo 2º, havendo empate, considerar-se-á eleito o Parlamentar Mirim maior idade entre seus membros.
CAPÍTULO IV
ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 39. No desempenho de suas funções, os Parlamentares Mirins contarão permanentemente com o auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Anchieta.
TÍTULO V
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PROPOSIÇÕES
Art. 40. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:
I - Projeto de Lei Mirim;
II - Emenda Mirim;
III - Requerimento Mirim;
IV - Emenda ao Regimento Interno Mirim;
V - Moção Mirim; e
VI - Indicação Mirim.
Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas Mirins considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente maioria absoluta dos membros da Câmara de Parlamentares Mirins, através de votação nominal, em Plenário.
CAPÍTULO II
PROJETO DE LEI MIRIM
Art. 41. O projeto de Lei Mirim tem por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal.
Art. 42. Quando o projeto de lei Mirim receber pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes será arquivado.
CAPÍTULO III
EMENDA MIRIM
Art. 43. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal;
II - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se Substitutivo Geral;
III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal;
IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.
Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra emenda.
CAPÍTULO IV
REQUERIMENTO MIRIM
Art. 44. O requerimento Mirim consiste em todo pedido escrito de Parlamentar Mirim, destinado a qualquer autoridade.
CAPÍTULO V
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO MIRIM
Art. 45. As emendas ao Regimento Interno Mirim obedecerão ao mesmo trâmite
e quórum dos Projetos de Lei Mirim e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento.
CAPÍTULO VI
MOÇÃO MIRIM
Art. 46. A moção Mirim consiste em todo voto de Aplausos, Apelo, Condolências ou Repúdio.
CAPÍTULO VII
INDICAÇÃO MIRIM
Art. 47. Indicação Mirim é a proposição em que o Parlamentar Mirim sugere medidas de interesse público, aos poderes competentes.
CAPÍTULO VIII
TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 48. Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal e, só então, despachadas às autoridades competentes após figurar na pauta das reuniões da Câmara Municipal de Anchieta.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. O recesso da Câmara de Parlamentares Mirins será no mesmo período da Câmara Municipal de Anchieta, observado o calendário escolar.
Art. 50. As dúvidas quanto à interpretação desse Regimento Interno Mirim serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta e pelo ordenamento jurídico vigente.
Art. 51. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, 05 de dezembro de 2018.
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Mario Luiz Signor Maria Helena Trentin Neri Gaspar
Presidente Vice-presidente 1º Secretário
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Vilson Rossato Ivo Schaeffer Leandro Da Rosa
2º Secretário Vereador Vereador
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Adriane Brassiani Pedro Benatti Carmem Gorczveski
Vereadora Vereador Vereadora